O Exame de Ordem é o meio pelo qual é feita a seleção dos bacharéis do curso de direito mais capacitados ao exercício da profissão, a advocacia. O Exame consiste na aplicação de duas provas: na primeira fase há a prova objetiva composta de cem questões com conteúdo abrangente de praticamente todas as disciplinas estudadas ao longo do curso; Já na segunda fase, o bacharel submete-se à avaliação subjetiva de seus conhecimentos, por meio de uma prova em que deverá redigir uma peça profissional, conforme o caso proposto, além de mais cinco questões subjetivas a serem respondidas.
Assim, mesmo após concluir o curso de direito, só poderá se inscrever nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e ser considerado advogado, apto ao exercício da profissão, aquele que obtiver aprovação no Exame realizado pela OAB.
Entretanto, o exame que deveria ter como objetivo eliminar apenas os menos preparados para o exercício da profissão, tem sido uma fonte de reprovações indiscriminadas. Ouviu-se dizer ainda que em algumas edições do exame, nem mesmo magistrados, que obtiveram as provas após serem realizadas, com a finalidade de testar seus conhecimentos, conseguiram respondê-la. Desse modo, vê-se claramente o desvio de finalidade da prova sob comento. Não trata-se de concurso, mas de mera validação do conhecimento, com o intuito de obter a legitimidade para o exercício da profissão.
Assim sendo, defendo que deva haver uma flexibilização maior em relação ao exame sob análise, uma vez que seu objetivo é tão somente fazer uma triagem dos profissionais aptos ao exercício da profissão, eliminando assim, apenas e tão somente aqueles realmente sem as menores ou mínimas condições para atuarem no mercado como profissionais da carreira jurídica.
A legitimidade do exame, porém, é um assunto que vem sendo discutido há algum tempo já, mas só recentemente tomou maiores proporções, após dois bacharéis em direito ingressarem com um Mandado de Segurança contra a OAB do Ceará pleiteando sua inscrição nos quadros da Instituição mencionada sem a devida aprovação no Exame de Ordem.
Considero coerente e legítimo o Exame de Ordem, porém sou obrigado a discordar da rigidez com que tem sido aplicado. Ora, somos os únicos bacharéis no Brasil que, além de passar cinco anos numa Universidade, ao final do curso somos obrigados a fazer uma prova seletiva para a partir daí ter o direito de exercer a profissão para a qual estudamos durante meia década de nossas vidas.
Por isso, não sou totalmente contra o Exame de Ordem, mas também não sou a favor dele da forma como existe hoje. Entendo que deva haver uma facilitação no nível da prova. O exame consiste em duas fases, algo que nem todo concurso exige. Aí, além de estudar cinco anos, muitas vezes com dificuldades, como provavelmente enfrentam as pessoas das classes menos favorecidas da sociedade, temos que passar na prova da OAB, montar um escritório ou fazer sociedade para poder começar a "engatinhar" na profissão. Não é algo tão simples como parece. Como disse, nem todos possuem as mesmas condições sócio-econômicas tão favoráveis assim. Há os que vem de famílias tradicionais na advocacia, mas os que são desbravadores de suas famílias, na profissão.
Além disso, para quem não pretende atuar como advogado, a não ser pelo tempo necessário para poder fazer determinados concursos, enfrentam dois exames. O primeiro é o Exame de Ordem, o segundo, a prova do concurso.
É importante ressaltar que, mesmo havendo a prova da OAB, nem todos os aprovados nela são aptos à exercerem a profissão de advogado. Conhecimento teórico é um pouco diferente do conhecimento prático, e aí está o problema, nem todo mundo tem capacidade ou vocação para atuação na prática. Pode haver pessoas que saibam o Código Civil de memória, mas não consigam defender um cliente na frente de um juiz na sala de audiências.
O que estou a dizer é que o próprio mercado de trabalho também cumpre seu papel de selecionar os mais preparados à atuação profissional da advocacia, afinal, ninguém contrata alguém que tenha fama de ser "ruim" de alguma forma, seja por incapacidade de fazer alegações orais, seja por ser relapso, perder prazos, não saber argumentar ou fazer boas peças processuais. Ainda que alguém já surja na profissão com a fama advinda de seu sobrenome, por ser de família tradicional, se for um mau profissional, paulatinamente isso será percebido e comentado.
Por isso, ao invés de exterminar com a prova ou simplesmente mantê-la tal qual como existe hoje, defendo um meio termo, pautado no bom senso e na moderação, consistente em manter o Exame de Ordem, mas com apenas uma fase, com prova apenas objetiva, ou então mista, com questões subjetivas incluídas. E, se a argumentação toda da OAB em relação ao exame é péssima qualidade de ensino das Universidades e Faculdades de Direito do país, outra sugestão que dou é a utilização do CRE (Coeficiente de Rendimento Escolar), pelo menos teríamos uma utilidade a mais para o coeficiente, que na maioria das vezes serve apenas como mera estatística. Dessa forma sim, teríamos uma verdadeira seleção, e mais justa, combinando-se o CRE do candidato com a aprovação na prova objetiva.
Outra sugestão poderia ser exigir o exame apenas dos bacharéis em direito com CRE inferior a determinado valor. Há muitas possibilidades a serem pensadas e desenvolvidas, mas sem dúvidas, só em deixar o Exame de Ordem com uma só fase seria um grande avanço em todos os sentidos, e que agradaria tanto a gregos como a troianos, pondo-se um fim em todas as discussões e polêmicas em torno da tão famosa "prova da OAB".