quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

BRASILEIROS COM NOVA IDENTIDADE


Nós brasileiros, já poderemos começar 2011 com uma nova identidade!

É que o governo lançou há algumas semanas, o Registro de Identificação Civil (RIC), documento que irá substituir vários documentos, como a atual Identidade (RG) e o CPF.

Com o RIC cada pessoa terá um número único de registro, de âmbito nacional, e não mais individualizado por Estado. Entretanto, a priori, o sistema só estará disponível em alguns Estados da Federação, porém, o objetivo final, é a implementação em todo o território nacional, em no máximo dez anos.

O novo documento reduz os riscos de falsificação por conter muito mais medidas de segurança que os atuais documentos, explícitas e implícitas no cartão. Uma das medidas de segurança do cartão é a impressão digitalizada, bem como também a assinatura digital, impedindo que um mesmo cidadão possa obter dois documentos, uma vez que o sistema será único e nacional, detectando assim qualquer indício de fraude.

Todos serão obrigados a trocar seus documentos. O valor aproximado do novo documento varia de R$ 12,00 a R$ 17,00. Ano Novo, Identidade nova!


quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

EDITAL DO EXAME DE ORDEM 2010.3

Finalmente saiu o Edital do Exame de Ordem 2010.3. Confira:

Edital do Exame de Ordem 2010.3


Inscrições aqui:

Paraíba   PE   RN   DF   RJ   SP   RS

Demais Estados
(Escolha a Seccional na caixa do lado direito)

Inscrições: 30 de dezembro a 20 de janeiro de 2011.

Valor: R$ 200,00

CRONOGRAMA GERAL DE EVENTOS

28/12/2010 Publicação do edital.

30/12/2010 a 20/01/2011 Período de inscrições.

31/12/2010 a 04/01/2011 Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição.

07/02/2011 Divulgação dos locais de realização das provas objetivas.

13/02/2011 Realização da 1 ª fase (provas objetivas).

15/02/2011 Divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva.

24/02/2011 Resultado preliminar da 1ª fase.

25 a 28/02/2011 Prazo recursal contra o resultado preliminar da 1ª fase.

16/03/2011 Divulgação do gabarito definitivo da 1ª fase.

16/03/2011 Divulgação do resultado final da 1ª fase (provas objetivas).

21/03/2011 Divulgação dos locais de realização das provas prático-profissionais.

27/03/2011 Realização da 2ª fase (prova prático-profissional).

20/04/2011 Divulgação do padrão de resposta da prova prático profissional.

27/04/2011 Divulgação do resultado preliminar da prova prático-profissional.

28 a 30/04/2011 Prazo recursal acerca do resultado preliminar.

26/05/2011 Decisão dos recursos acerca do resultado preliminar e divulgação do resultado final do Exame.


terça-feira, 28 de dezembro de 2010

DILEMA DE ESTUDANTE


O interessante da vida é a capacidade que ela tem de nos surpreender. E, como a vida por si só é algo dinâmico, sempre estamos sujeitos a ser surpreendidos por alguma coisa. É também muito interessante como a vida de alguém pode mudar com o tempo, as situações muitas vezes mudam numa velocidade surpreendente, é por isso que as pessoas dizem "a roda gira".

Refletindo sobre isso, observei como sua situação pode mudar repentinamente sobre a ótica de outras pessoas. Há alguns dias, eu era universitário, considerado o futuro do país, hoje estou desempregado, considerado um problema social. Em questão de minutos passei de universitário a desempregado e de futuro do país a problema social, hehehe.

Não estou muito preocupado ainda porque, afinal, ainda tenho que passar um tempo estudando para a prova da OAB, cuja aprovação é essencial e indispensável (até o momento) para atuação profissional. Mas, mesmo assim a pressão social já começa a se fazer sentir com uma intensidade forte.

Mas, como filho de Deus, não me desespero em conseguir um trabalho, afinal, ainda que faça mil planos, a palavra final quem dará é Papai (Deus). Sei que tudo que Ele planejou para mim acontecerá. Não se deve andar ansioso por coisa alguma, porque se Deus cuida dos pássaros e das flores na natureza, também cuida de seus filhos, "Ele tem cuidado de vós".

Não esqueço de que tudo tem um tempo determinado e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. Assim, por mais difícil que seja qualquer situação agora, tenho a certeza de que tudo contribuirá de alguma forma para o meu bem, conforme nos diz a Bíblia em Romanos 8.28. Por pior que seja a situação, Deus a usará para manifestar sua glória através dela e/ou nos ensinar algo também.

Entretanto, isso não é motivo para ficar parados esperando a providência. Devemos se esforçar e fazermos nossa parte. Aquilo que nos compete, Deus dificilmente fará. Sua especialidade é o impossível! Nada está perdido, milagres ainda acontecem! Faça sua parte! Sucesso!

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

OVNI'S, NAVES VINDAS DE OUTROS PLANETAS?

Que OVNI's existem, disso não tenho dúvidas (A sigla OVNI significa: Objetos Voadores Não Identificados). Que são alienígenas, disso também não tenho dúvidas, pois a palavra alienígena refere-se a tudo que não é local. Mas que eles são naves usadas por seres que não são humanos, disso sim, tenho dúvidas.

Há muitas lendas a respeito dos feitos humanos, talvez até mesmo mais lendas do que verdades. As pessoas se deixam enganar facilmente pela mídia, em razão da falta de conhecimento, de lógica, de capacidade de criticar, de raciocinar, de contestar as verdades prontas jogadas pelos meios de comunicação ou sedimentadas através do longo tempo de crença ou cultura popular incutida e fixada na mente influenciável da maioria da população, a massa.

A verdade é que não se tem provas reais de que o homem realmente foi à Lua, ou de que os discos voadores são oriundos de outros planetas, galáxias, seres. É isso mesmo que estou insinuando, os discos voadores existem e são criações humanas, frutos das mais obscuras experiências militares secretas.

