terça-feira, 2 de novembro de 2010

Você sabe o que significa "licença gala"?

É mais uma das licenças previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse caso, o nome já indica de que se trata, dependendo do nível de conhecimento da pessoa.

A licença gala então é mais uma hipótese de falta justificada, que tem vez quando o trabalhador casa-se, permitindo-lhe aproveitar três dias consecutivos de lua de mel!

No caso dos professores é ainda melhor, pois podem faltar ao trabalho durante nove dias em virtude do casamento sem ter essas faltas descontadas em seus salários. O meio mais comum de prova obviamente é a Certidão de Casamento.

É importante dizer ainda que, o entendimento da maioria dos magistrados é no sentido de que estes 3 dias da CLT são dias de trabalho, ou seja, dias úteis, devendo-se excluir, portanto, domingos, feriados e recessos. É o mais lógico e razoável.

Previsão Legal: CLT, arts. 473, inciso II e 320, §3º.

57 comentários:

  1. A única dúvida está no seguinte ponto:
    Segundo o inciso II do artigo 473 da CLT, essa licença será de 3 (três) dias consecutivos. Mas os dias serão contados de forma corrida, a partir da data da cerimônia, ou em dias úteis, em que realmente deveria o empregado estar laborando? Qual entendimento prevalece? Aguardo resposta. Abraço.

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  2. O entendimento que prevalece entre os magistrados é que são, na verdade, três dias de trabalho, isto é, três dias úteis, excluindo-se Domingos e feriados.

    É mais lógico e razoável, já que o trabalhador tem, naturalmente, direito a recessos, domingos ou feriados, de forma que se pudessem ser incluídos na licença sob comento esses dias, implicaria em prejuízo ao direito do trabalhador.

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    1. Diego, parabéns pelo tema discutido, pois coincidiu exatamente com o que preciso saber: sou professor também e gostaria de saber se os 09 dias de licença gala são corridos (levam em conta o fim de semana) ou são úteis (não consideram sábado, domingo e feriados).
      Agradeço a atenção e esclarecimento.
      José Roberto

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  3. Boa noie, tenho uma duvida.
    Me caso do dia 19/02 no dia 20/02 a empresa inteira +- 2mil funcionarios vao para uma convencao coletiva. Meu gerente nao me liberou para lua de mel. ele pode fazer isso??????????
    Outra duvida eu posso escolher outra data para tirar minha licença?? ex um feriado de quinta eu pegaria a seg, ter, e qua anteriores.
    Obrigado

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  4. Boa noite Rafael. No direito, como é notório, nada é, porém tudo pode ser, basta achar um fundamento legal válido e aplicável.

    A CLT nos informa de forma bastante explícita "O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento" (art. 473, caput e inciso II).

    Assim, no seu caso, você pode sim faltar ao serviço sem prejuízo de seu salário pelos três dias legais, incluindo o dia do casamento e os dois seguintes, isso é direito seu!

    Cabe a você analisar, porém, se as decisões tomadas na Convenção o afetarão muito, e se sua presença lá é realmente essencial.

    O gerente pode sim fazer isso, e o empregador sempre faz essas coisas, uma vez ou outra, mas assim como ele pode fazer isso, você pode se recusar a ir, pois seu direito está protegido pela CLT, e não ensejaria justa causa, caso te ameaçassem colocar pra fora da empresa.

    Você pode escolher outra data sim para tirar sua licença, a lei não faz nenhuma vedação a isso, nem afirma categoricamente que a licença deve ser tirada no dia exato do casamento. Isso é algo que pode ser negociado com o empregador, gerente ou superior encarregado do RH, e desde que cheguem a um acordo, não há motivos para que você possa gozar da licença numa data divergente da realização do casamento.

    Seja benvindo e volte sempre Rafael, abraços.

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  5. CORREÇÃO: "não há motivos para que você NÃO possa gozar da licença (gala) numa data divergente (diversa, diferente) da realização do casamento."

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  6. Diego, boa tarde!!

    Parabéns pelo blog...interessante!!

    Apenas uma pequena correção: "Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)." como assim???

    CLT = Consolidação das Leis do Trabalho!!

    Peço a gentiza de posteriormente, excluir esse comentário, espero que não o tenha recebido como ofensa!

    Parabéns mais uma vez, e até mais!

