É isso mesmo que você leu no título, casamento através de procuração. Ouvimos constantemente essa palavra "procuração", sobretudo quando se trata de negócios. A procuração então, serve para que alguém confira a outrem poderes de agir em seu nome.
Vários podem ser os motivos pelos quais uma pessoa confere a outrem esses poderes através de uma procuração para agir em seu nome, podendo tratar-se de saúde, distância, conflito de compromissos, ou qualquer outra forma de impossibilidade ou incapacidade.
Mas, o que você não sabia, creio eu, era que também é possível casar através de procuração! É o que nos ensina o Código Civil em seu artigo 1.542.
Desse modo, se você, por algum motivo, não puder comparecer ao seu casamento na data marcada, você não precisa adiá-lo! Basta conferir uma procuração a alguém com poderes especiais para casar em seu lugar! Várias podem ser as situações em que isso pode ser útil, por exemplo, o atraso num voo, um acidente inesperado, enfim, um imprevisto qualquer!
Agora que você já está apto(a) a casar via procuração, deve prestar em atenção em alguns detalhes jurídicos e não-jurídicos. Primeiro é que a procuração para esse fim deve ser feita por instrumento público, tendo a duração de apenas 90 dias, isto é, o equivalente a três meses, em média.
E, por último e não menos importante, cuidado na hora da escolha do mandatário (a pessoa que vai casar em seu lugar). Não escolha uma pessoa do mesmo sexo da(o) sua(seu) nubente. Seria constrangedor, por exemplo, um homem conferir um mandato para uma mulher casar com sua futura esposa em seu lugar! Apesar de ser apenas um ato jurídico, seria estranho.
Ainda com base no exemplo anterior, mais uma dica é não mandar alguém muito bonito para casar em seu lugar, vai que sua futura esposa se apaixona por ele, ou ele a rouba de você! E não esqueça de delimitar claramente os poderes especiais conferido ao mandatário no instrumento procuratório, deixando claro que a procuração se limita aos atos formais do casamento, vai que alguém pensa que a lua de mel faz parte dos poderes conferidos! Hehehe...
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