Você certamente já ouviu falar de muitas espécies de licença, como por exemplo, Licença Maternidade, Licença Paternidade, entre outras. Mas e Licença "Nojo", você sabe de que se trata?
Apesar de ter um nome bem exótico, a licença nojo nada mais é do que a licença tirada em virtude do falecimento de alguém, que pode ser o cônjuge, ascendente (pais, avós, tataravós), descendente (filhos, inclusive natimortos, e netos), irmão ou dependente econômico (declarado na CTPS) do trabalhador. É, junto com as licenças maternidade, paternidade e gala, mais uma das hipóteses em que se pode ter as faltas justificadas, no âmbito do Direito do Trabalho.
A Licença Nojo possibilita ao trabalhador faltar justificadamente ao trabalho durante o período de 2 (dois) dias consecutivos, e ao professor 9 (nove) dias, em casos de falecimento de quaisquer das pessoas acima elencadas, consoante os arts. 320, §3º e 473, I da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Importante ressaltar que o gozo desta licença se dá em dias corridos (contando sábados, domingos e feriados). No caso, exclui-se o dia do óbito (caso a pessoa tenha ido trabalhar neste dia), e a partir daí contam-se 2 (dois) dias.
A Licença Nojo possibilita ao trabalhador faltar justificadamente ao trabalho durante o período de 2 (dois) dias consecutivos, e ao professor 9 (nove) dias, em casos de falecimento de quaisquer das pessoas acima elencadas, consoante os arts. 320, §3º e 473, I da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Importante ressaltar que o gozo desta licença se dá em dias corridos (contando sábados, domingos e feriados). No caso, exclui-se o dia do óbito (caso a pessoa tenha ido trabalhar neste dia), e a partir daí contam-se 2 (dois) dias.
Aposto que você não sabia não é? Mas, e como solicitar a licença nojo?
Obviamente a licença nojo se processa diferente das demais licenças, uma vez que você não tem como prevê a morte de alguém, a não ser que você tenha planejado a morte da pessoa ou esteja previsto um procedimento de eutanásia, o que, diga-se de passagem, não é permitido no Brasil. E, mesmo que você planejasse a morte de alguém, qualquer coisa poderia dar errado.
Assim, diferentemente das demais licenças, em que a solicitação ou aviso é dado previamente, no caso da licença nojo pode ser diferente, ou geralmente será. Primeiro você tira a licença e depois procede à devida justificativa da ausência, o que é lógico, já que ninguém tem a capacidade de prever a morte! Basta a simples afirmativa, porém se o empregador duvidar, o fato deverá ser comprovado para que a ausência seja justificada, o que pode ser feito por meio de cópia da Certidão de Óbito. Basta apresentá-la no RH e a pessoa responsável pelo setor se encarregará de inserir a licença no sistema de frequências.
Dúvidas? Dê sua sugestão, comente!
Dúvidas? Dê sua sugestão, comente!
Não sabia ... legal...só serve pra o trabalho?? rsrs
ResponderExcluirSim, infelizmente não serve pra Faculdade (imagino que seu interesse seja esse), pelo menos em lei, só é prevista na legislação trabalhista e administrativa até onde sei. Abraços. ;D
ResponderExcluirpapai pensava que advogados eram uma corje de fdps e o senhor cria um blog para ajudar pessoas ! sinto vergonha por ser um inutil ass. adm . em escola publica !
ExcluirEstude e faça parte da Corja de gente que ajuda!
ExcluirMinha irmã faleceu no sábado, que dia da semana devo retornar ao trabalho?
ResponderExcluirArt. 473, CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
ExcluirI - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
Depende de algumas circunstâncias. Mas, provavelmente, você deverá voltar ao trabalho na quarta, considerando que você tenha trabalhado no sábado, e que sua jornada seja a mais comum (44hs) folgando no domingo.
ResponderExcluirmeu sorgo faleceu na terca que dia devo retornar ao trabalho 02/06/11
ResponderExcluirA CLT reza que são dois dias consecutivos em razão da morte das pessoas acima listadas, por isso, se ele morreu na terça e você não foi nesse dia trabalhar, deverá voltar na quinta.
ResponderExcluirMas se ele morreu quando você estava trabalhando, e você saiu durante seu trabalho, entendo que ainda terá direito aos dois dias da licença nojo, no caso, deverá voltar na sexta.
Perdão por somente hoje (05/06/2011) estar respondendo sua pergunta. Abraços.
02 dias consecutivos em razão da morte do sogro Diego? Está bem informado hein? Claudia querida, sogro/sogra, cunhados, padrinho de casamento e etc, não lhe dão direito de gozar desse direito. A lei é bem clara quando afirma que os 2 dias consecutivos de faltas justificadas só serão devidos em caso de morte de algum ascendente (pai,avô,avó,bisavó,tataravô...) descendente( filho,netos, bisnetos), irmão ou algum dependente economicamente declarado na previdência, entendeu? Você terá que contar com no máximo com a sensibilidade do seu chefe para que ele te libere.
Excluir02 dias consecutivos em razão da morte do sogro Diego? Está bem informado hein? Claudia querida, sogro/sogra, cunhados, padrinho de casamento e etc, não lhe dão direito de gozar desse direito. A lei é bem clara quando afirma que os 2 dias consecutivos de faltas justificadas só serão devidos em caso de morte de algum ascendente (pai,avô,avó,bisavó,tataravô...) descendente( filho,netos, bisnetos), irmão ou algum dependente economicamente declarado na previdência, entendeu? Você terá que contar com no máximo com a sensibilidade do seu chefe para que ele te libere.