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  7. Sem problemas, agradeço o comentário, fico feliz em saber que há leitores que se importam com a qualidade do conteúdo. Somente tolos desprezam correções, eu fico feliz, porque posso consertar o erro, hehe. Obrigado mesmo.

    Vou deixar o comentário, para que os demais possam ver que o presente blog não é feito apenas por mim, mas por todos aqueles que o acompanham e o leem, salvo se você realmente quiser que eu exclua.

    Abraços cordiais.

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  8. Na verdade dá quase na mesma, não se altera o sentido, mas, por formalidade, já corrigi! Obrigado pela dica mais uma vez! Volte sempre! Contribua sempre com suas observações e opiniões, serão sempre benvindas. Indique temas também se desejar, o blog é nosso, fique à vontade! =D

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  9. Olá Diego!!!
    Estou cursando Educação Física, e gostaria de saber se a licença gala vale para os estudante tb???
    Eu vou casar agora dia 21-05!!!
    Desde ja agradeço!

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  10. Antes de qualquer coisa, te desejo um bom casamento, que você e sua esposa sejam muito felizes juntos. Que a benção de Deus esteja sobre suas vidas.

    Caro Anônimo, a licença-gala é um direito previsto na legislação trabalhista, na CLT, como informado no texto, por isso ela não pode ser aplicada a estudantes, o que é seu caso. Trata-se de um direito "do trabalhador".

    Assim sendo, ela não serve para justificar falta na Universidade/Faculdade. Porém, tenho certeza de que você, conversando com seu coordenador de curso e/ou professores, eles entenderão seu caso e certamente poderão ser flexíveis a ponto de achar uma forma de não te prejudicarem nas aulas e notas, salvo se eles forem muito quadrados e antipáticos.

    Por isso, te aconselho a conversar com seus professores, e se não conseguir nada com eles, conversar com seu coordenador de curso.

    De qualquer modo, boa sorte e obrigado por visitar meu blog. Fique à vontade para publicar mais comentários, tirar dúvidas e dar sugestões de postagens. Abraços.

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  11. Boa noite, uma dúvida quanto à licença gala. Se me casar no religioso no sábado e no cartório na segunda subsequente, teria que retornar ao trabalho na quarta ou na quinta?Obrigada.

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  12. A CLT reza que o empregado poderá faltar ao serviço por até 3 dias consecutivos em virtude de casamento, porém, não especifica nada sobre que modalidade de casamento.

    Sendo assim, pode-se entender que tanto para o casamento religioso quanto para o civil se poderá aplicar a regra. Contudo, entendo que será concedido o benefício para apenas um deles.

    Porque se assim não fosse, o empregado estaria gozando de 6 dias e não 3. Se ambos forem na mesma data, não tem problema. Mas nesse seu caso, creio que o mais conveniente é voltar apenas na quinta, considerando o casamento civil, que aconteceu por último, até pq o casamento no sábado no religioso, provavelmente não será de manhã, de modo que vc poderá trabalhar nesse dia.

    A jurisprudência e a doutrina podem ter pareceres diferentes do meu. Estou fazendo um juízo lógico aqui. Não as consultei, por isso, na dúvida, consulte alguém que trabalhe na área específica de direito do trabalho.

    Abraços.

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  13. boa noite. Trabalho de teleoperadora e minhas folgas se revesam em uma semana sabado na outro no domingo,como devo contar os 3 dias de folga se trabalho no fim de semana? desde ja agradeço
    abraços; Christiane

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  14. Olá Christiane, é simples, você deve levar em conta o caso concreto.

    Ex.: Se você casar na quarta, na semana em que sua folga será no domingo, então você gozará da quinta, sexta e sábado a título de licença-gala + o domingo que já seria seu repouso semanal remunerado, independentemente da licença-gala. Compreendes?

    Observe o caso concreto. Simples. Abraços.

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  15. vou me casar no sábado, a licença conta apartir de sábado ou apartir dos dias que eu estaria trabalhando? segunda, terça e quarta?

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  16. sou contratada de uma prefeitura,tenho direito a esses 3 dias de folga?mesmo sendo contratada?