O Discovery Channel revela grandes segredos sobre os discos voadores em um documentário disponível na internet, no site do YouTube. De acordo com o documentário os discos voadores são reais. Hitler tinha uma nave e planejava atacar Nova York, projeto descoberto pelos americanos, que depois criaram um disco voador impossível de ser detectado nos sistemas de radares, tendo a CIA manipulado a mídia ao falar em "alienígenas invasores" como disfarce para esse projeto militar ultra-secreto. 

Enfim, tirem suas próprias conclusões! Abaixo, os links do documentário:






terça-feira, 21 de dezembro de 2010

POR UMA RAZÃO, ESTAÇÃO OU VIDA INTEIRA?


Certa feita li um texto muito interessante a respeito da influência das pessoas na nossa vida. É difícil encontrar mensagens interessantes naqueles e-mails com arquivos do Power Point, mas esse foi uma exceção. Por concordar com o texto e achá-lo interessante é que resolvi então, compartilhá-lo com você, leia-o:

Pessoas entram na sua vida por uma "Razão", uma "Estação" ou uma "Vida Inteira". Quando você distingue cada um, você vai saber o que fazer.

Quando uma pessoa está em sua vida por uma "Razão"... Geralmente é para suprir uma necessidade que você demonstrou. Ela vêm para auxiliá-lo numa dificuldade, te fornecer orientação e apoio, ajudá-lo física, emocional ou espiritualmente. Ela poderá parecer como uma dádiva dos céus e ela é! Ela está lá pela razão que você precisa que ela esteja lá. Então, sem nenhum atitude errada de sua parte ou da parte dela, algo vai acontecer para levar essa relação a um fim. Às vezes esta pessoa morre. Às vezes ela simplesmente se vai. Às vezes ela age e te força a tomar uma posição. O que devemos entender é que nossas necessidades foram satisfeitas, nossos desejos alcançados e o trabalho delas, feito. As suas orações foram atendidas. E agora é tempo de ir.

Quando pessoas entram em nossas vidas por uma "Estação"... É porque chegou sua vez de dividir, crescer e aprender. Elas trazem para você a experiência da paz, ou fazem você rir. Elas poderão ensiná-lo algo que você nunca fez. Elas geralmente te dão uma quantidade enorme de prazer. Acredite! É real! Mas somente por uma "Estação".

Relacionamentos de uma "Vida Inteira" ... Ensinam lições para a vida toda, coisas que você deve construir para ter uma formação emocional sólida. Sua tarefa é aceitar a lição, amar a pessoa e colocar o que você aprendeu em uso em todos os outros relacionamentos e áreas de sua vida. É dito que o amor é cego, mas a amizade é clarividente.

Entenda igualmente que, uma pessoa que veio para ficar uma estação ou que veio por uma razão, jamais vai servir para estar contigo uma vida inteira, compreenda isso e mantenha o bom relacionamento com ela, sem, contudo, querer transformar a estação ou razão numa vida inteira, porque não dará certo. 

E ainda digo mais, muitas vezes, a distância une mais as pessoas do que mesmo a proximidade. Pense nisso!

Disponível em: <http://pro-fit-rh.com.br/artigos/ar2_razao_estacao_vida.html> Acesso em: 21 de dezembro, 2010.

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

BRASILEIRO, QUEM É E QUEM PODE SER?


O Direito de Nacionalidade no Brasil é previsto na Constituição Federal em seus artigos 12 e 13. Podemos descrever nacionalidade como sendo a vinculação jurídica entre um indivíduo e um Estado (País).

Existem três critérios clássicos para a determinação da nacionalidade de um individuo. São o ius solium, o ius sanguinis e o critério misto, que se utiliza dos dois anteriores.

O jus solium leva em conta o local do nascimento do indivíduo, de modo que se você nasce num país que adota esse critério, adquirirá automaticamente sua nacionalidade, com ressalvas a algumas situações específicas.

Já pelo jus sanguinis se determina a nacionalidade com base na nacionalidade dos pais. Assim, quem é filho de um casal, cuja origem é de países que adotam o critério sob comento, automaticamente herdará a nacionalidade dos pais. Por exemplo, se o pai é alemão e a mãe britânica, o filho terá duas nacionalidades, podendo ter até três, caso nasça num país adotante do ius solium.

Por sua vez o critério misto ora se utilizará do ius solium, ora do ius sanguinis na determinação da nacionalidade de seus residentes. É o caso do Brasil.

Consoante nosso ordenamento jurídico são considerados brasileiros natos todos aqueles que:
  • Nascem no Brasil, desde que seus pais não sejam estrangeiros a serviço de seus governos;
  • Os nascidos no estrangeiro, bastando que um dos pais destes esteja a serviço do Brasil;
  • Os nascidos no estrangeiro registrados em repartição pública brasileira competente e;
  • Os nascidos no estrangeiro que venham residir no Brasil, e que optem em qualquer momento, após atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Há ainda os brasileiros naturalizados, que são os que não nasceram no Brasil, nem são de pais brasileiros, mas que por outros motivos, decidiram adquirir a nacionalidade brasileira, seja por opção, seja por imposição legal. São eles:
  • Os que adquiram legalmente a nacionalidade brasileira. Em se tratando de indivíduos originários de países de língua portuguesa exige-se apenas um ano ininterrupto de residência e idoneidade moral;
  • Os estrangeiros de qualquer nacionalidade que requeiram a naturalização como brasileiros, exigindo-se nesse caso, mais de quinze anos de residência ininterrupta no país e inexistência de condenação penal.
Um brasileiro, nato ou naturalizado, pode perder sua nacionalidade nos seguintes casos:
  • Cancelamento da naturalização por meio de sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
  • Aquisição voluntária de outra nacionalidade, ressalvados os casos em que a nacionalidade estrangeira é reconhecida pela lei alienígena e quando a naturalização se dá de forma impositiva como condição para permanência no país ou para o exercício de direitos civis.
Há ainda, alguns cargos que só brasileiros natos podem ocupar. É questão certa de qualquer concurso em que se cobre direito da nacionalidade e muita gente ainda erra. São os cargos a seguir:
  • Presidente e Vice-Presidente da República;
  • Presidente da Câmara dos Deputados;
  • Presidente do Senado Federal;
  • Ministro do Supremo Tribunal Federal;
  • Diplomatas (lato sensu);
  • Oficial das Forças Armadas;
  • Ministro de Estado da Defesa.
Para adquirir a nacionalidade brasileira, pode-se procurar os consulados brasileiros no seu país, ou embaixadas ou ainda os escritórios de representação nos países em que não hajam consulados nem embaixadas.