ExcluirEu postei "pessoas acima listadas". Mas fico feliz em ver que você está observando e corrigindo os equívocos, por acaso, ditos aqui. Agradeço desde já. Aproveito para pedir que responda ainda os comentários abaixo, pois estou sem condições de fazê-lo! Mais uma vez obrigado! =D
ExcluirEu acho que cabe Sogro e Sogra... Visto que são pai e mãe pela Lei... Já cunhado e cunhada, não.
ExcluirReparei em alguns sites que algumas prefeituras rezam sobre o direito a licença nojo para a morte de cunhados; mas outras não. Há uma lei maior sobre isso ou cada prefeitura discrimina a seu modo?
ResponderExcluirGilson Oliveira
Outra....minha neta foi natimorta há 2 meses: Teria direito a licença nojo? Caso positivo, meus direitos prescreveram ou não?
ResponderExcluirGilson Oliveira
Não tenho muita afinidade com dirito do trabalho. Estudei na faculdade e não mais, após isto. Sinto muito por sua netinha e espero que o nascimento de mais netos venham fazer a sua alegria, em breve, no futuro.
ExcluirQuanto ao direito, porém, não sei qual o entendimento jurisprudencial (dos tribunais) acerca do assunto, pois o natimorto não chegou a ser considerado pessoa com personalidade, em razão da morte prematura no ventre.
Ainda, assim, penso que, há época, talvez você tivesse direito à licença sim. Porém, com o decurso de tempo, seu direito decai, pois não se trata de um licença eleitoral, por exemplo, que você pode acumular para gozar depois. A razão de ser da licença é o luto. Você não fica de luto, só depois de dois meses, nem deixa pra chorar depois de semanas que uma pessoa morre. São coisas instantâneas, que não são passíveis de escolha no tempo. Assim, sem dúvidas, você deve ter perdido o direito, a não ser que haja inovações que desconheço por ser bem distante da área trabalhista...
Você deve saber que a lei maior que trata do assunto é a Consolidação das Leis do Trabalho.
ResponderExcluirEla disciplina a matéria de modo geral, sendo assim, as pessoas jurídicas tanto públicas, quanto particulares, podem disciplinar assuntos na CLT contidos de forma diferente, no sentido de ampliar os direitos lá inseridos.
Desde que não contrariem as normas da CLT nada impede que uma empresa adote uma jornada de apenas 5hs diárias apenas, ou, no caso, da prefeitura, que estenda a licença nojo para mais pessoas, além das previstas na CLT. Mas isso, varia de PJ pra PJ (Pessoa Jurídica).
A regra geral é o que está na CLT, fora disso, "cada caso é um caso".
Gilson, sua pergunta é bastante interessante.
ResponderExcluirNão sei como se posiciona a jurisprudência nesse sentido, mas tenho minha própria compreensão do tema.
Ora, a licença nojo é concedida em caso de morte, ok? Para morrer, é necessário ter vivido. Para viver, é necessário, nascer com vida. Então se a criança já nasceu morta, para o direito, ela nunca viveu como pessoa.
Assim sendo, em tese, não se tem o direito à licença nojo quando há natimorte.
Mas, dificilmente, um empregador iria procurar saber se a criança respirou ou não, se nasceu com vida ou não, para poder descontar ou não as faltas no salário de alguém.
Então, na prática, creio que não haverá nenhum problema, até mesmo pq a licença nojo é gozada antes de ser justificada. Você não avisa que vai faltar amanhã porque alguém da sua família vai morrer amanhã.
Ponto negativo seria que, caso precisasse comprovar a licença nojo, não haveria certidão de óbito, pq tbm não haveria tido registro. O que poderia ser substituído, claro, por declaração do hospital ou outro documento idôneo.
O objetivo da licença nojo é justificar a falta ocorrida em função da morte de alguém, que justificaria as faltas, pela tristeza, sentimentos, velório.
Mas se passa dois meses do fato, eu entenderia, como Juiz, que certamente não seria mais cabível, porque a morte já passou. A pessoa deveria ter faltado quando soube da morte, no momento dela. Até porque se assim fosse, poderíamos fazer juntar todas os direitos à faltar justificadamente e tirar todas num tempo só, o que é nitidamente, incabível.
Abraços.
Em caso de falecimento de cunhado, não temos direito a nenhum dia de licença? Não temos direito de estar ao lado de nossos companheiros?
ResponderExcluirBom, de acordo com a CLT, a licença nojo é concedida em casa de morte do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente. É o que a Lei prescreve.
ResponderExcluirMas, nada impede que o empregador a critério seu, no caso concreto, conceda licença nojo por morte de outra pessoa muito chegada do trabalhador. Sabemos que na prática, a Lei sempre é um pouco diferente do que na teoria.
Mas o rol das pessoas cuja morte gera licença nojo é o elencado na CLT.
Diego, adorei sua forma de responder ás dúvidas das pessoas.
ResponderExcluirMto obrigada.
Por nada! Abraços.
ResponderExcluirDiego vc é muito esclarecedor em suas repostas.
ResponderExcluirTenho um dúvida: no caso de profs a licença é de 8 dias? O professor tem que ser registrado no MEC, ou vale tb para professores livres, como de idiomas por exemplo?
Grata
nossa muito bom esse saite Deus abencoe....
ResponderExcluirmeu pai faleceu sabado devo retora que dia ah quarta e feriado
ResponderExcluirA licença nojo para professores é de 9 dias!
ResponderExcluirObserve que a CLT fala apenas em "professor", não exige pré-requisitos, assim, se você puder provar que é professor, o que é fácil, claro que vai poder gozar da licença.