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  17. A contabilidade da minha empresa está irredutível quanto a esta questão.
    Caso na sexta (25/11/2011), e não tenho expediente sábado e domingo, mas eles exigem que eu retorne as atividades na segunda =/
    Como proceder? É minha palavra contra a dele.
    Liguei inclusive para o ministério do trabalho do meu estado, mas eles também concordam que deve-se considerar sábado e domingo.
    (vale ressaltar que me atenderam sem muita vontade e ao menos deram atenção quando disse que eles não estavam interpretando o artigo)

    Kelly Renata
    Vitória/ES

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  18. Conta a partir do casamento, isto é, a partir da segunda. Abraços Jéssica.

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  19. Tem sim, sendo trabalhador(a), tem direito à licença-gala sim|! Nem se preocupe. Aproveite! Abraços. ;D

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  20. O meu entendimento é que você só deveria retornar na quinta, pois não haveria sentido retornar na segunda.

    Você não teria gozado da licença, se fossem contados os dias em que você já não ía trabalhar mesmo, já que sua jornada não inclui o fim de semana.

    E mesmo que fossem contados sábado e domingo, você ainda teria a segunda livre, devendo voltar, portanto, na terça.

    Procure seu representante sindical, defenda seus direitos. Peça um parecer de alguma autoridade que lhe seja favorável.

    Boa sorte, abraços.

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  21. Faço 2 plantões de 12h por semana, quarta dia e sábado noite. Casando-me em um sábado terei apenas a noite deste sábado de folga (visto que já não trabalho no domingo, segunda ou terça) ou poderei folgar 3 plantões consecutivos (o sábado do casamento, a quarta e o sábado seguintes)?

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  22. Seu caso é bem especial. Na verdade, entendo que você só terá direito ao sábado mesmo, já que seus dias de trabalho são naturalmente intercalados por dias de descanso. O sentido da licença é permitir um tempo para que o casal goze de sua lua de mel.

    Talvez, você conseguisse argumentar para ganhar também a quarta seguinte, se você começar a contar a licença somente da segunda-feira, considerando o domingo como descanso semanal obrigatório, já que o sábado não conta, pois a licença é contada após o casamento.

    Em todo caso, seu caso sua situação é muito boa, não se preocupe com isso, aproveite a lua de mel. Bom casamento, abraços.

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  23. Olá Diego. Estou com um problema referente a licença gala. No acordo coletivo do meu sindicato foi estabelecido 5 dias úteis consecutivos para licença em virtude de casamento. Dentro deste cenário, solicitei a minha empresa licença do dia 18/06 a 22/06/12, porém a mesma recusou minha solicitação argumentando que meu casamento será no mês anterios (18/05). Isto é certo? Estou indo contrário a lei? No CCT não especifica data alguma para início da licença.. Abs e parabéns pela iniciativa!

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    1. O objetivo da licença gala é você poder curtir sua lua-de-mel. Se seu casamento é dia 18/05 o natural seria sua licença começar a partir deste dia. A empresa deve estar estranhando o fato de você querer tirar licença bem depois de seu casamento, devem estar achando que tem algo errado. O melhor, penso, será você solicitar sua licença nos parâmetros da lei, em seguida ao seu casamento e não tão depois assim. Tenho certeza que concederão...

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  24. Ola Diego. me casei e tirei a licença gala, mas houve um problema, pois casei na sexta-feira e m disseram que eu teria direito dela na 6ª, sábado e domingo, então eu tive direito a um só dia porque não trabalho no sábado e no domingo.
    Agora m informaram que eu tenho direito desses dias, mas como já faz algum tempo que casei como posso proceder?
    Tenho direito de escolher o dia que quero faltar ou eles que tem que escolher? pois a licença é um direito meu e exigiram que eu faltasse nos dias que eles estipularam e não concordei, mas mesmo assim não aceitaram, como faço agora????

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    1. Converse com eles. Nada melhor que conversar e chegar a um acordo. Caso eles não aceitem, você tira dois dias a seu critério, avisando-os. Acho que não vão te despedir por isso. Se o fizerem, vc terá uma ação trabalhista como recurso ainda. Abraços.

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  25. Boa noite, Diego!! Primeiramente gostaria de dizer que adorei seu blog, repleto de informações muito úteis!! Tenho uma dúvida, será que vc pode me ajudar? Para casamento em Las Vegas, como a licença gala deve ser aplicada? A partir do dia do casamento ou a partir do dia da validação do mesmo aqui no Brasil? Obrigada pela atenção!!