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS

Atualmente existem 5 TRF´s, cada um deles com a sua Jurisdição, abrangendo as seguintes Seções Judiciárias:


TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1ª REGIÃO

Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás,Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 2ª REGIÃO

Rio de Janeiro e Espírito Santo.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3ª REGIÃO

São Paulo e Mato Grosso do Sul.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 4ª REGIÃO

Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª REGIÃO

Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.


Os processos que dão entrada na Justiça Federal, de modo geral, somente chegarão a ser apreciados pelos Tribunais Regionais Federais - Justiça Federal de 2º grau - quando houver recurso das decisões proferidas pelos juízes federais de 1º grau, ou seja, quando qualquer das partes não se conformar com a sentença prolatada. A isto chama-se competência recursal.

Porém, os Tribunais Regionais Federais também têm competência originária, ou seja, há certos tipos de ações que já dão entrada diretamente na Justiça Federal de 2º grau, sem passar pelos juízes federais de 1º grau. Como exemplos temos:
  • mandados de segurança contra ato dos próprios Tribunais Regionais Federais;
  • habeas-corpus em que seja indicado como coator um juiz federal;
  • conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao mesmo Tribunal;
  • ação rescisória de sentenças proferidas por juízes federais vinculados ao Tribunal ou de acórdãos prolatados pelos Tribunais Regionais Federais.
Disponível em: <http://www.cjf.jus.br/trfframe.htm> Acesso em: 16, novembro de 2010.

APROVADOS NA OAB


Lista dos aprovados no Exame da OAB 2010.2, na cidade de Campina Grande, na Paraíba:


Aluska Suramma Cordeiro Silva /  
Ana Paula Coelho Marinho da Silva /  
Caline Cariry Cabral de Melo /  
Cássio Ataíde de Freitas /  
Danielle Andrade Gonçalves de Carvalho /  
Danilo Gustavo De Barros Paz Bezerra /  
Fernanda Patricia de Vasconcelos Neves /  
Isaque Noronha Caracas /  
Jackeline Queldma de Oliveira Macêdo /  
Jane Maria Monteiro de Farias /  
Juliana de Fátima Pinto Azevedo /  
Lívia Maria Ramos Pereira de Araújo /  
Marcos Vinícius Romão Bastos /  
Mariana Nascimento Hupsel De Aguiar /  
Mayara Magna Oliveira Tavares /  
Pamela Cavalcanti De Castro /  
Paulo José de Assis Cunha /  
Raquel Ramalho Catão /  
Samylle Rafaella Pereira da Costa /

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

EXAME DE ORDEM AMEAÇADO!

A prova que tanto atormenta os bacharéis em direito de todo o país parece estar à beira da extinção. É que o Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Federal Regional da 5ª Região, que abrange as Seções Judiciárias de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, decidiu favoravelmente, em sede de recurso interposto por bacharéis de direito, que não seria necessário que estes se submetessem ao Exame de Ordem para poderem se inscrever nos quadros da OAB e exercerem suas profissões.

A verdade é que o curso de direito é o único curso superior brasileiro que exige uma avaliação dessa natureza. Quem faz medicina, ao final do curso é médico, quem faz engenharia é engenheiro, quem faz psicologia é psicólogo, somente quem faz direito ao concluir o curso não é nada, um simples bacharel, impedido de exercer a advocacia em virtude da necessidade de aprovação na famosa prova da OAB.

Se for criado um precedente como esse na história, e se for realmente garantido esse direito aos que pleitearam a inscrição nos quadros da OAB sem a necessidade de aprovação no Exame de Ordem, haverá uma grande discussão jurídica no país. De um lado, estarão os que defendem o Exame, de outro, os que o condenam. Além disso, uma chuva de processos surgirá no Judiciário. Todos os bacharéis, que ainda ainda não conseguiram passar na prova e os concluintes do curso de direito certamente teriam argumentos suficientes e jurisprudência para embasar suas ações.

Ayres Brito, ministro do STF, já sinalizou também o fim do Exame de Ordem. Será o prenúncio do fim para a prova? O certo é que, com ou sem exame, o bom profissional destaca-se por sua competência, não temendo a quantidade de concorrentes existentes no mercado de trabalho.

Espero, contudo, que seja tomada a decisão mais acertada, pois qualquer que seja a decisão, se iniciará uma grande discussão jurídica acerca da temática. Particularmente não condeno, nem também aprovo totalmente o Exame. É benéfico o fato de haver uma seleção que elimine os menos qualificados para a profissão. Por outro lado, muitas vezes a prova da OAB cobra do bacharel muito além do oferecido ou proporcionado por seu curso, feito nas mais diversas instituições do país, umas de boa qualidade, outras com ensino nem tão bom assim, o que de certo modo gera injustiça.

Assim, entendo que uma solução adequada e intermediária, nesse caso, seria propor o fim da segunda fase do Exame. Desse modo, se agradaria a ambos os lados, pois continuaria havendo uma seleção, só que bem menos exclusiva, uma vez que a segunda fase do Exame exclui muita gente que passa na primeira fase. E, por outro lado, se eliminaria apenas os candidatos menos qualificados mesmo, aqueles que levaram o curso todo "com a barriga", colando, como é o caso de muitos que conheço. Fica assim, expressa, minha humilde sugestão.

NÃO JULGUEIS!

