Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (DF) |
O Exame de Ordem é uma espécie de teste, que objetiva avaliar a capacidade profissional do Bacharel que irá ingressar no mercado. Atualmente, só os Bacharéis em Direito se submetem a um exame assim, no país. A aprovação no Exame de Ordem é requisito imprescindível para que o bacharel em Direito comece a exercer suas atividades como Advogado.
O Exame de Ordem consiste na aplicação de duas provas: uma objetiva e uma subjetiva. A prova objetiva conta com 80 questões de direito, com assuntos das disciplinas mais relevantes ensinadas durante o curso. Já a prova subjetiva é composta pela redação de uma peça jurídica e por 4 questões subjetivas, todas referentes a uma única disciplina do curso, dentre as quais as mais comuns são constitucional, civil, penal e trabalho.
A POLÊMICA
Apesar de estar previsto desde 1963 no antigo Estatuto da Advocacia (art. 53), o Exame de Ordem só foi implementado de fato em 1994. E desde sua implantação, grandes tem sido as polêmicas em torno dele. Dentre as quais, os principais argumentos são:
- Inconstitucionalidade do Exame, por desrespeitar a liberdade de exercício profissional;
- Inconstitucionalidade do Exame, por ferir a isonomia entre bacharéis em direito e demais bacharéis;
- Utilização do Exame de Ordem pela OAB como pretexto para reserva de mercado.
Consoante muitos operadores de direito o Exame de Ordem seria inconstitucional por afrontar claramente o inciso XIII do art.5º de nossa Lei Suprema, a Constituição Federal, que declara ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Porém, os defensores do Exame alegam a ressalva contida no mesmo inciso, cujo teor indica uma limitação dessa "liberdade" ao expressar que pode ser exigida qualificação profissional estabelecida por lei para o exercício de tais atividades.
Outro forte argumento, e o mais utilizado não apenas pelos operadores de direito, mas também por aqueles que mesmo não sendo da área jurídica defendem o fim do Exame de Ordem é a "não-isonomia" entre os bacharéis em direito e os bacharéis de outras áreas do conhecimento. Afinal, somente os bacharéis em direito ao terminarem o curso não podem exercer suas profissões, cuja atuação fica limitada e sujeita à aprovação no Exame de Ordem, o que não ocorre com nenhum outro bacharel em curso superior no país.
Por último, há os que afirmam haver por parte da OAB uma reserva de mercado, que não permite o ingresso de todos os bacharéis em direito no mercado de trabalho de forma direta para manterem o status da profissão e para restringirem o mercado de trabalho aos poucos aprovados nos Exames de Ordem anuais. Contudo a OAB defende-se afirmando não ser possível o fim do Exame de Ordem devido ao ensino de péssima qualidade oferecido em muitas Instituições de Ensino Superior ao redor do país.
Os argumentos são muitos e importantes, merecendo a devida atenção e discussão, porém, nenhum ainda foi suficiente para derrubar o Exame de Ordem.
PARECER PESSOAL
Não considero o Exame de Ordem Inconstitucional, tampouco desnecessário. Considero-o necessário para que se garanta um "mínimo" de capacidade intelectual do profissional ingresso no mercado de trabalho.
Isso não é sinônimo de que concordo com Exame de Ordem da forma como ele existe hoje. Acredito que no início o Exame de Ordem não era tão difícil, mas com o passar do tempo e com o multiplicar-se das Universidade e Faculdades em todo o país, sobretudo as particulares, aumentando consideravelmente o número de Bacharéis em Direito a cada semestre, a OAB decidiu torná-lo cada vez mais difícil. Fato que certamente não contribuiu para o aperfeiçoamento do Exame.
Preço absurdo da inscrição
Minha primeira crítica é sobre o preço abusivo da inscrição. Penso que R$ 200,00 é muito caro para um universitário ficar pagando enquanto não passar num Exame que servirá justamente para que ele possa trabalhar para poder ganhar dinheiro.
Alto nível intelectual da prova
Também merece crítica o nível da prova. Ora, o Exame de Ordem serve para auferir quais os bacharéis possuem um mínimo de conhecimento e de capacidade para que possam exercer a profissão jurídica. Com base nisso, seria coerente que somente reprovasse no Exame aqueles que não possuem realmente nenhum domínio sobre o conteúdo do curso nem estão aptos de forma alguma a advogar.
Mas o Exame de Ordem atingiu um nível tão alto que nem mesmo Juízes conseguiriam passar nele (afirmação feita por vários Juízes em todo o país). Assim, vê-se que o Exame de Ordem passou a não mais auferir uma capacidade mínima do bacharel, mas quer verificar a capacidade máxima deles, que obviamente só aqueles muito estudiosos e nerds possuem.
Aferir capacidade mínima! Não máxima!