Na dúvida, imprime a página da CLT, no art. 320 e mostre aos seus superiores. Abraços.
Obrigado! Deus abençoe vc tbm. ;D
ResponderExcluirRetorne na quinta. Abraços.
ResponderExcluirolá meu pai faleceu no dia 10|12|11 isso foi num sabado ,so q eu ñ trab aos sabados e nem domindos e dias uteis de 9;00 hs as 18;00 quando devo retornar ao trabalho grata pela sua atenção....
ResponderExcluirTrabalho na área da segurança á noite, assim que cheguei para assumir minhas funções, terça-feira dia 13/12/12, as 19:00 hs, minha esposa ligou-me relatando que meu sogro tinha ido á óbito. Dúvidas:
ResponderExcluir_ Mas se ele morreu quando você estava trabalhando, e você saiu durante seu trabalho, entendo que ainda terá direito aos dois dias da licença nojo, no caso, deverá voltar na sexta.
Copiei esta frase de uma resposta sua .
Gostaria de mais uma explicação!
Antecipadamente Agradeço.
Um forte abraço!
Eduardo.
Não gosto do termo "nojo". Por que "nojo"?! Seria nojo do pobre enterrado? É horrível esse termo! Deveriam mudar para licença 'luto', por exemplo.
ResponderExcluirAté nisso Eles gostam de brincar com a gente!
meu pai falesceu quinta devo retornar na segunda olu terça
ResponderExcluirO termo "nojo" nesse contexto tem o sentido de "pesar, desgosto, tristeza profunda". Ok? Abraços.
ResponderExcluirObrigada pela resposta pelo fato de eu dizer que não gosto do termo 'nojo'. É que acabei de perder meu marido e estou muito, muito triste mesmo.
ExcluirVolte na terça. Meus sentimentos. Abraços.
ResponderExcluirTudo bem, entendo, já perdi entes queridos, sei o quanto é difícil e doloroso. Que o Senhor te conforte e te permita prosseguir e vencer. Abraços cordiais.
ResponderExcluirAdorei esse blog, é muito esclarecedor
ResponderExcluirDiego, li todos os comentários mas, fiquei com uma dúvida. Perdi ontem meu avô (domingo), faltei hoje (segunda) para o enterro, trabalho em uma empresa privada, tenho direito a retornar na quarta ou o dia de ontem (domingo) contou para os 2 dias consecutivos? Obrigada!
ResponderExcluirVolte na quarta mesmo, creio que não farão questão nisso! Abraços.
ResponderExcluirMeu Irmão Faleceu 5° Feira ! Que Dia Minha Mãe Deve Retornar?
ResponderExcluirMinha avó paterna faleceu dia 01/04 e mora muito longe de minha cidade quantos dias tenho direito a falta sem prejuizo? sou professora concursada contratada pela CLT, e como devo argumentar se me negarem no departamento pessoal? obrigada
ResponderExcluirRobertinha, provavelmente, deverá retornar já na segunda. Lamento por sua perda e por ter chegado tão depois essa resposta, pois estou sem internet. Abraços.
ResponderExcluirA CLT é bem clara quanto a isso. Concede licença de 9 dias, independentemente de distância a quem é professor. Se lhe negarem, pegue uma CLT e mostre-lhes o artigo sobrecitado na postagem. E leve xerox da certidão de óbito. Eles não podem te negar um direito seu previsto na Lei. Abraços.
ResponderExcluirO IRMÃO DA MINHA ESPOSA VEIO A FALECER DIA 6, MAS SÓ FICAMOS SABENDO NO DIA 12. PORQUE ESTAVA SUMIDO, FOI ENCONTRADO NO IML. APENAS AI O CORPO FOI IDENTIFICADO E NO DIA SEGUINTE FOI ENTERRADO. APARTIR DE QUE DATA ELA TEM DIREITO TE TIRAR A LICENÇA? DA DATA DA MORTE QUE NINGUÉM SABIA. OU APARTIR DO MOMENTO EM QUE FICOU SABENDO. DESDE JA AGRADEÇO. OBRIGADO.
ResponderExcluirDIA 6 FOI SEXTA E O DIA 12 QUINTA. DESCULPE.
ExcluirCaro amigo, ela não poderia voltar no tempo para desfrutar da licença quando da morte de seu cunhado, assim, nesse caso especial, ela deve gozar da licença a partir da data em que o corpo foi identificado, a partir da notícia dessa morte pela família. A intenção é justamente a pessoa poder chorar, ficar de luto, nesses dias da morte, velório e enterro. Assim, repito, ela deve tirar, ou melhor devia ter tirado a licença a partir da ciência da morte do irmão dela. Abraços! Continue comentando. ;)
ExcluirO Avô da minha esposa acabou de falecer, ele morava em outra cidade e estamos todos indo pra lá (4 horas de viagem). Eu como cônjuge dela, vou ter direito a licença ? ( já que eu vou ter que dar assistência pra ela ir de despedir do vô) Obrigado.
ResponderExcluirSe observarmos o texto literal da lei, você não tem direito, pois o de cujus não é seu ascendente, mas se considerarmos que você, a partir do momento que casou (legalmente) passou a ser parente por afinidade de todos os parentes de sua esposa, então você poderá ter sim esse direito. É uma questão simples, converse com seu superior, tenho certeza que não implicará com isso. Abraço.
Excluirminha mãe faleceu na quinta doq devo voltar a trabalhar?
