O Parlamentarismo surgiu na Inglaterra, no século XXI, podendo ser definido como sendo um sistema de governo cuja chefia pertence ao "Parlamento governamental formado por um primeiro-ministro, que comanda o gabinete e por ministros auxiliares, sendo a chefia de Estado exercida pelo Presidente da República"¹ ou Monarca, que pode ser um Rei, Rainha, Príncipe ou Princesa.
Daí o sistema chamar-se Parlamentarismo, porque é o Parlamento quem governa. Os sistemas de governo, para aqueles que não recordam, são dois: Presidencialismo e Parlamentarismo.
O Parlamentarismo não é difícil de ser compreendido. Nas eleições para deputados e senadores (parlamentares) um partido acaba obtendo a maioria no Parlamento, podendo assim, escolher (formar) o Gabinete de Ministros. Dentre esses Ministros, o Chefe de Estado (Monarca ou Presidente) escolherá o Primeiro-Ministro, devendo sua escolha ser aprovada pelo Parlamento.
No Parlamentarismo o Chefe do Poder Executivo ou Chefe de Governo (Primeiro-Ministro) é escolhido pelo Poder Legislativo e não pelo voto direto, como acontece no presidenciaslimo. Há ainda, no sistema de governo sob análise, uma nítida separação entre as funções de Chefe de Governo e Chefe de Estado, o que não existe no presidencialismo, já que ambas as funções se misturam numa só figura: o Presidente. O Chefe de Estado tem funções precipuamente representativas enquanto o Chefe de Governo tem funções administrativas.
Assim, no parlamentarismo, ao Chefe de Governo competirá chefiar o Poder Executivo, sendo denominado de Primeiro-Ministro ou de Chanceler, figura indicada pelo Chefe de Estado e aprovada pelo Parlamento. Ao Chefe de Estado caberá representar seu país perante outros países, escolher o Primeiro-Ministro e exercer outras funções de protocolo. O Chefe de Estado numa República é o Presidente, numa Monarquia será o Monarca, que geralmente é um Rei ou Rainha.
Apesar de existir tanto em repúblicas como em monarquias, o Parlamentarismo se adequa melhor à última, uma vez que, na república a figura do presidente, eleito pelo voto direto do povo fica meio apagada, tendo pouca expressão e participação, diferentemente do que ocorre numa monarquia, onde o monarca tem um cargo vitalício.
Podemos notar ainda que há uma interdependência maior, no Parlamentarismo, entre os poderes Executivo e Legislativo pelo fato de este último assumir funções político-governamentais mais expressivas, transformando-se em Parlamento, além disso assumindo ainda, o Poder Executivo através do Gabinete de Ministros (órgão nomeado pelo Chefe de Governo, semelhante aos Ministérios que temos em nosso país: Educação, Saúde, Turismo, etc).
A vantagem do parlamentarismo porém é, sem dúvidas, a flexibilidade do sistema. Há uma forte fiscalização entre os próprios ministros, de modo que, caso haja uma crise política, o Primeiro-Ministro pode ser rapidamente demitido e substituído.
Uma das causas que autorizam a demissão do Primeiro-Ministro é a perda da maioria parlamentar (partido que tinha maioria e podia indicar o Primeiro-Ministro perde essa maioria). Pode também haver a queda do governo (Gabinete) por falta de maioria parlamentar. A outra causa é o voto de desconfiança ou de censura, que ocorre quando o Parlamento desaprova, no todo ou em parte, a política do Primeiro-Ministro, propondo sua destituição.
Após todo o exposto, podemos nos indagar: seria o Parlamentarismo uma alternativa eficaz de combate à corrupção que corrói nosso sistema de governo? E se experimentássemos mais uma vez o Parlamentarismo, num país hoje mais maduro e desenvolvido politicamente? E se, fôssemos ainda mais afoitos e reimplantássemos a Monarquia? Poderíamos ser uma Monarquia Parlamentarista, não é uma idéia tão absurda, afinal existem muitos países ainda hoje que são chefiados por seus reis, rainhas, príncipes e princesas e são países bastante desenvolvidos, alguns bem mais do que o Brasil, diga-se de passagem. É uma idéia a ser amadurecida e que necessita de reflexão.
Atualmente, os seguintes países adotam o sistema parlamentarista: Canadá, Inglaterra, Suécia, Itália, Alemanha, Portugal, Holanda, Noruega, Finlândia, Islândia, Bélgica, Armênia, Espanha, França, Japão, Austrália, Índia, Tailândia, República Popular da China, Grécia, Estônia, Egito, Israel, Polônia, Sérvia e Turquia.
¹GUIMARÃES, Deocleciano Torrieri. Dicionário Compacto Jurídico. 13. ed. – São Paulo: Rideel, 2009.