domingo, 10 de outubro de 2010

Dia do Pindura!


Qual é o estudante de direito que nunca ouviu falar do dia do Pindura? Penso que nenhum!

No século XIX, no ano de 1827 foram criados os primeiros cursos de direito no Brasil, dois em São Paulo e um em Pernambuco. Em comemoração a este dia foi instituído a data comemorativa de 11 de agosto inicialmente conhecido como "dia do estudante de direito", hoje dia do estudante apenas e dia do Advogado.

Nesse dia, os restaurantes da cidade ofereciam aos bacharéis do curso refeições grátis em homenagem à importância e grandeza da Faculdade onde eles estudavam e por se sentirem honrados em receber aqueles que comporiam a nobreza, a elite brasileira da época. Naquele tempo somente pessoas da alta sociedade é que tinham acesso aos cursos jurídicos.

Entretanto, com o passar dos anos, os cursos de direito se multiplicaram e os donos de restaurantes resolveram por um fim à tradição. Porém, os estudantes continuaram a impor a tradição, indo aos restaurantes no dia 11 de agosto, comendo e bebendo sem pagar.

Na ocasião, quando terminavam de comer, um dos alunos discursava, geralmente o mais eloqüente, agradecendo aos garçons e ao restaurante, prometendo pagar a conta quando já estivesse formado.

Assim, surgiu a tradição do Dia do Pindura, na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo, se espalhando a posteriori por todo o Brasil! 

Ainda hoje se discute a tradição no Brasil. Há restaurantes que não aceitam a prática e há casos que só se resolvem na polícia, porém, dificilmente o costume gera conseqüências mais graves, pois delegados e juízes conhecem bem a tradição, além de ficar evidenciado claramente o animus jocandi da tradição. Na maioria dos casos, os estudantes pagam a dívida e são liberados.

O interessante disso é que os estudantes se valem da própria lei para se protegerem, pois no Código Penal é considerado crime tomar refeição sem dispor de recursos para efetuar o pagamento, assim, por ocasião do Pindura, é comum os universitários levarem dinheiro consigo para descaracterizar o crime. Ou seja, eles não consumiram sem ter como pagar, eles tem dinheiro para pagar, apenas se negam a fazê-lo, sob o argumento de estar agindo conforme a tradição. Desse modo a conduta deles não pode ser tipificada no art. 176 do CP dada a ausência de elemento essencial do tipo. 

Apesar de ser estudante de direito e concluinte, nunca participei de um Pindura. O que é uma pena, pois desde que ouvi falar pela primeira vez da tradição tinha planos de organizar ou participar de um, mas nunca achei uma turma de amigos corajosos e ousados como eu, aqui na cidade, que tivesse coragem de praticar a tradição, e como estudo em faculdade particular isso se torna mais difícil ainda!

Mas ainda não desisti, se você, ilustre leitor, for um estudante de direito e for participar de algum Pindura no próximo ano, me convide! Terei o maior prazer em participar da brincadeira tradicional! Daqui pra lá acho que já terei uma boa grana para bancar o pedido se o restaurante for caro! Hahaha...

=P

2 comentários:

  1. Me parece o discurso de um bandido que conheci, que disse que assaltar não é crime, crime é ser pego assaltando. A falta de provas de que ele assaltou, o torna uma pessoa honesta.
    Mas, e como fica o direito do dono do restaurante que está trabalhando, tentando pagar suas contas honestamente.
    Acho que o certo era fazer o dia do pindura do cliente: contratamos um advogado, com muitas contas para pagar, faremos ele trabalhar bastante, ir umas 200 vezes ao forum e no fim a gente alegar não ter dinheiro. Assim ele "quebra" e acaba indo trabalhar como garçon perto de uma faculdade de direito.

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  2. Continue comentando. Sua opinião é bastante equivocada, mas vc tem direito de expressá-la, abraços.

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