ResponderExcluirLamento por sua mãe. Preciso de mais detalhes, pois não sei se você foi trabalhar na quinta, e somente depois sua mãe morreu. Não sei até que dia da semana você trabalha. Mas, a regra geral é de dois dias consecutivos. Se contarmos com a quinta, supondo que você faltou pela morte de sua mãe, que foi logo pela manhã, deve voltar na sexta. Se foi na quinta e você trabalhou e depois ela morreu, volte no domingo (se trabalhar no domingo). Use essa lógica. São dois dias. Abraços.
ExcluirDiego, primero parabéns pelo blog.
ResponderExcluirSe entendi, Minha mãe morreu dia 23/04/2012 veja se os casos abaixo estão corretos por gentileza.
Eu sou professor da rede pública e devo voltar nove dias depois, dia 30/04
Minha esposa é professora da rede pública deve voltar dia 25/04
Meu irmão é trabalhador regido pela CLT e deve voltar dia 28/04
Minha cunhada é Professora da rede privada e deve voltar dia 25/04
Obrigado pela atenção. Atenciosamene, Rodrigo.
Obrigado! Perdão, mas suas contas estão equivocadas.
ExcluirÉ simples, os regidos pela CLT, sendo professores, podem faltar 9 dias consecutivos nesse caso. Se for trabalhador, apenas 2 dias. Os demais devem observar o que dizem seus respectivos estatutos ou a Lei nº 8.112/90. Abraços.
falecimento de avó, quntos dias tenho direito? e a partir de que momento?
ResponderExcluirTem direito a 2 dias. A partir da sua ciência do falecimento dela. Abs.
ExcluirDiego,
ResponderExcluirde início quero parabenizá-lo pelo blog.
Claro, com informações diretas, além do cuidado nas respostas, já é um momento delicado, o da morte.
O pai do meu esposo faleceu ontem, 11/6/12, na primeira hora do dia. Mesmo sem saber da lei, faltei o dia de trabalho e somente avisei por telefone (eu não teria condições de abandonar meu marido em momento tão dolorido). Porém, não deu tempo o enterro ter sido no mesmo dia, e somente hoje, 12/6/12, o corpo foi enterrado. Acabei não podendo acompanhar meu esposo no enterro, temendo o não direito à licença nojo.
Hoje, no departamento pessoal da empresa onde trabalho, soube que eu não teria o direito nem de ter faltado ontem, porém, meu chefe abonará a falta.
Minha dúvida é: eu tenho ou não este direito?
Há um comentário meu do dia 16 de maio, parecido com o seu caso. Então vou transcrevê-lo aqui para você:
Excluir"Se observarmos o texto literal da lei, você não tem direito, pois o de cujus não é seu ascendente, mas se considerarmos que você, a partir do momento que casou (legalmente) passou a ser parente por afinidade de todos os parentes de sua esposa, então você poderá ter sim esse direito. É uma questão simples, converse com seu superior, tenho certeza que não implicará com isso. Abraço."
No seu caso, é 'marido' ao invés de esposa. Mas a aplicação é a mesma. Já que seu chefe abonou a ausência, já está tudo bem então, creio. Caso contrário, você poderia conversar com ele sobre isso, afinal é compreensível que o conjunge esteja ao lado do parente do falecido numa hora tão difícil como essa.
Espero ter ajudado. Perdão por não ter respondido a tempo. Desde já quero dizer que sinto muito por vossa perda. Sei o quanto é dolorosa. Abraços fraternos.
Adorei esse blog, é muito esclarecedor prabéns...
ResponderExcluirObrigado Catarina, fique à vontade para comentar sempre. Abraços.
ExcluirBon dia, eu sou Operador de Maquina e queria perguntar: Quantos dias de licença eu tenho direito por casamento do meu cunhado?? ele mora em outro Estado.
ResponderExcluirNenhum! Esse direito é para os nubentes, a saber, para seu cunhado e sua noiva. Converse com seu chefe, talvez ele libere. E, se nada der certo, você, por sua conta e risco, se não tiver muitas faltas durante o ano, pode faltar um ou dois dias pra ir.
ExcluirEm tese, você não pode ser demitido porque dois dias apenas de falta não ensejam dispensa por justa causa. Mas, veja bem, seu salário será descontado e você, na prática, pode ser demitido, e nesse caso teria que entrar com ação para poder receber seus demais direitos trabalhistas relativos à dispensa injusta.
Bom mesmo é dialogar! Boa sorte.
Boa tarde Diego, Primeiramente quero te parabenizar pelo seu blog, já recorri a vários blogs e nenhum com o mesmo resultado satisfatório como o seu...é muito bom sentir que existe pessoas preocupadas em atender as necessidades do próximo, ainda mais gratuitamente...Que Deus te dê todas as bençãos e inteligencia para continuar na sua caminhada. Desde já meus agradecimentos.
