A Ilicitude representa tudo aquilo que é contrário ao direito, à lei. Assim, tudo aquilo que a lei proíbe é ilícito.
Nesse mesmo sentido, podemos dizer que todo crime é ilícito, pois é contrário à forma como a lei nos instrui a se comportar.
Entrementes, apesar de todo crime, a priori, ser considerado um ato ilícito, haverá situações em que mesmo cometendo um crime, isto é, praticando uma conduta expressamente proibida pela lei, a conduta do agente não será considerada ilícita.
É o que denominamos de "excludentes da ilicitude". Essas causas são previstas expressamente em nosso ordenamento jurídico, no Código Penal em seu artigo 23, tendo o poder de isentar um indivíduo da ilicitude de um fato, quando o pratica sob determinadas circunstâncias.
São quatro as causas excludentes da ilicitude, a saber: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito. Passemos à análise mais detalhada delas:
Estado de Necessidade: Ocorre quando o individuo sacrifica um bem jurídico no lugar de outro, próprio ou alheio, cuja perda não era razoável exigir, em decorrência de uma situação atual de perigo que não provocou. Exemplo: Uma pessoa joga-se na frente de seu carro, e para livrá-la, você desvia e bate num carro estacionado nas proximidades.
Nesse caso, você optou por sacrificar um bem material (o carro) ao invés de sacrificar um bem imaterial mais importante (a vida de uma pessoa, não podendo ser considerado culpado pelo crime de dano, pois apesar de ter cometido um fato descrito como crime, este deixou de ser ilícito a partir do momento em que se caracterizou o estado de necessidade.
Outro exemplo poderia ser: Você e outra pessoa estão num barco, que começa a naufragar, havendo, entretanto, apenas uma bóia disponível. Então você luta para ficar com a bóia até o resgate chegar, deixando que seu companheiro se afogue. Mais uma vez, num caso como este, aquele que se salvou não poderá ser responsabilizado pela morte do outro indivíduo, nem tampouco condenado por omissão de socorro ou homicídio, uma vez que sua conduta se deu em estado de necessidade.
Legítima Defesa: Acontece quando alguém repele uma agressão injusta, atual ou prestes a acontecer, a direito próprio ou alheio, se utilizando para isso, de forma moderada dos meios necessários a fazer cessar tal situação. Exemplo: Você é abordado por um criminoso que, para roubar-lhe, rende-o com uma faca, entretanto, você tem oportunidade de defender-se, tomando-lhe a faca e golpeando-o como forma de livrar-se do ataque dele para retomar a faca.
Nesse caso, apesar das lesões possivelmente provocadas no criminoso, aquele que desferiu os golpes com a arma branca não poderá ser responsabilizado ou punido por elas, uma vez que estava acobertado pela excludente de ilicitude sob análise.
Estrito Cumprimento de Dever Legal: Essa causa de exclusão da ilicitude parece umas das mais óbvias, uma vez que se alguém age consoante os limites impostos pela lei, cumprindo um dever, não poderá ao mesmo tempo responder por essa ação como se crime praticasse.
Exercício Regular de Direito: Outra causa excludente da ilicitude bastante óbvia é o exercício regular de direito, ora se um comportamento ou ação é permitida, é tida como um direito, não pode ser ao mesmo tempo proibida, isto é, um comportamento não pode ser ao mesmo tempo um direito meu de agir e ao mesmo tempo crime.
São essas as causas legais que podem excluir o caráter ilícito de um comportamento proibido pelas normas penais. Vale salientar, porém, que tais explicações são apenas superficiais com a finalidade de proporcionar uma noção do assunto àqueles que o desconhecem. Para aqueles que desejarem estudar para concursos, oriento que se aprofundem no assunto, estudando-o em outros livros e doutrinas (livros jurídicos sobre o assunto).