A Bíblia assim diz: "Não julgueis, para que não sejais julgados. Porque com o juízo com que julgardes sereis julgados, e com a medida com que tiverdes medido vos hão de medir a vós." (Mateus 7.1)

Não é necessário ser cristão para colocar isso em prática, afinal, quem é perfeito para que tenha legitimidade de julgar seu próximo? Não me refiro obviamente ao Poder Judiciário, cujos magistrados possuem exatamente a função de julgar. Mas refiro-me aos julgamentos morais que fazemos das pessoas no dia-a-dia.

O único que tinha essa capacidade de julgar, perdoava tdos aqueles que dEle se aproximavam e os via como seres humanos. É preciso que olhemos para as pessoas e as enxerguemos pelo que elas realmente são, e não simplesmente pelo que fazem. 

Muitas vezes, as circunstâncias da vida e falta de oportunidades interferiram no desenvolvimento e formação daquele ser humano. Mas nem por isso, a pessoa deixa de ser humana.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

DANOS MORAIS BIZARROS NOS EUA

Danos Morais são ofensas perpetradas contra direitos subjetivos de um indivíduo, como sua honra,  dignidade, imagem, etc. Há um desrespeito psíquico, moral. Esse desrespeito, por sua vez, enseja o ajuizamento de uma ação, a saber, a Ação de Danos Morais.

Nos Estados Unidos (EUA) é onde geralmente ocorrem os danos morais mais bizarros. Mais não apenas lá, no Brasil também temos alguns casos, sendo que com uma frequência bem menor. 

Podemos citar no Brasil o caso de um consumidor brasiliense que encontrou uma aranha de brinde dentro de seu refrigerante. Pediu R$ 250.000,00 por danos morais, mas seu pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por entender tratar-se de mero transtorno suportável pelo consumidor. A sorte dele é que ele não abriu o refrigerante, nem tampouco o tomou. Vejamos agora alguns danos morais bizarros acontecidos nos EUA:

Caso STELLA LIEBECK X MC DONALD'S¹

O mais lendário dos julgamentos absurdos é caso de Stella Liebeck, uma americana de 79 anos que processou o McDonald's depois de se machucar com o café comprado num drive-thru da rede, em Albuquerque. A vovó tinha colocado o copo de café entre as pernas para pôr açúcar quando o copo virou em seu colo e ela se queimou. A princípio, o júri tinha concedido 200 mil dólares de indenização, mas retirou 20% do valor por considerar que Stella também teve culpa pelo acidente. No fim das contas, a mulher recebeu a bolada de 160 mil dólares. Além disso, o McDonald's também foi multado em mais 480 mil dólares por servir ao público um café tão quente. Fato ocorrido em 1994, Albuquerque (Estados Unidos). Vitória da reclamante.¹

O caso teve tanta repercussão que deu origem ao prêmio Stella Awards, que anualmente elege os julgamentos mais absurdos que rolaram nos Estados Unidos. O ranking é organizado pelo humorista Randy Cassingham, que escreve em diversos jornais americanos uma coluna com histórias bizarras de todo o mundo.¹

Kathleen Robertson, de Austin, Texas, recebeu 780.000,00 US$ de indenização de uma loja de móveis, por ter tropeçado numa criancinha que corria solta pela loja e quebrado o tornozelo. Até aí, quase compreensível, se a criança descontrolada em questão não fosse o próprio filho da sra. Robertson.²

Terrence Dickinson, de Bristol, Pennsylvania, estava saindo pela garagem de uma casa que tinha acabado de roubar. Ele não conseguiu abrir a porta da garagem, porque a automação estava com defeito. Não conseguiu entrar de volta na casa porque a porta já tinha fechado por dentro. A família estava de férias e o sr. Dickinson ficou trancado na garagem por oito dias, comendo ração de cachorro e bebendo pepsi de um engradado que encontrou por ali. Ele processou o proprietário da casa, alegando que a situação lhe causou profunda angústia mental. Recebeu 500.000, 00 US$.²

Jerry Williams, de Little Rock, Arkansas, foi indenizado com 14.500,00 US$, mais despesas médicas, depois de ter sido mordido na bunda pelo beagle do vizinho O cachorro estava na coleira, do outro lado da cerca, mas ainda assim reagiu com violência quando o Sr. Williams pulou a cerca e atirou repetidamente contra ele com uma espingardinha de chumbo. ²

Um restaurante na Filadélfia foi condenado a pagar 13.500,00 US$ de indenização a Amber Carson, de Lancaster, Pennsylvania, após ela ter escorregado e quebrado o cóccix. O chão estava molhado porque, segundos antes, a própria Amber Carson havia atirado um copo de refrigerante no seu namorado, durante uma discussão.²


Kara Walton, de Claymont, Delaware, processou o proprietário de uma casa noturna da cidade vizinha, por ter caído da janela do banheiro e quebrado os dois dentes da frente. Ela estava tentando escapar do bar sem ter que pagar o couvert (de 3,50 US$). Recebeu 12.000,00 US$, mais despesas dentárias.²

Outro caso muito interessante é o do Sr. Merv Grazinski, de Oklahoma Cty, Oklahoma. O Sr. Grazinski havia recém comprado um Motorhome Winnebago Automático e estava voltando sozinho de um jogo de futebol, realizado em outra cidade. Na estrada, ele marcou o piloto automático do carro para 100 km/h, abandonou o banco do motorista e foi para a traseira do veículo preparar um café. Quase como era de se esperar, o veículo saiu da estrada, bateu e capotou. O sr. Grazinski processou a Winnebago por não explicar no manual que o piloto automático não permitia que o motorista abandonasse a direção. O júri concedeu a indenização de 1.750.000,00 US$, mais um novo Motorhome Winnebago. A companhia mudou todos os manuais de proprietário a partir deste processo, para o caso de algum outro retardado mental comprar seus carros.²

¹ Publicado na Edição 47 da Revista Mundo Estranho - 01/2006.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

VALORIZE PESSOAS!