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    1. Sinceramente não sei. Teria que pesquisar ainda. Mas estou sem net. Infelizmente não posso te ajudar no momento. Abraços.

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  26. Boa noite,
    Meu nome é Wanny e vou fazer 25 anos de casada (bodas de prata).Eu tenho direito a licença gala????Sou professora de ed. Física e trabalho nesta escola a 16 anos. obrigada

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    1. Cara Wanny, a CLT é bem explícita quanto a isso, a licença é concedida em virtude de "casamento". Bodas de Prata não é casamento. Porém, conversando a gente sempre se entende. Procure conversar com seus superiores, tenho certeza que vc deve ser uma boa funcionária, até pq se não fosse, creio que não estaria mais aí. Por isso, lhe oriento a conversar com seus superiores sobre sua festa, tenho certeza que eles entenderão. Caso não entendam, recusem te dar um tempo de férias, falte assim mesmo. O máximo que farão é descontar no seu salário os dias faltados, pois para "falta" causar demissão é necessário um número muito grande de faltas! Abraços!

      Desejo tudo de bom pra vc e seu marido. Feliz Bodas de Prata. Parabéns, é uma raridade ver longas uniões assim. Vcs são exemplo. Deus vos abençoe! ;D

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  27. Olá Diego,sou professora,trabalho em uma escola de bairro e ela é particular, vou me casar no meio do ano e gostaria de saber se tenho direito aos 9 dias de lincença gala, pois a minha chefe afirma que só tenho direito a 3 dias me tire essa duvida, se possivel me mostre a base na lei trabalhista...desde já muito obrigado.

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    1. Claro que tem, você é regida pela CLT e em seu artigo 320, §3º está bem claro isso, o que também está escrito na postagem acima. Tire uma cópia do artigo, destaque e mostra a ela. Abraço.

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  28. Boa tarde Diego,
    Vou Fazer 25 anos de casada e gostaria de saber se eu posso ter 3 dias de licença ja que vou comemorar como se fosse casamento mesmo.
    Obrigada

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    1. Boa tarde anônima! Legalmente não, você não tem direito. A lei se refere a casamento e não a Bodas, seja de prata de ouro, enfim...

      Mas, tenho certeza que seu chefe permitirá que você comemore essa data tão especial. Se ele ou ela, for tão rígido assim, que não dispensar você, falte assim mesmo. Apenas 3 dias consecutivos de falta não são motivo para dispensa por justa causa, a não ser que vc já venha faltando muito ou com outros comportamentos.

      Mas, repito, se vc for uma empregada de bom comportamento, que não tem faltas ou pouquíssimas, e seu patrão não permitir sua ausência nesses dias, falte assim mesmo. Se ele quiser lhe demitir, vc pode processá-lo, pois 3 dias de falta não geram justa causa, ok?

      Parabéns pelas Bodas, que seu casamento seja cada dia mais feliz. Boa festa. Abraços fraternos.

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  29. Diego, parabéns pelo blog! Mas depois de ler todas as perguntas e respostas ainda nao encontrei um caso como o meu. Eu trabalho CLT de 15 em 15 dias - domingos em um plantao de 24h. Vou me casar no sábado de um fim de semana que nao tenho plantao. No caso, minha licença gala se iniciaria a partir do meu primeiro plantao no outro fim de semana?

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    1. Caro Vitor, respondi no comentário posterior, de forma geral. É seu caso. Você não pode guardar o direito pra semana posterior! Bom casamento. ;)

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  30. ATENÇÃO, LEIAM ESTE COMENTÁRIO!

    A contagem da licença-gala começa a partir do casamento, sendo assim, o empregado só poderá dela usufruir, se ele tinha o dever de trabalhar após o dia do casamento. Vamos exemplificar:

    Exemplo 1: "A" está de férias e vai aproveitar o período para casar. Assim sendo, "A" não tem direito à licença-gala, pois ele já estava em período de repouso para usufruir do casamento e da lua-de-mel.

    Exemplo 2: "B" trabalha de segunda à sábado, e vai casar na sexta. "B" terá direito a licença-gala da sexta até o domingo (três dias corridos). Não se guarda esse "direito" pra segunda, pois os dias são CONSECUTIVOS, contados a A PARTIR DO CASAMENTO.