O Exame deveria atestar se o profissional tem um mínimo de capacidade para exercer a profissão, apenas confirmando a aprovação no ensino da IES (Instituição de Ensino Superior). Quero dizer com isso que o Exame deveria visar excluir apenas os não capacitados de forma alguma ao exercício da profissão, e não querer testar quem são os gênios do curso.
Penso ainda que, qualquer bacharel, independentemente de fazer cursinho ou de se matar de estudar por longos meses, deveria, tão logo terminasse o curso, passar no Exame de Ordem, na primeira fase, por tratar-se de um simples teste revisor de tudo que já foi visto na IES.
Exclusão social preliminar
Mas não é isso que ocorre. Nem mesmo os mais estudiosos e inteligentes alunos conseguem passar se não estudarem muito ou fazerem um cursinho. Fato que por si só já exclui os menos favorecidos financeiramente da aprovação imediata no Exame, por não terem possibilidades de fazer um cursinho ou de ter professore particulares e material abundante para estudos em casa, o que considero uma forma de exclusão social preliminar.
Podem dizer que se trata do nível de ensino das IES, mas não se trata apenas disso, o Exame de Ordem tem sido realmente cada dia mais difícil para qualquer pessoa resolver.
Inflexibilidade da OAB
A OAB em sido muito inflexível em relação ao Exame de Ordem, e não aceita sugestões de alterações nele por parte dos "meros bacharéis" e alunos. Por isso, corre o risco de a qualquer momento perder essa batalha contra os opositores do Exame.
Em se tratando de Direito e vida em sociedade, sabemos que temos que renunciar uma parte de nosso direito para poder mantê-lo e viver em harmonia social. Mas quando isso não ocorre, infelizmente há o sacrifício total de um direito de alguém. Se a OAB flexibilizasse o Exame talvez não enfrentasse tanta oposição.
Aperfeiçoando o Exame de forma inteligente
Vale ressaltar ainda que minha contribuição para o aperfeiçoamento do Exame de Ordem seria a utilização do CRE (Coeficiente de Rendimento Escolar) dos alunos. Ora, porque não utilizar as notas dos alunos para atestar suas capacidades profissionais. Por que não utilizar as notas da defesa do TCC (Trabalho de Conclusão de Curso) também para atestar a capacidade profissional do aluno?
Trata-se de uma questão de lógica. Mas o ser humano quanto mais evolui em tecnologia, mais perde a capacidade de raciocinar em meio às coisas mais simples. Poderiam estabelecer um parâmetro de notas para que o profissional fosse isento do Exame de Ordem, e para aqueles que não atingissem tal nível, se submeteriam ao Exame.
Fiz meu 1º Exame no 8º período, preocupado com monografia, fim de curso, entre outras coisas e sem estudar para ele e, como era de se esperar, não passei. Entretanto, meu CRE 8,8 era um dos mais altos na IES onde estudei, tendo tirado 10 na defesa do meu TCC.
Dessa forma que podemos perceber que o Exame de Ordem tem fugido ao seu sentido de ser. Seu objetivo não seria medir um mínimo de capacidade do aluno? Por que os alunos que demonstram claramente serem aptos ao exercício profissional tem que ser barrados por um Exame elitista (hoje em dia está assim, porque quem faz cursinho tem mais chances de passar) ao invés de poderem ter essa capacidade atestada pelos documentos provas e trabalhos e professores da IES? Algo está equivocado nisso tudo.
Sintetizando...
Assim, em síntese meu parecer: Sou a favor da manutenção do Exame, mas contra a forma como é aplicado hoje. Um Exame super difícil, feito para reprovar e ininteligível, pois não utiliza as informações anteriores dos alunos para contar pontos a seu favor quando da aferição de sua capacidade profissional. Defendo uma alteração inteligente e urgente no Exame, sob pena de ele mesmo se autodestruir dada sua intolerância e inflexibilidade às boas e inteligentes sugestões daqueles que não possuem voz.
Isso não é sinônimo de que concordo com Exame de Ordem da forma como ele existe hoje. Acredito que no início o Exame de Ordem não era tão difícil, mas com o passar do tempo e com o multiplicar-se das Universidade e Faculdades em todo o país, sobretudo as particulares, aumentando consideravelmente o número de Bacharéis em Direito a cada semestre, a OAB decidiu torná-lo cada vez mais difícil. Fato que certamente não contribuiu para o aperfeiçoamento do Exame.
Preço absurdo da inscrição
Minha primeira crítica é sobre o preço abusivo da inscrição. Penso que R$ 200,00 é muito caro para um universitário ficar pagando enquanto não passar num Exame que servirá justamente para que ele possa trabalhar para poder ganhar dinheiro.