ResponderExcluirRecentemente passei por uma situação muito difícil, parto cesária, onde meu filho veio a falecer após 1 dia de vida no dia 30/08 numa quinta-feira. Enfim, fomos por meio da internet e pesquisamos alguns sites dizendo que eram 5 para perda de filho...bom, meu marido não foi trabalhar na segunda dia 03/09 e sim foi na terça-feira e hj a empresa descontou dele a segunda pq. o direito a licença era só o de 2 dias e não 5 como pesquisamos, mas tbm de todo jeito ele não poderia ter me deixado em casa sozinha pq. estava ainda bem mal por causa da cirurgia e não tinha ninguém para cuidar de mim, fora o meu lado psicológico que nem da cama estava levantando, para ter uma idéia eu não podia nem levantar da cama sozinha por causa de tanta dor que andei sentindo, fora as crises de desmaio que vinha a ocorrer. Agora pergunto, estão certos mesmo de descontarem o dia dele e ele não teria direito a nenhum atestado médico alegando que eu precisaria dele para cuidar de mim já q. não tenho outra pessoa? Se não for pedir muito tbm, gostaria que vc me instruisse na minha situação tbm a respeito de licença maternidade, sou funcionaria pública municipal e não tem na lei dizendo se eu tenho ou não o direito a licença maternidade de 120 dias, até agora não me deram respostas a respeito disso, estão analisando minha situação para depois me responderem, mas antemão disseram que talvez eu não teria direito, mas meu filho viveu 1 dia e não foi aborto, e no regimento da prefeitura ou melhor pela lei que li, não há nada que fala dessa minha causa...poderia me ajudar nessa situação se não for pedir muito. Desde já agradeço a sua compreensão e desculpa te amolar.
Obrigado, que Deus a abençoe também e lhe ajude a resolver essa questão.
ExcluirNesse caso, ele teria 5 dias de licença-paternidade pelo nascimento do filho e 2 dias de licença-nojo em razão da morte do filho. Como o menino morreu, não sei se a licença-paternidade continuaria válida. Em relação à licença-nojo são realmente dois dias.
Já com relação a você, pelo que pesquisei, pude ver que não há uma posição única nesse sentido. Portanto, não se pode afirmar nada categoricamente, porque existem tribunais que defendem a manutenção da estabilidade e da licença-maternidade, e tem outros que defendem que depois da morte, a mãe perde. Mas, nesses casos, como não existe dispositivo específico, você pode lutar e tem grandes chances de vencer, porque no direito trabalhista vale o "indubio pro misero", ou seja, na dúvida, se concede o direito ao trabalhador. Por isso, acredito que tenha grandes chances de gozar sim da licença-maternidade.
Acabei de reler aqui seu comentário, e vi que você é funcionária pública, no caso, é preciso saber se você é celetista, porque se não for, estará submetida a outras normas e não à CLT.
Procure uma defensoria pública e procure tirar pessoalmente essas dúvidas, tenho certeza que poderão te esclarecer melhor, ou até mesmo com um advogado particular conhecido.
Espero que tudo se resolva e que possa voltar logo à sua vida normal, gozar da licença-maternidade e superar o trauma da perda que sofreu. Um abraço.
Obrigada Diego pela resposta, e tão de imediato!! Então não sou celetista e até agora estão me enrolando pq. no estatuto da prefeitura não tem nada da lei dizendo que eu nao teria direito a licença maternidade, só diz que eu teria direito a licença de 120 dias mas não diz no caso de se vivo ou morto ou perda...Hj já me revoltei e ainda estou revoltada pq. uns dizem que tenho direito, mas qdo vou na prefeitura eles dizem que ainda não sabe, hj fui lá para saber a resposta e pedi por escrito e embasado na lei caso eu não tenha mesmo o direito...Me enrolaram o máximo, para nao dar tempo de recorrer e estou muito revoltada e injustiçada com isso
ExcluirObrigada pela resposta e já tem me ajudado muito! Paz de Deus!!!
Ah te adicionei no facebook e vi que vc é crente...tbm sou,ou seja ainda não sou batizada, mas sigo a concregação crista no Brasil e somsos todos irmãos. Deus te abençõe!
Por nada, que Deus te abençoe, somos irmãos sim, o Deus é um só. Caso, as coisas estejam complicadas, procure o Ministério Público, eles podem tirar sua dúvida também, bem como tomar providências para que seu direito seja respeitado, por é o guardião das leis e defensor da sociedade.
ExcluirUm abraço,
Minha tia madrinha faleceu no sabado, e foi enterrada ontem, eu tria direto licença luto?
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirEm primeiro lugar, meus sentimentos por sua perda. Em segundo lugar, você não tem direito. A CLT traz um rol taxativo de pessoas que geram esse direito, e tias infelizmente não contam.
ExcluirBoa tarde, meu avÔ materno faleceu hoje(17/11/12-sábado), trabalhei das 06:38 até as 12:42. Pedi para sair mais cedo, pois encerrava as 16hs. Quando devo voltar a trabalhar? Obrigado, Wilton.
ResponderExcluirMeus sentimentos. Você deve voltar na terça (20/11). Abraços cordiais.
Excluira certidão de óbito data 16/11 o falecimento, mas registrado e informado para mim sobre velório e enterro no sáb 17/11, a empresa me deu falta na segunda 19/11. Os 2 dias começam a contar do dia 16 ou 17, deveria voltar 19 ou 20? Trabalhei dia 17, desculpa por perguntar novamente, Deus o abençoe.
ResponderExcluirVocê tem dois dias de licença. Se trabalho no dia 17, tem 18 e 19 de licença, voltando no dia 20. Abçs.
ExcluirDiego meu avô faleceu no sábado às 22:00 estava trabalhando fiquei sabendo as 01:00 na madrugada de domingo, trabalho em dois empregos 12/36 em uma noite em um e na outra em outro emprego quando devo voltar a trabalhar???
ResponderExcluirDeve tirar dois dias consecutivos de licença para cada emprego. Meus pêsames.
ExcluirSou professora efetiva da prefeitura de JFora...MG. Qts dias tenho direito pelo obito de meu pai? Conta a partir do obito?
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirProfessores efetivos não regidos pela CLT se submetem a regras diferentes. Se fosse celetista teria 9 dias, a contagem depende. Se faltou no dia do óbito, esse dia é incluído, mas se trabalhou terá os 9 dias seguintes de licença. Meus sentimentos.