Quando somos pequenos aprendemos a valorizar as pessoas, qualquer coisa nos agrada, vemos as pessoas pelo que são e não pelo que tem. Não nos importamos em fazer amigos de qualquer classe social, nos misturamos sem se importar com status

Mas parece que, com o passar dos anos, com nossa cultura capitalista e consumista, esquecemos do verdadeiro valor das coisas. Ouvimos histórias todos os dias de pessoas que só aprendem a valorizar as pessoas quando as perdem, que só entendem o real significado da vida, quando estão perto de perdê-la.

Não precisa ser assim. Podemos aprender antes de não dar mais tempo de colocar em prática.

Há pessoas que valorizam tanto o dinheiro, o ter e se esquecem do ser. Mas, do que adianta ter dinheiro e não ter felicidade? Adianta ter dinheiro e não ter amigos? Ou de que vale ter dinheiro e não ter paz ou saúde? Michael Jackson tinha tanto dinheiro, mas não conseguiu comprar a paz que tanto almejava, precisando tomar altas doses de medicamentos para "tentar conseguir" dormir.

Existem pessoas que brigam, que ficam intrigadas, que fazem tempestades em copo de água por causa de objetos. Objetos estimados que, sem querer, alguém causa algum dano ou destrói. Conheci pessoas que preferiam perder uma amizade, destruir um relacionamento a ter algum tipo de prejuízo financeiro. Pessoas presas pela mesquinhez, que não reconhecem o valor da pessoa humana acima dos bens materiais.

Será que é preciso ficar doente para reconhecer o valor do ser humano? Muitos só aprendem o valor que tem seus iguais quando estão de cama com um câncer ou após terem uma segunda oportunidade de viverem. Aprendem a se apegar menos aos bens materiais e a valorizar realmente a vida, as pessoas, a natureza e as coisas que são importantes de verdade.

O dinheiro é a principal moeda de troca atual, por isso, é necessário tê-lo, mas não o coloque acima de tudo em sua vida. Valorize as pessoas. O dinheiro que hoje se tem de fartura, amanhã pode ser que não mais se tenha, da mesma forma como a escassez de hoje pode vir a se transformar em fartura amanhã.

Aprenda que riqueza não é ter muito dinheiro, terras, carros, casas. Riqueza é ser feliz, ter saúde, ter amigos e por último e não menos importante, em que pese a eventual discordância de alguns, mas riqueza é, acima de tudo, ter Jesus no coração.

Ajude as pessoas. Se você pode, faça uma boa ação hoje, ajude os necessitados. Do que adianta ter tanto dinheiro se você é incapaz de ajudar outro ser humano. Nada é em vão. Você colherá o fruto de todas as suas ações. Você verá como é gratificante ajudar o próximo. Lembre-se: "tudo o que o homem semear, isso também ceifará". (Gálatas 6.7, Bíblia Sagrada). Pense nisso!

sábado, 11 de dezembro de 2010

O ENIGMA (I)


TESTE SUA CAPACIDADE INVESTIGATIVA!


Regras:

I - O enigma é uma história contada a partir de seu final, onde os participantes terão que descobrir todo o começo e desenvolver da trama, isto é, tudo que antecedeu o final da história. É como um filme contado do final, onde vocês terão que descobrir todo o início e meio dele.

II - Para decifrar o enigma você deve fazer perguntas a mim, o autor. Entretanto, somente são válidas perguntas objetivas, isto é, perguntas cujas respostas sejam "sim" ou "não".

III - As respostas que podem ser dadas por mim são apenas: sim, não e irrelevante (significa que essa pergunta não têm relevância alguma para que se descubra o mistério).

IV - Para facilitar vosso trabalho, indico-vos que procurem descobrir coisas como: "quem", "como", "onde", "quando" e "por que".

V - As perguntas devem ser enumeradas para facilitar a compreensão das respostas e tornar o jogo mais prático.

ENIGMA: (...) Então o homem entra em um restaurante, pede uma sopa de gaivota, toma-a, vai para casa e se suicida com um tiro na cabeça!

Pronto! Ao trabalho, descubra tudo o que aconteceu para que a história desse homem terminasse assim.

Faça as perguntas através dos comentários.

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

VAGABUNDAR TAMBÉM É CRIME!

É isso mesmo que você está pensando, vadiagem também é crime!

Para os ociosos de plantão, que vivem intediados com a vida, vai uma dica: cuidado, você pode estar cometendo uma contravenção!

Contravenção penal é uma espécie de crime, sendo que menos grave que este, ou seja, é um comportamento tipificado (previsto como ilícito) em lei, que por não ser muito grave, é penalizada de forma mais branda que um crime.

Dessa forma nossos legisladores acharam por bem, na década de quarenta, punir aqueles desocupados, a que comumente chamamos de vagabundos, criando a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688 de 03 de outubro de 1941). Não há apenas a contravenção de vadiagem na sobrecitada lei, mas várias contravenções.

A contravenção sob análise encontra-se positivada no art. 59 da supramencionada lex, que assim dispõe: "Entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover a própria subsistência mediante ocupação ilícita: Pena - Prisão simples, de quinze dias a três meses".

Analisando-se, porém, a tipificação da vadiagem, percebemos que será considerado "vadio" não somente àquele taxado socialmente de "vagabundo" como também aquele que provém seu próprio sustento, mas o faz de forma ilícita.


Por isso, antes de ficar ocioso(a) por aí, pense duas vezes, você pode ser preso por vadiagem! Obviamente não é comum isso acontecer, mas "prevenir é melhor que remediar".

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

FURTO DE USO

Quando falamos em furto de uso nossa memória automaticamente nos remete aos filmes americanos, já que em nosso país não é comum esse tipo de conduta, mas você sabe o que é "furto de uso"?

Aprendemos em postagens anteriores o que é o crime de furto, bem como vimos o que o diferencia do roubo. Mas, e o que seria furto de uso?

O furto de uso parece um furto comum, mas diferencia do furto comum por faltar-lhe elementos essenciais que se presentes, o caracterizariam como crime, assim, podemos inferir, desde já que, o furto de uso não é crime.

