quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

JUDICIARINHO, O PRIMO TÍMIDO

A Constituição Federal Atual dispõe em seu artigo 2º: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Deste modo, deixa-se claro que cada um dos poderes é autônomo, não dependendo uns dos outros no que diz respeito às suas competências e atribuições específicas. 

Contudo, no Brasil, parece-nos que se verifica uma supervalorização dos poderes Executivo e Legislativo em detrimento do Poder Judiciário. Talvez seja porque a figura do Juiz não seja tão atraente, nem simpática como a dos políticos, que a cada dois anos aparecem em todos os meios de comunicação possíveis, demonstrando as maravilhas que fizeram ou que poderão fazer caso eleitos. Mostram praticamente tudo no que diz respeito às promessas, obras e benefícios, menos a realidade. 

Por causa disto, a população parece valorizar e estimar mais esses indivíduos, por mais corruptos que sejam. Mas o cerne do texto não é este. A questão é que a supervalorização dos políticos gerou neles a sensação de impunidade, e de imunidade, até mesmo às suas próprias leis e às determinações do Judiciário. 

Caso recente é o julgamento do mensalão. O Judiciário decidiu pela cassação automática dos mandatos dos políticos condenados, como consequência direta da perda dos direitos políticos, o que é perfeitamente compreensível, uma vez que todo aquele que comete crimes, de qualquer natureza, sendo condenado, se sujeitará aos efeitos da condenação, dentre os quais está a perda dos direitos políticos (Constituição Federal, art. 15, inciso III). 

Ora, a perda dos direitos políticos tudo tem a ver com o mandato, porquanto o pleno exercício dos direitos políticos é verdadeira condição para elegibilidade. Logo, se são perdidos os direitos políticos não há razão de ser para que esse indivíduo continue ocupando o cargo político para o qual foi eleito. É lógico e plausível que isso aconteça, até mesmo como medida de proteção aos cidadãos, que de boa-fé elegem pessoas corruptas que, mais tarde, através de suas ações revelam suas verdadeiras faces. A Bíblia já afirmava há centenas de anos que pelos frutos se conhece a árvore. 

Mas, como no Brasil, sempre tem aqueles que insistem em defender o erro, há quem defenda que o Judiciário não pode determinar a cassação dos mandatos dos condenados no caso Mensalão, por ser da prerrogativa exclusiva das Casas Legislativas a extinção dos mandatos sob comento. É de uma clareza solar que esses políticos devem ter seus mandatos cassados, pois se constituem em verdadeiro “perigo” para a sociedade, uma vez que através de seus crimes, muito dinheiro deixou de ser repassado à sociedade em forma de ações nas áreas da saúde, educação e segurança, por exemplo, o que certamente, gerou prejuízos e mortes, pois quantas pessoas não morrem diariamente por falta de atendimento adequado por parte do Poder Público? 

Esqueçam a letra fria e abstrata da lei. A sociedade de hoje precisa de menos leis e mais bom senso, de menos leis e mais justiça, menos leis e mais ações reais, práticas! É disso que precisamos. Chega de formalismos e burocracias que só favorecem os criminosos de colarinho branco em detrimento da sociedade justa, trabalhadora e honesta! A verdade é que esses políticos do mensalão deveriam perder definitivamente seus direitos políticos, pois provaram que não são dignos de lhes exercerem. 

Apesar de toda a revolta da população em torno do caso Mensalão, como disse, ainda assim há quem os defenda. E é por este e outros motivos que tanto o Legislativo, como o Executivo, sentem-se superiores ao Judiciário, como primos mais populares e poderosos do que o tímido primo Judiciário. 

Mas, o Judiciário precisa despertar a força e o poder que tem. Lembremo-nos de que o Judiciário é mais antigo do que mesmo o Legislativo, já que, antes mesmo da figura dos legisladores propriamente ditos, havia a figura do juiz-legislador. O Judiciário pode e precisa fazer valer suas ordens e mandamentos. 

Ora, quando o(a) presidente do país, na chefia do Poder Executivo, governa, toda a população se submete aos efeitos de sua administração, que se reflete em toda a nossa maneira de viver e em toda a sociedade, na economia, na segurança, saúde, educação, transportes, entre outros. Da mesma forma, quando os legisladores legislam, toda a sociedade se submete a suas leis e normas, incluindo o Poder Judiciário. Assim, sendo, quando ambos os Poderes citados primeiro estão desempenhando suas funções, Ministros, Magistrados, Procuradores e Promotores se submetem ao resultado de suas ações. Destarte, por que então, quando os Ministros e Magistrados, no desempenho de suas funções como agentes do Poder Judiciário, determinam ordens a respeito dos membros dos Poderes Executivo e Legislativo estas podem ser descumpridas ao bel prazer de tais agentes políticos? Considerem as determinações do Judiciário como nada. Revestem de insignificância o primo tímido. 

Membros do Poder Legislativo devem sim, obedecer as ordens do Poder Judiciário. E não há qualquer invasão de competência nem arbitrariedade nisto. O Poder Judiciário existe para aplicar o direito ao caso concreto, e os membros do Legislativo não são imunes a ele. Assim, como os magistrados tem sua vida afetada pelas leis criadas pelos deputados e senadores, no exercício de suas funções, estes também devem se submeter às determinações dos membros do Judiciário quando no desempenho de suas funções jurisdicionais. 

Ademais, há que se dizer que quando um juiz aplica o direito ao caso concreto, nada mais está fazendo do que simplesmente determinando o cumprimento das leis. Leis elaboradas exatamente pelos legisladores. E quando eles descumprem a lei, devem ser punidos com base nelas, no próprio fruto de seus trabalhos. É importante ressaltar que, eles criam a lei, mas não estão acima dela. Pelo contrário, criam normas que também regularão suas vidas. E quando eles mesmos, que criaram as leis, as descumprem, não podem ser isentos de pena ou pretenderem usá-las para se eximir de punição! 

O Judiciário precisa despertar e fazer valer a espada da Dama Cega, afinal, ele se chama “Poder”, e para que serve um “poder” se não conseguir sequer fazer valer suas palavras? Suas ordens? Os deputados do Mensalão devem ter seus mandatos cassados automaticamente e o Poder Judiciário tem o dever de garantir que sua ordem seja cumprida, livrando a sociedade de seres desprezíveis e de criminosos dissimulados como o são cada um daqueles que se utilizam da máquina pública para benefício próprio, se enriquecendo às custas de um povo sem conhecimento, sem vez e sem voz. O povo conta com você, Judiciário! Avante! Dá-lhe Joaquim Barbosa neles!

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