    Espero ter tirado vossas dúvidas, abraços!

    Bom casamento, e uma lua-de-mel melhor ainda! Hehehe...

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  31. Trabalhadores registrados sob a CLT tem direito a licença-gala quando se casam pela segunda vez?

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    1. Este comentário foi removido pelo autor.

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    2. Sem dúvidas! Casou, tem direito à licença-gala! Mas Diego, e se eu tiver casando pela 100ª vez? É casamento? Sim! Então tem direito!

      A lei não diz que a licença é em virtude de "1º casamento", diz que é em virtude de casamento, então foi casamento, tem direito. ;D

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  32. Bom dia Diego irei me casar no dia 23/03/2013 que sera em um sábado os meus tres dias de folga contam a partir de que data ?

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  33. ola bom dia, estou planejando me casar em uma segunda feira dia 29/04/2013, meu noivo termina suas ferias no dia 30/04/2013, pois casamos no dia anterior ao termino das feiras, a licença conta tambem? ele tem direito a esses dias da licença gala? conta da data do casamento? ele é vigilante, e trabalaha 12x36, desde já agradeço! um abraço,bfs

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    1. São 3 dias CORRIDOS após o casamento. Casam dia 29, terão 30/04 e 01 e 02/05 de licença.

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  34. Diego, eu me caso no dia 13 de julho, é um sábado. Eu não trabalho aos sábados e domingos. A licença contaria então apenas na segunda, terça e quarta. Certo?

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  35. Everton, eu trabalho na escala 12x36 o famoso dia sim, e dia não.
    Minha duvida e a seguinte, vou casar no dia 14 de novembro no dia da minha folga.
    então minha licença inicia no dia seguinte.Correto:

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  36. Diego, não sei se poderá me ajudar, mas, vamos la... Minha duvida é a seguinte: Meu noivo esta tomando posse agora no dia 16/01/14 e marcamos nosso casamento para o mês de Março, ele, como aluno da Escola de Soldados, tem o direito a Licença? Agradeço desde já

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  37. Bom, antes de mais nada é preciso lembrar que esta licença diz respeito aos trabalhadores regidos pela CLT. O seu caso é de um aluno, e pelo que posso presumir, sendo soldado ele não é regido pela CLT, assim sendo, não sei te informar sobre isso, mas, comunicação sempre ajuda. Lha aconselho a dizer a ele que fale com um superior sobre isso. Tenho certeza que irão compreender o caso de vcs.

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  38. Diego como vai? Primeiramente queria parabenizá-lo pela iniciativa de criar o blog.

    Tenho uma dúvida. Consegue me ajudar?

    Depois de usufruir os 3 dias da licença de gala ainda assim tenho direito a folga semanal? Por exemplo, se casar na segunda-feira e minha folga cair na sexta, tenho direito a licença e a folga (o que somado corresponde a 4 dias consecutivos)?

    Muito obrigado.

    Hugo

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    1. Olá Hugo. Você tem direito estabelecido em lei à licença e a depois disso, a vida prossegue normalmente, hehehe, se for dia de trabalho, é trabalho, se for folga, ótima, some com a licença. Abçs. =)

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  39. Este comentário foi removido pelo autor.

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  40. Boa tarde Diego. Vamos nos casar dia 26/09 sexta-feira. Sou servidor público e sem problemas quanto a licença gala. Minha noiva é vigilante com escala 5x2. Em contato com o representante da empresa e com o sindicato de classe, fomos informados que no caso dela a licença tem de ser desfrutada na sexta-feira (dia do casamento), sábado e domingo. Como seria o correto? Se minha noiva vier a sofrer descontos por dias não trabalhados, resolve-se com uma ação trabalhista? Grato e parabéns pelo blog.

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  41. Boa Noite, Sou professora e já sou casada no civil a oito anos. Vou me casar no religioso dia 29. eu tenho direito esses nove dias, mesmo sendo só no religioso. abraços e obrigada.

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  42. Bom dia
    Trabalho na escala 12x36 vou me casar no sábado dia do meu plantão como seria minha licença.
    Abraços aguardo resposta

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  43. Bom dia
    Trabalho na escala 12x36 vou me casar no sábado dia do meu plantão como seria minha licença.
    Abraços aguardo resposta

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