Um comportamento, para que seja punível pela lei, deve antes de acontecer estar previsto nela. Trata-se do princípio da anterioridade da Lei Penal representado na expressão latina nullum crime sine lege (não há crime sem lei que o qualifique). Por exemplo, não é crime cuspir na rua se não existe uma lei dizendo que isso  é crime, só será crime a partir do momento em que for editada uma lei dizendo que tal conduta é crime, somente depois disso é que se poderá punir aquele que descumprir essa norma. 

Assim, só poderá ser punido penalmente, o indivíduo que realiza um ato descrito como crime, devendo sua conduta estar inteiramente igual à conduta proibida descrita em lei. Retomando o exemplo acima, se houvesse uma lei dizendo ser crime cuspir fora de casa, então todos os que cuspissem em qualquer lugar fora de casa poderiam ser punidos, mas se ao invés disso, a lei dissesse que seria crime apenas cuspir nas calçadas, então não poderiam ser punidos todos os que cuspissem em qualquer lugar, mas apenas aqueles que cuspissem sobre uma calçada. 

Essas condições que devem ser observadas para saber se o comportamento realizado foi igual ao descrito como crime em lei, chamam-se elementos do crime.

No art. 155 do Código Penal Brasileiro assim diz: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel". Então para que ocorra o crime de furto são necessários que três elementos sejam observados, isto é, estejam presentes na conduta praticada. Deve haver uma subtração; essa subtração tem que ser de uma coisa alheia móvel e; deve ter sido efetuada com o intuito de ser dono da coisa, ou de entregá-la para outra pessoa. Desse modo, sabendo que nenhum crime pode ser caracterizado quando lhe falta um ou mais de seus elementos, podemos deduzir que, se ausente algum desses elementos acima descritos, não haverá crime de furto. 

É por isso que o furto de uso não é crime. Por exemplo, se eu estou na rua e vejo uma linda Ferrari estacionada em frente a uma loja, com a chave na ignição, e movido pela imensa vontade de dirigi-la, entro no carro e saio para dar uma volta e depois a estaciono no mesmo lugar, nas mesmas condições, não haverá crime de furto, pois eu não subtrai para mim ou para um terceiro, minha intenção foi apenas usar. Cena típica dos filmes hollywoodianos! Poderá haver, conforme o caso, crime de dano, se eu danificar alguma parte dela, ou poderá ainda ser considerado o furto da gasolina, mas o furto do veículo não existirá.

O furto de uso, como o próprio nome indica é um furto apenas para uso, é uma espécie de "empréstimo compulsório", onde quem toma emprestado o faz sem permissão ou sem avisar ao dono da coisa. O que caracteriza o furto de uso, na verdade, é exatamente essa intenção de apenas usar e de forma transitória, passageira, e depois devolver a coisa no mesmo local e estado. É o caso de alguém que pega um corretivo do colega e usa sem ele estar por perto: furto de uso. As situações são infinitas.

Assim, qualquer coisa que você pegue sem permissão do dono com a única e exclusiva intenção de usar, será furto de uso e, portanto, não será considerado crime. Não esqueça, porém, que a coisa deve obrigatoriamente ser devolvida no mesmo local e estado em que se encontrava antes, caso contrário, outros crimes podem ser alegados, como, verbi gratia, o crime de dano, conforme já explicado.

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

MENSAGEM SUBLIMINAR NA BIBLIOTECA MUNICIPAL?

Biblioteca Municipal de Campina Grande (Paraíba)
Mensagens subliminares são estímulos visuais ou auditivos produzidos abaixo do limiar da consciência, mas que produzem efeitos na atividade psíquica humana, isto é, em sua mente. Assim, enquanto você está fixado no centro da ação, sua visão periférica é capaz de captar mensagens em volta da imagem. Como essa assimilação é feita de forma inconsciente, ou seja, através de nosso subconsciente, assimilamos tais mensagens sem nenhuma barreira. Não há como se defender conscientemente delas.

É assim que muitas vezes se inserem mensagens subliminares em desenhos, filmes, novelas e músicas. Geralmente as mensagens subliminares são utilizadas para induzir comportamentos e pensamentos, incutindo ideologias. É usada também como ferramenta de Marketing. Muitas vezes um produto, no fundo da tela, num filme, passa despercebido por nossa consciência, mas captamos inconscientemente sua imagem e aquele produtos e marca batem records de vendas em dias seguintes. Coincidência? Não. De um modo geral, as mensagens subliminares são utilizadas de forma prejudicial ao indivíduo, de forma não benéfica.

Apesar de passar despercebida por muitos anos, foram descobertas imagens bem explícitas no prédio onde funciona atualmente a Biblioteca Municipal da cidade de Campina Grande. Passaremos a expor um breve histórico da Biblioteca antes de prosseguirmos.

A Biblioteca Municipal de Campina Grande (Paraíba) foi criada através de uma Lei Municipal de 04 de março de 1938, tendo sido inaugurada em 09 de março deste mesmo ano, durante o mandato do Prefeito Bento Figueiredo.

Funcionou em diversos prédios até junho de 2004, incluindo a Faculdade de Administração, o porão do Teatro Municipal e o prédio do antigo Cinema II, no bairro São José.

Edifício Vereador Anézio Leão
Em 02 de julho de 2004, mudou-se para o prédio onde antes funcionava a Câmara Municipal, no Edifício Vereador Anézio Leão. Assim, podemos perceber que o prédio, quando de sua construção, não destinou-se inicialmente a sediar a Biblioteca Municipal, mas a Câmara Municipal de Vereadores.

 O interessante é observar as grades de ferro que estão por toda parte no prédio, em portões, janelas, etc. O formato dos desenhos dessas grades é que são duvidosos, remetendo a um órgão sexual masculino, conforme você pode visualizar nas figuras (vide fotos abaixo). Não conseguimos identificar o arquiteto responsável pela obra. Também não podemos afirmar se o arquiteto foi realmente o mentor do design das grades ou se apenas realizou seu trabalho cumprindo ordens, é a dúvida que não conseguimos sanar! O que você acha? Mensagem subliminar ou mera coincidência? Deixe seu comentário!