ExcluirBoa Tarde, Diego!
ResponderExcluirPor gentileza,me esclareça. Sou professor de uma escola de curso técnico, regido pela CLT.(A escola é mantida por uma Fundação Educacional). Meu irmão faleceu dia 14/02, 01h25min. Observei suas respostas à outras pessoas, acredito que tenho 09 dias de nojo, ou seja, devo retornar dia 23/02, é isso mesmo?
A escola informou que eu teria apenas dois dias. Também consultei os arts. 320, §3º e 473, I da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e fiquei com dúvidas. (Não retornei ao trabalho ainda, avisei que não iria 18 e 19/02).
Também sou professor da Rede Estadual Paulista efetivo e lá foi concedido 08 dias de nojo conforme a Apeoesp, devendo retornar dia 22/02(Está correto consultei o manual do professor)
Aguardo sua resposta.
Obrigado.
Minha vó faleceu no dia 10/03/2013 eu estava trabalhando, e recebi a noticia do óbito na empresa, pego as 13:40 até as 22:00 mais sai as 18:20 a licença nojo começa a conta do dia do óbito ou no dia seguinte no meu caso? só voltei a trabalhar no dia 13/03 levei o atestado de óbito a o RH da empresa, mais a empresa se nega a abonar os dias, mostrei o artigo na CLT e eles dizem que o caso de exclui-se o dia do óbito em caso comparecimento ao trabalho no dia do óbito não existe como posso provar isso pra eles??? Ajuda urgente!!! pois a folha fecha no dia 19/03.
Excluirolá minha mãe faleceu neste sabado dia 23-02-2013, e ela era fucionaria do estado a 29 anos, eu estava de atestado no dia da sua morte, quando é que eu devo volta ao trabalho; e eu estava de foga na terça feira dia 26-02-2013, eu trabalho 5 por 1; 8 horas por dia
ResponderExcluirOi Diego, meu pai faleceu terça as 18h30. Nesse dia nao trabalhamos no horario normal pois todos iriam trabalhar as 19h pq teriamos uma entrega de premio do trabalho. Eu deveria ter voltado a trabalhar hj?
ResponderExcluirObrigada!
Boa noite Diego.
ResponderExcluirPrimeiramente parabéns pelo seu blog..É ótimo.
Meu nome é Mauricio Gonçalves e sou funcionário público e gostaria que você me esclarecesse uma dúvida.
Porque somente os professores têm direito à 9 dias de licença NOJO e licença GALA?
Meu avô morreu no sabado 15/06/2013 ás 22hs.Era minha foga, que dia deve voltar ao trabalho?
ResponderExcluireu trabalho 44 horas semanais, porem faço essas horas durante a semana, minha avo morreu no sabado a noite, tenho q trabalhar na segunda ou tenho direito de voltar apenas na terça?
ResponderExcluirMeu avô faleceu no sábado .. N trabalho nem no sábado nem no domingo, só voltei na quarta, o dono da empresa não quer abonar a segunda e a terça, ele está certo?
ResponderExcluirola minha sogra faleceu domingo dia 18 de agosto de 2013 ela mora em minas e eu e meu marido moramos no rio de janeiro, quantos dias ele tem direito de faltar? a distancia nos da 1 dia a mais ?
ResponderExcluirSou professora do Estado de São Paulo. QUal a procedência? É justo eles contarem o dia do falecimento sendo que trabalhei naquele dia e meu irmão faleceu a noite?
ResponderExcluirDesee já agradeço!
Lendo todos os comentários acima eu diria que esse é o melhor blog para que eu possa tirar as minhas dúvidas. Se hoje é terça e eu estou trabalhando,tenho a noticia que minha irmã faleceu, se eu imediatamente parar de trabalhar, quando é que eu tenho que retornar ao trabalho? O dia de hoje conta tmbm na licença "nojo"?
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirPrezado Diego,
ResponderExcluirO ex-marido de minha empregada faleceu, ela teve três filhos com ele. Ela casou novamente, mas eu dei dois dias, ela teria direito a algum dia? Pelo que li até agora no seu blog, ela não teria direito nenhum.
Obrigada
Isabel Souto
Boa tarde, minha avó faleceu no dia 01/11/2013, eu ainda estava em horário de serviço quando recebi a noticia, gostaria de saber se a data do óbito é contada em relação 'aos 2 dias corridos"?
ResponderExcluirEsse benefício se estende ao cônjuge?
ResponderExcluirOlá, minha avó faleceu ontem 11/11 segunda feira as 19 horas, e já havia trabalhado o dia todo pois trabalho até as 17:30, que dia devo voltar? Conta a segunda feira que trabalhei ou não?
ResponderExcluirTenho uma dúvida, em caso de falecimento de parente em outro Estado, por exemplo, meu avô faleceu numa quinta a noite e de onde eu moro até a casa de meus avôs são 20 horas de viagem. Como fica??? quantos dias teria direito?
ResponderExcluirA licença é um direito positivado, escrito, não muda de caso para caso. O prazo da licença permanece inalterado. Porém, converse com seu superior, comunicação nunca é demais.
ExcluirOi boa noite, gostaria de saber se esta licença se aplica a namorada. Meu namorado faleceu e mim encontro gravida dele de 5 meses , tenho direito a licença nojo ? Se sim por quantos dias ? Desde já agradeço
ResponderExcluirBom, em tese não, pois você não é cônjuge dele. Mas, tenho certeza que a empresa entenderia se você faltasse esses dias e justificasse com a certidão de óbito dele, considerando que eles sabiam do namoro de vocês.