São essas as causas legais que podem excluir o caráter ilícito de um comportamento proibido pelas normas penais. Vale salientar, porém, que tais explicações são apenas superficiais com a finalidade de proporcionar uma noção do assunto àqueles que o desconhecem. Para aqueles que desejarem estudar para concursos, oriento que se aprofundem no assunto, estudando-o em outros livros e doutrinas (livros jurídicos sobre o assunto).
Caro colega. Adorei ler sua matéria. Colabora em muito. Parabéns
ResponderExcluirEny Prestes - advogada
Obrigada pelas iformações. Parabéns
ResponderExcluirMuitooo bommm, completamente esclarecido.
ResponderExcluirObrigado a todos vocês, continue comentando, abraços!!
ResponderExcluirMuito interessante o assunto e de fácil assimilação. Precisei para trabalho na Universidade e clareou todas as minhas dificuldades.
ResponderExcluirFico muito feliz em ter ajudado Wanderlei. Sucesso. Abraços.
ExcluirOlar querido adorei a forma com tratou esse assunto.
ResponderExcluiré de grande ajuda pra mim que estou apenas começando o curso de Direito.
Abraços
Que o Senhor te abençoi sempre.
Att:Ray Morais
Olá, obrigado Ray, fico feliz em ter ajudado você! Que Deus te abençoe sempre. Abraços.
ExcluirClaro e objetivo.
ResponderExcluiradorei a matéria.
Gustavo Silva - Concursando
Obrigado Gustavo! Continue participando, lendo e comentando as postagens, abraços fraternos!
Excluirachei muito importante as explicações estou estudando para um concurso obrigadoooooooooooo
ResponderExcluirQue bom, por nada. Bons estudos! Que vc passe!
Excluirola diego tudo bem com voce?
Excluiradorei a forma de voce explicar sobre direito,eu penso que não basta a pessoa apenas saber e escrever para que os outros possam estudar.eu creio que a pessoa tem que saber sobre direito que e ter o dom para poder passar a diante,para que os outros possam aprender e compreender o que se le .
e essa é sua forma de ensinar.
adorei poder compreender melhor sobre este tema,eu estou estudando pra poder passar no concurso publico,ajudou muito mesmo .
desde ja agradeço beijos israelita.
Fácil e claro de intender.
ResponderExcluirConsegui compreender o texto de foma bem fácil, citado com exemplos fica ainda mais fácil de compreender, me ajudou bastante.
ResponderExcluirObrigado!
muito obrigado pelas informaçoês foram utéis, !!!
ResponderExcluirAdorei me ajudou a estuda para um concurso público
ResponderExcluirFicou ótimo um resumo curto e bem exemplificado, com as principais informações
ResponderExcluirObrigado pela ajuda
Por nada!
ResponderExcluirMuito bom Diego!
ResponderExcluirNo final tu orienta aos que desejam ou necessitam se aprofundar no estudo buscar em livros e doutrinas, qual doutrinador indicaria?
Muito bom.
ResponderExcluirMuito esclarecedor ,e a primeira vez que estudo essa matéria.Estou me preparando para um concurso e isso me ajudou muito. E se não for pedir de mais,posta também alguma lei orgânica de São Paulo. Abraços e que Deus te ilumine mais e mais
Não tenho acesso à Lei Orgânica de São Paulo. Mas, se você pesquisar na internet, acredito que poderá encontrar. Abraço! Obrigado, que Ele te abençoe tbm!
ExcluirA.D.O.R.E.I.... Tirou minhas dúvidas!!!
ResponderExcluir=D
ExcluirMuito bom o texto! Porém tenho uma dúvida: legítima defesa da honra é causa excludente de ilicitude???
ResponderExcluirPreciso pesquisar. Não tenho certeza da resposta.
ExcluirGostei da maneira como é explicado o conteúdo,fácil de entender. Obrigada. Alice - Estudante de Direito.
ResponderExcluirPor nada Alice, fico feliz em ter ajudado de alguma forma.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirPretenção punitiva.***
ResponderExcluirPretenção punitiva.***
ResponderExcluirPretenção punitiva.***
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