Grades Laterais
Portão de Entrada aberto e grades das janelas laterais.
Mais grades nas janelas da frente do prédio e portões da frente e lateral
(e uma cabeça que não foi cortada).


PARLAMENTARISMO, UMA BOA OPÇÃO?

O Parlamentarismo surgiu na Inglaterra, no século XXI, podendo ser definido como sendo um sistema de governo cuja chefia pertence ao "Parlamento governamental formado por um primeiro-ministro, que comanda o gabinete e por ministros auxiliares, sendo a chefia de Estado exercida pelo Presidente da República"¹ ou Monarca, que pode ser um Rei, Rainha, Príncipe ou Princesa.

Daí o sistema chamar-se Parlamentarismo, porque é o Parlamento quem governa. Os sistemas de governo, para aqueles que não recordam, são dois: Presidencialismo e Parlamentarismo.

O Parlamentarismo não é difícil de ser compreendido. Nas eleições para deputados e senadores (parlamentares) um partido acaba obtendo a maioria no Parlamento, podendo assim, escolher (formar) o Gabinete de Ministros. Dentre esses Ministros, o Chefe de Estado (Monarca ou Presidente) escolherá o Primeiro-Ministro, devendo sua escolha ser aprovada pelo Parlamento.

No Parlamentarismo o Chefe do Poder Executivo ou Chefe de Governo (Primeiro-Ministro) é escolhido pelo Poder Legislativo e não pelo voto direto, como acontece no presidenciaslimo. Há ainda, no sistema de governo sob análise, uma nítida separação entre as funções de Chefe de Governo e Chefe de Estado, o que não existe no presidencialismo, já que ambas as funções se misturam numa só figura: o Presidente. O Chefe de Estado tem funções precipuamente representativas enquanto o Chefe de Governo tem funções administrativas.

Assim, no parlamentarismo, ao Chefe de Governo competirá chefiar o Poder Executivo, sendo denominado de Primeiro-Ministro ou de Chanceler, figura indicada pelo Chefe de Estado e aprovada pelo Parlamento. Ao Chefe de Estado caberá representar seu país perante outros países, escolher o Primeiro-Ministro e exercer outras funções de protocolo. O Chefe de Estado numa República é o Presidente, numa Monarquia será o Monarca, que geralmente é um Rei ou Rainha.

Apesar de existir tanto em repúblicas como em monarquias, o Parlamentarismo se adequa melhor à última, uma vez que, na república a figura do presidente, eleito pelo voto direto do povo fica meio apagada, tendo pouca expressão e participação, diferentemente do que ocorre numa monarquia, onde o monarca tem um cargo vitalício.

Podemos notar ainda que há uma interdependência maior, no Parlamentarismo, entre os poderes Executivo e Legislativo pelo fato de este último assumir funções político-governamentais mais expressivas, transformando-se em Parlamento, além disso assumindo ainda, o Poder Executivo através do Gabinete de Ministros (órgão nomeado pelo Chefe de Governo, semelhante aos Ministérios que temos em nosso país: Educação, Saúde, Turismo, etc).

A vantagem do parlamentarismo porém é, sem dúvidas, a flexibilidade do sistema. Há uma forte fiscalização entre os próprios ministros, de modo que, caso haja uma crise política, o Primeiro-Ministro pode ser rapidamente demitido e substituído.

Uma das causas que autorizam a demissão do Primeiro-Ministro é a perda da maioria parlamentar (partido que tinha maioria e podia indicar o Primeiro-Ministro perde essa maioria). Pode também haver a queda do governo (Gabinete) por falta de maioria parlamentar. A outra causa é o voto de desconfiança ou de censura, que ocorre quando o Parlamento desaprova, no todo ou em parte, a política do Primeiro-Ministro, propondo sua destituição.

Após todo o exposto, podemos nos indagar: seria o Parlamentarismo uma alternativa eficaz de combate à corrupção que corrói nosso sistema de governo? E se experimentássemos mais uma vez o Parlamentarismo, num país hoje mais maduro e desenvolvido politicamente? E se, fôssemos ainda mais afoitos e reimplantássemos a Monarquia? Poderíamos ser uma Monarquia Parlamentarista, não é uma idéia tão absurda, afinal existem muitos países ainda hoje que são chefiados por seus reis, rainhas, príncipes e princesas e são países bastante desenvolvidos, alguns bem mais do que o Brasil, diga-se de passagem. É uma idéia a ser amadurecida e que necessita de reflexão.

Atualmente, os seguintes países adotam o sistema parlamentarista: Canadá, Inglaterra, Suécia, Itália, Alemanha, Portugal, Holanda, Noruega, Finlândia, Islândia, Bélgica, Armênia, Espanha, França, Japão, Austrália, Índia, Tailândia, República Popular da China, Grécia, Estônia, Egito, Israel, Polônia, Sérvia e Turquia.

¹GUIMARÃES, Deocleciano Torrieri. Dicionário Compacto Jurídico. 13. ed. – São Paulo: Rideel, 2009.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

POR QUE O PODER PÚBLICO NÃO FUNCIONA?

Por que nossas Instituições Públicas são tão precárias e ineficazes, o que falta?

É comum chegarmos a órgãos públicos e esperarmos vários minutos enquanto os funcionários, desocupados, tomam seu cafezinho e conversam sobre vidas alheias.

Quando se precisa de algum serviço prestado ou regulado pelo Poder Público, esperamos horas, dias, meses, anos. 

Parece que se tornou normal a existência de funcionários desidiosos nas instituições públicas. Mas por que isso acontece? A inércia e a acomodação parecem tomar conta dos funcionários públicos. São pessoas desmotivadas e insatisfeitas com suas atribuições.