ExcluirMinha vó faleceu no sábado a noite, tive que me deslocar para outra cidade. Minha licença termina segunda ou terça? Assistindo ao canal TV Justiça, o juiz falava que a licença começa a partir do primeiro dia útil. Confirma?
ResponderExcluirA lei fala em "dias consecutivos" e não úteis. Como não trabalho na área trabalhista, não estou atualizado sobre o assunto. Pode ser que haja alguma súmula ou entendimento majoritário que considere "dia útil", mas caso exista, desconheço.
Excluirminha tia faleceu, a irmã da minha mãe tenho direito a faltar o trabalho!
ResponderExcluirApesar de ter um nome bem exótico, a licença nojo nada mais é do que a licença tirada em virtude do falecimento de alguém, que pode ser o cônjuge, ascendente (pais, avós, tataravós), descendente (filhos, inclusive natimortos, e netos), irmão ou dependente econômico (declarado na CTPS) do trabalhador...
ExcluirSendo professor, o pai da funcionária faleceu domingo. Que dia ela voltaria?
ResponderExcluirSe o pai dela era professor, ela volta na quarta. Mas se ela é professora, ela voltará também na quarta, sendo na próxima semana.
ExcluirVolte dia 02, já que 01 é feriado. Por nada. Abç!
ResponderExcluirBom dia, minha avó materna faleceu dia 31 e eu tinha que trabalhar dia 01... faltei esse dia pra ir ao enterro da mesma e retornei dia 3, já que trabalho 12x36, ou seja, faltei 1 dia, levei o atestado de óbito da mesma no dia 3! Mais veio descontando do meu salário esse dia, gostaria de saber se esse desconto é legal? Obrigada
ResponderExcluirNão é legal, porque você tem direito a faltar até dois dias consecutivos. Reclame seu direito!
ExcluirBoa noite,
ResponderExcluirInfelizmente minha avó faleceu dia 31/04 as 16 hs eu estava no trabalho, meu patrao viu que eu nao tinha condicões e me liberou para ir embora, ela foi enterrada hj 01/05 feriado. Quando devo retornar ao trabalho?
OBS: trabalho de segunda a sabado.
Obrigada.
Debora
Dia 03.
Excluir"A Licença Nojo possibilita ao trabalhador faltar justificadamente ao trabalho durante o período de 2 (dois) dias consecutivos..."
Sinto muito por sua perda, Debora, vc deve voltar dia 03. Por nada. Abs.
ExcluirDiego, minha avó faleceu na sexta as 18h. Meu expediente encerra as 18:45h, mas trabalhei normal. Os dos dia são corridos? Ou dias de trabalho? Qual o dia certo que eu teria que ter voltado? Só voltei hoje, quarta. Obrigada.
ResponderExcluirVide texto, 2º e 3º parágrafos.
ExcluirSinto muito pela perda. Deve voltar na segunda.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirCaros leitores,
ResponderExcluirEm razão do comodismo de muitos de vocês, não responderei mais perguntas cujas respostas estão absurdamente claras na postagem acima.
Responderei apenas perguntas complexas quando houver realmente dúvidas importantes a serem sanadas. Nos demais casos, remeterei o leitor ao texto, indicando os respectivos parágrafos.
Atenciosamente,
O autor.
Olá, gostei muito do teu blog Dr. Diego.
ResponderExcluirGostaria de saber sobre a licença nojo, se há diferença, em termos de dias, para professor contratado e professor concursado? É 9 dias para ambos?
Desde já lhe agradeço.
Obrigado!
ExcluirBom, depende. Os professores regidos pela CLT (contratados) gozam deste direito com o prazo esticado. Os concursados geralmente são regidos por regime próprio, devendo pesquisar sobre este direito.
Abs.
Olá,gostaria de saber se eu estando de folga 4 dias consecutivos e minha avó falecer no 1ºdia, meu período de nojo conta mesmo estando de folga ,ou após ?
ResponderExcluirObgda
Sou funcionário publico. Meu pai morreu em outro estado> Tenho direito a licença nojo?
ResponderExcluirTenho horror a cemitério a defunto a velório a qualquer coisa desta natureza posso muito bem não comparecer a algum enterro de algum parente e ser razoavelmente entendida.
ResponderExcluirmeu sogro faleceu dia 31/10... sou professor contratado...o colégio diz que tenho direito a 2 dias, pela clt não são 9 dias ??
ResponderExcluirBoa noite, o avô do meu marido faleceu hoje, gostaria de saber se amanhã eu tenho direito de pelo menos 1 dia, para eu poder ir no enterro dele... Obrigada!
ResponderExcluirMinha ex esposa faleceu dia 7/11/2014 no final da tarde faltei no emprego no dia 8 e 9 para comunicar o falecimento ao meu filho de 8 anos e ampara lo, eles moravam em outra cidade, tenho o direito a licenca nojo?
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirPorquê NOJO? Bem desagradável para meu gosto :)
ResponderExcluirMeu pai faleceu 30/12 as 19 hs,trabalhei normalmente só fiquei sabendo no final do expediente,estava de folga 31/12 e 01/15,quando devo retornar ao trabalho? Obrigada
ResponderExcluirBom dia! Trabalho em uma empresa privada em um shopping onde trabalha-se aos domingo e o meu pai faleceu neste domingo dia 25/01/15. Sendo que eu tinha trabalhando ate no sabado cumprindo minha jornada semanal e no domimgo estava de folga. A empresa onde trabalho que me dar a folga de 2 dias a contar do dia 25 no dia do falecimento dele e no dia em que eu estava de folga. Neste caso a empresa esta agindo de forma correta e quando eu deveria ter voltado ao trabalho?
