quarta-feira, 17 de outubro de 2012

E OS CANDIDATOS COM RECURSO PENDENTE?

Eleições é sempre um momento de muita emoção, disputa e até mesmo brigas. Mas não deve ser assim. Antes de mais nada, é preciso que se entenda que democracia significa "governo do povo", e assim sendo, cada um exerce sua parcela de "soberania" ao escolher no candidato que mais entende ser apto a assumir o cargo a que concorre. Não é necessário brigas, discussões, insultos, provocações, já que cada um exerce livremente um direito seu.

Num país de pessoas civilizadas, educadas, as eleições são pacíficas, pois os candidatos devem apresentar suas propostas e serem escolhidos naturalmente, sem necessidade de agressão, corrução, compra de votos e demais ações repreensíveis. Você, eleitor, deve sempre verificar esse tipo de comportamento, em toda e qualquer eleição, para todo e qualquer cargo. Pense bem e sempre escolha os melhores e mais aptos a exercerem com eficiência e dignidade os cargos que lhes forem confiados por você.

Mas o tema central deste texto, na verdade, é responder algumas dúvidas de muitas pessoas ao redor do Brasil e também de muitas pessoas conhecidas, que frequentemente indagam a respeito do tema. Eis as respostas:

O QUE ACONTECE NOS CASOS EM QUE A DECISÃO JUDICIAL A RESPEITO DA VALIDADE DE CANDIDATURA É PROFERIDA SOMENTE APÓS AS ELEIÇÕES?

VEREADOR (DECISÃO PELA VALIDADE DA CANDIDATURA)
Os votos dele são contados normalmente, como de qualquer outro candidato.

VEREADOR (DECISÃO PELA INVALIDADE DA CANDIDATURA)
Seus votos serão contados para o partido que registrou sua candidatura.

PREFEITO (DECISÃO PELA VALIDADE DA CANDIDATURA)
Seus votos serão contados normalmente. Se ganhou, ganhou! Se perdeu, perdeu!

PREFEITO (DECISÃO PELA INVALIDADE DA CANDIDATURA)
Todos os votos dados a ele serão considerados nulos. Se tinha perdido, perdeu mesmo. Se tinha ganhado, agora perdeu, pois seus votos sendo nulos, o(a) segundo(a) candidato(a) mais bem votado assumirá o cargo. 

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Nos casos em que o(a) candidato(a) mais bem votado atingiu mais da metade dos votos no município, estado ou país e posteriormente teve o registro de sua candidatura invalidada por decisão judicial, então seus votos serão considerados nulos, como supramencionado e em virtude dessa nulidade atingir mais da metade dos votos, no município, estado ou país, haverão NOVAS ELEIÇÕES no prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

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