Para quem pensa que casamento é algo que só ocorre quando tudo está bem bonitinho e preparado, como nos filmes, se engana . Há situações em que podem ser celebrados casamentos fora das situações normais e comuns, diferente do que costumamos ver e participar.
Há situações específicas elencadas por nosso Diploma Civil que permite às pessoas não observarem as formalidades costumeiramente exigidas pela lei. É o caso do casamento nuncupativo. O termo nuncupativo representa coisas que são feitas oralmente, de "viva voz", de modo não-escrito.
Assim, nosso Codex previu o casamento nuncupativo, espécie de cerimônia nupcial permitida quando algum dos nubentes está em iminente risco de vida, vejamos o que nos diz o artigo 1.540 de diploma supracitado: "Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau."
Desse modo se por algum motivo, antes de casar, você estiver prestes a morrer (Deus te livre!), ainda haverá esperança para você, basta que sua(seu) amada(o) esteja presente e você consiga reunir mais seis testemunhas que não sejam seus parentes para oficializar a cerimônia! Isso é ideal para pessoas de países onde há muita guerra. É o cara metralhado sagrando e casando, é triste, mas é possível.
Há também o casamento em caso de moléstia grave, tema dos próximos posts! Confira!
Diego,resumindo: Minha avó sempre me falou sobre esse tipo de casamento rsrsrsrsrs. O famoso "golpe do baú" shuishshuiahua. Enfim só que agora de forma legal ^^ Abraço amigão, Paz!!! Thiago Cinqüine
ResponderExcluirMas no caso do golpe do baú a pessoa casa pra esperar ou executar depois a morte do cônjuge. Aqui é diferente, a pessoa já está nas últimas! Hehehe. Abraços Thiago, paz!
ResponderExcluirbom dia!
ResponderExcluirPergunta: um grande amigo sofreu um infarto durante uma palestra na India. Chegou a ser socorrido mas morreu 01 hora após, no hospital. Ele estava acompanhado por outro amigo brasileiro. Acho que eram os únicos brasileiro. Ele já vivia em união estável, embora não declarada, há 12 anos. O senhor acha que seria possível a realização de um casamento nucumpativo, para salvaguardar os direito da companheira?
Muito obrigada,
Helena
Olá Helena, veja bem, para que qualquer casamento possa ser realizado é essencial que ambos os conjunges estejam vivos, mesmo que estejam à beira da morte, porém, vivos.
ResponderExcluirNesse caso, o casamento poderia ter sido realizado nesse interregno entre o infarto e a morte desse seu amigo, caso ele pudesse manifestar sua vontade e reunir seis testemunhas para presenciar o feito.
Contudo, após a morte, não existe casamento. É algo impossível natural e juridicamente falando.
Mas não se preocupe quanto aos bens, pois existem outras formas de serem resguardados os bens pertencentes de direito à companheira do falecido.
É interessante que se reúna tudo que possa servir da prova, então você poderá pleitear a declaração da união estável post mortem.
Procure um causídico e ele te representará ou um Defensor Público, abraços.