A grande verdade é que no Brasil a maioria dos cargos públicos são preenchidos através de concursos. Concurso mede capacidade intelectual, conhecimento, mas não mede competência e dom de liderança. O problema do Poder Público é a ausência de bons líderes. Pessoas com verdadeira capacidade de exercer liderança, bons administradores e estrategistas. Pessoas com o jogo de cintura necessário para resolver problemas.

Pessoas que diante dos desafios os enfrentem com intuito de resolvê-los. Pessoas que tenham a criatividade e o dinamismo necessário para ao invés de empurrar sempre os problemas para outros, se coloquem na posição de solucionadores deles e os resolvam. Pessoas com a autoridade necessária para fazer valer suas ordens dentro da instituição que chefiem, que tenham o ideal de mudança e de eficiência. Que tenham a persistência e o otimismo necessários para acreditar que o Poder Público não precisa ser um fracasso, pois tem potencial para ser melhor do que as entidades privadas. Pessoas que mexam-se, que saiam da inércia em que se encontra mergulhado o Poder Público de nosso país!

É preciso cobrar mais daqueles concursados que vivem se lamentando, indivíduos não poucas vezes obesos de tanto comer e descansar, que diariamente reclamam da própria sorte enquanto há tantos outros iguais passando fome em diversos lugares de nosso país, da África e do mundo. É preciso que líderes competentes cobrem mais, exijam serviços e resultados do trabalho dos agentes públicos. O Poder Público pode ser eficiente, trata-se apenas de uma questão de administração e organização, que exige por sua vez, pessoas com dom de liderar.

É uma vergonha observar tanto desrespeito à dignidade e à cidadania das pessoas. Exemplo clássico, comum e cotidiano da inércia do Poder Público é o desrespeito perpetrado por empresas de telefonia móvel em nosso país. Diariamente essas empresas rasgam o Código de Defesa do Consumidor e ferem os direitos dos cidadãos brasileiros, sem que o Poder Público mova "um dedo" para resolver isso. Elas descumprem descaradamente leis, regulamentos e demais normas editadas pelas entidades estatais. O que andam fazendo os Promotores de Justiça do Consumidor? Por que os órgãos competentes do Judiciário não multam e não caçam o alvará de funcionamento dessas agências e lojas, fazendo valer as leis de nosso Município, Estado e País, demonstrando assim que o Estado (Poder Público) está no controle?

É de se parabenizar a iniciativa do Estado do Rio de Janeiro retomar uma área por anos dominada por um Estado paralelo. E, mesmo assim foram precisas décadas para que isso acontecesse.

O Brasil precisa de líderes, verdadeiros líderes, que não sejam mais uns concursados, mas pessoas competentes que façam a diferença no exercício de suas atribuições. Só assim o Poder Público brasileiro poderá sair dessa desídia, ineficácia e lerdeza em que vive mergulhada.

domingo, 5 de dezembro de 2010

O QUE É UMA PESSOA APÁTRIDA?

Apátrida (ou apatrídia) é a pessoa que não possui nacionalidade, isto é, que não tem pátria de origem. Apesar de ter nascido em algum lugar, obviamente, o apátrida não adquiriu a nacionalidade do país onde foi concebido, ou seja, não foi reconhecido por nenhum Estado. Geralmente isso acontece quando o país onde o indivíduo nasceu só aceita conceder a nacionalidade a quem for filho de nacionais. Por exemplo, só é alemão quem for filho de alemão. 

Já existem outros países em que a pessoa, para ser nacional, deve nascer em território nacional, por isso quando pessoas desses países vão para países como a Alemanha, França, entre outros, e lá tem filhos, seus filhos são considerados apátridas, isto é, sem pátria, existindo entretanto, muitas formas de se sanar esse problema.

Uma das soluções é voltar ao país de origem, outra seria registrar a criança na embaixada do país de origem dos pais no Estado em que vivem. Os procedimentos variam de acordo com cada país, e mesmo que não haja solução conforme as leis dos países de origem dos pais nem das leis do país de nascimento da criança, há outras soluções adotadas internacionalmente para resolver esse impasse. 

O fenômeno da apatrídia tem sido um desafio internacional, que porém, pode ter uma solução simples e lógica, que é conceder ao indivíduo a nacionalidade do país em que nasceu, quando ele não possuir outra.

Alguns apátridas famosos são Albert Einstein, Karl Marx e Elke Maravilha.

sábado, 4 de dezembro de 2010

CRIME IMPOSSÍVEL

"Crime é toda ação ou omissão ilícita, culpável, tipificada em lei, que ofenda valores sociais básicos de um dado momento histórico, em determinada sociedade".¹

Sendo assim, não é difícil definir o que é crime impossível, considerado "aquele que, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se". ²

Dessa forma, o crime será chamado de impossível quando houver absoluta impossibilidade de ser consumado. Uma das hipóteses em que se considerará impossível um crime será quando o meio utilizado para executá-lo com sucesso seja ineficaz. Exemplo: A tenta matar B,  adulto em condições normais de saúde, com um palito de dentes. Nesse caso, o crime é impossível porque não se consegue matar um adulto se utilizando, como arma, de um palito de dentes!

Outra situação em que se pode considerar o crime impossível, é quando há a impropriedade absoluta do objeto, isto é, quando o objeto sobre o qual recai a conduta delituosa (ou crime) é imprópria, ou seja, é impossível praticar crime contra aquela coisa ou pessoa. Exemplos: C pensando estar grávida, toma pílulas abortivas para matar o "suposto" feto; ou D dispara contra E, dando-lhe tiros no peito para matar-lhe, quando na verdade, E já está morto. É impossível abortar sem estar grávida, bem como matar um cadáver!

Assim, sempre que o crime não puder ser consumado por ineficácia absoluta do meio ou por impropriedade absoluta do objeto estaremos diante de um Crime Impossível!

¹ GUIMARÃES, Deocleciano Torrieri. Dicionário Compacto Juridico. 13. ed. - São Paulo: Rideel, 2009.
² Idem ao anterior

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