Alto nível intelectual da prova
Também merece crítica o nível da prova. Ora, o Exame de Ordem serve para auferir quais os bacharéis possuem um mínimo de conhecimento e de capacidade para que possam exercer a profissão jurídica. Com base nisso, seria coerente que somente reprovasse no Exame aqueles que não possuem realmente nenhum domínio sobre o conteúdo do curso nem estão aptos de forma alguma a advogar.
Mas o Exame de Ordem atingiu um nível tão alto que nem mesmo Juízes conseguiriam passar nele (afirmação feita por vários Juízes em todo o país). Assim, vê-se que o Exame de Ordem passou a não mais auferir uma capacidade mínima do bacharel, mas quer verificar a capacidade máxima deles, que obviamente só aqueles muito estudiosos e nerds possuem.
Aferir capacidade mínima! Não máxima!
O Exame deveria atestar se o profissional tem um mínimo de capacidade para exercer a profissão, apenas confirmando a aprovação no ensino da IES (Instituição de Ensino Superior). Quero dizer com isso que o Exame deveria visar excluir apenas os não capacitados de forma alguma ao exercício da profissão, e não querer testar quem são os gênios do curso.
Penso ainda que, qualquer bacharel, independentemente de fazer cursinho ou de se matar de estudar por longos meses, deveria, tão logo terminasse o curso, passar no Exame de Ordem, na primeira fase, por tratar-se de um simples teste revisor de tudo que já foi visto na IES.
Exclusão social preliminar
Mas não é isso que ocorre. Nem mesmo os mais estudiosos e inteligentes alunos conseguem passar se não estudarem muito ou fazerem um cursinho. Fato que por si só já exclui os menos favorecidos financeiramente da aprovação imediata no Exame, por não terem possibilidades de fazer um cursinho ou de ter professore particulares e material abundante para estudos em casa, o que considero uma forma de exclusão social preliminar.
Podem dizer que se trata do nível de ensino das IES, mas não se trata apenas disso, o Exame de Ordem tem sido realmente cada dia mais difícil para qualquer pessoa resolver.
Inflexibilidade da OAB
A OAB em sido muito inflexível em relação ao Exame de Ordem, e não aceita sugestões de alterações nele por parte dos "meros bacharéis" e alunos. Por isso, corre o risco de a qualquer momento perder essa batalha contra os opositores do Exame.
Em se tratando de Direito e vida em sociedade, sabemos que temos que renunciar uma parte de nosso direito para poder mantê-lo e viver em harmonia social. Mas quando isso não ocorre, infelizmente há o sacrifício total de um direito de alguém. Se a OAB flexibilizasse o Exame talvez não enfrentasse tanta oposição.
Aperfeiçoando o Exame de forma inteligente
Vale ressaltar ainda que minha contribuição para o aperfeiçoamento do Exame de Ordem seria a utilização do CRE (Coeficiente de Rendimento Escolar) dos alunos. Ora, porque não utilizar as notas dos alunos para atestar suas capacidades profissionais. Por que não utilizar as notas da defesa do TCC (Trabalho de Conclusão de Curso) também para atestar a capacidade profissional do aluno?
Trata-se de uma questão de lógica. Mas o ser humano quanto mais evolui em tecnologia, mais perde a capacidade de raciocinar em meio às coisas mais simples. Poderiam estabelecer um parâmetro de notas para que o profissional fosse isento do Exame de Ordem, e para aqueles que não atingissem tal nível, se submeteriam ao Exame.
Fiz meu 1º Exame no 8º período, preocupado com monografia, fim de curso, entre outras coisas e sem estudar para ele e, como era de se esperar, não passei. Entretanto, meu CRE 8,8 era um dos mais altos na IES onde estudei, tendo tirado 10 na defesa do meu TCC.
Dessa forma que podemos perceber que o Exame de Ordem tem fugido ao seu sentido de ser. Seu objetivo não seria medir um mínimo de capacidade do aluno? Por que os alunos que demonstram claramente serem aptos ao exercício profissional tem que ser barrados por um Exame elitista (hoje em dia está assim, porque quem faz cursinho tem mais chances de passar) ao invés de poderem ter essa capacidade atestada pelos documentos provas e trabalhos e professores da IES? Algo está equivocado nisso tudo.
Sintetizando...
Assim, em síntese meu parecer: Sou a favor da manutenção do Exame, mas contra a forma como é aplicado hoje. Um Exame super difícil, feito para reprovar e ininteligível, pois não utiliza as informações anteriores dos alunos para contar pontos a seu favor quando da aferição de sua capacidade profissional. Defendo uma alteração inteligente e urgente no Exame, sob pena de ele mesmo se autodestruir dada sua intolerância e inflexibilidade às boas e inteligentes sugestões daqueles que não possuem voz.