ResponderExcluirlicença nojo hoje é de 4 dias.sendo assim pode ser somada com a licença paternidade de 5 dias ? minha avo faleceu no domingo(trabalho 5 dias por 1 de descanso) , na segunda era minha folga, mas a minha filha nasceu na segunda tambem, e no proximo domingo é minha folga denovo, quando devo retornar ao trabalho ?
ResponderExcluirOla Diego gostaria de saber, o avô da minha esposa faleceu 31/10/14 eu tenho direito de licença , obs: eu e minha esposa samos casado e o avô dela morava com nos. Desde já agradeço a resposta
ResponderExcluirBom dia Diego, Minha mãe faleceu dia 12 / 02 / 15 avisei o meu supervisor ele me enviou uma mensagem dizendo " você tem 5 dias de licença vou providenciar um dobra em seu lugar " fui ao velorio fiquei os 5 dias, agora a empresa me deu uma falta, avisando q por lei é so 2 dias , eu nao entendo de lei e so fiz oque sempre ouvi e o que meu supervisor falou eu gostaria de saber se é correto essa falta que me aplicaram ?
ResponderExcluirOi Diego boa tarde a avó paterna do meu esposo faleceu hj dia 03/05/2015, gostaria de saber se eu tenho direito a licença nojo sou casada com ele legalmente.
ResponderExcluirOi Diego boa tarde a avó paterna do meu esposo faleceu hj dia 03/05/2015, gostaria de saber se eu tenho direito a licença nojo sou casada com ele legalmente.
ResponderExcluirBoa Tarde, estou com um caso de uma funcionaria que seu pai faleceu no Piaui e ela não foi ao enterro, mesmo assim ela tem direito a licença de 2 dias?
ResponderExcluirTem sim! O direito permanece independentemente de a pessoa ir ou não ao enterro. Ela pode simplesmente não ter suporte emocional para estar lá. Lembrando que a licença é direito a ser exercido logo após o acontecimento. Não dá para guardar a licença para depois, é de gozo imediato!
Excluireu nuna gostei de direito , mas meu api por um tempo deseja que eu fosse ....... os advogados e adogados se vestem muito bem e vejo que sao incapazes de mudar a realidade do brasil ( seculos de injustiças ) ........ mas o senhor é algo que me traz vergonha , pois criou um bolg para ajudar e eu , formado em turismo, com ingles e frances basicos ..... queria judar pobres a apender ingles e fiquei sem ajudá-las ! sou agora ass. adm em escola publica e sou um inutil , sem desejo de criar blog " respostas de ass. adm . " !
ResponderExcluireu escrevo muito rapido e penso que sou muito ansioso ou dislexico ( textos com muitos erros de digitação ) .
ResponderExcluirse o senhor nao entender , estou no face ( luiz camacho, com 3 sobrinhos que gostam muito de mim . o barrigudo sou eu ! ) . o senhor ou seus admiradores, admiradoras . mas nao posso promete que vou responder a todos !
boa tarde, estou com uma dúvida. uma funcionária o irmão dela faleceu dia 23/06/2015 e ela só retornou ao trabalho dia 01/07/2015 e nesse mesmo dia trouxe o atestado de óbito, a minha dúvida é: a empresa pode se recusar a receber a certidão e colocar faltas nela todos esses dias? pois ela demorou levar a certidão, tem prazo para que o funcionário entregue a certidão de óbito na empresa?
ResponderExcluirGostaria por favor de uma tabela de quantos dias um professor tem direito no caso de morte de parentes, é possível? Obrigada!
ResponderExcluirGostaria por favor de uma tabela de quantos dias um professor tem direito no caso de morte de parentes, é possível? Obrigada!
ResponderExcluirOi minha faleceu sexta porem nao fui trabalhar foi enterrada no sabado e nao trabalho sabado nem domigo oque eu faço como conto meus dias de nojo obrigada
ResponderExcluirSou professora do estado MG e minha avó faleceu ontem. Eu tenho direito ou não? Na secretaria da escola disseram que não. E eu não acho justo.
ResponderExcluirQue dia devo voltar se minha avo faleceu num domingo? (dia em que não trabalho)
ResponderExcluirBoa tarde! Meu ex marido veio a óbito, nosso filho é menor 14 anos, o velorio e enterro foi tudo em outra cidade, mesmo assim não tenho o direito a nenhum dia de licença? mesmo o filho sendo menor?
ResponderExcluirMinha vó faleceu na sexta feira q dia eu retorno minha dúvida é sobre o domingo q já é folga.
ResponderExcluirTrabalho em padaria recebi a notícia que meu morreu em outro estado fui de avião .quais os meu direito o chefe tem direito de ajuda nas passagens ou não .27voutei 6
ResponderExcluirMeu pai morreu em outro estado fiquei sabendo no trabalho.viagei quas os meus dias de licença e o Chefe tem comoajudar na passagem.diga quais os meu direito
ResponderExcluirOlá minha irmã faleceu as 19:00 horas da segunda feira eu estava trabalhando nesse momento sairia as 23:00 horas do serviço mas sai antes ,e terca feira era minha folga do serviço tenho direito a folga ?pois minha chefe disse q era pra mim retornar já na quarta
ResponderExcluirObrigada
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirMeu pai faleceu no meu período de férias 26/02/2016, sou professora,assim mesmo tenho direito a esses dias de licença ou estando em férias não tem direito a licença?
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