domingo, 9 de janeiro de 2011

VISTOS DE PASSAPORTE

De um modo genérico, um visto é toda declaração aposta em algum documento por uma autoridade com a finalidade de validá-lo, assim podemos dizer que o visto, num passaporte, será o meio pelo qual se atesta a permissão do estrangeiro num país. 

O Brasil dispensa a necessidade de aposição de visto da maioria dos países da América e da Europa Ocidental. Porém, a entrada de um estrangeiro no país com um passaporte não visado faz presumir que sua presença no país é temporária.

Vale ressaltar ainda que, nem todos podem obter vistos para o Brasil. É o caso dos menores de idade desacompanhados dos responsáveis legais ou sem autorização expressa destes, daquele considerado "nocivo" aos interesses do pais ou à ordem pública, dos anteriormente expulsos do Brasil, dos condenados ou processados em seu país de origem ou outro, por crime doloso, passível  de extradição pelo Brasil e ainda daquele que não esteja em conformidade com as condições de saúde estabelecidas pelo Ministério da Saúde.


Visto de Trânsito: Concedido ao estrangeiro que, para chegar ao país-destino necessite passar pelo território nacional brasileiro, e aproveite para ficar em estadia no país por no máximo dez dias. Se a viagem for contínua, e houverem apenas as paradas obrigatórias, não se exige o visto.

Visto de Turista: Concedido ao turista que vem ao Brasil apenas com intuito de visitar, sem intenção de imigrar ou desenvolver atividade remunerada.

Visto Temporário: Poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil em viagem cultural ou em missão de estudos, em viagem de negócios, na condição de artista ou desportista, na condição de estudante, na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do Governo brasileiro, na condição de correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira, ou ainda na condição de ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa.

Visto Permanente: Será concedido ao estrangeiro que pretenda se fixar definitivamente no Brasil.

Vistos Diplomáticos, Oficiais e de Cortesia: São concedidos de acordo com o critério do Ministério das Relações Exteriores. O visto diplomático geralmente é concedido aos representantes de outras nações.

Para facilitar a compreensão, no caso daqueles que não possuem passaporte, você pode imaginá-lo como sendo um documento semelhante à CTPS (Carteira de Trabalho) e o Visto, nesse passaporte, como sendo as "anotações" feitas pelos empregadores na CTPS. Compreendido?

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