"Passa a grana ou atiro em você!" |
Em linguagem informal, para as pessoas comuns, furto e roubo são comumente confundidos, de modo que a maioria das pessoas não considera que tais práticas tem diferenças, julgando serem a mesma coisa. Até podemos encontrar os significados destas palavras descritos como sinônimos nos dicionários, porém, tecnicamente falando, há diferenças gritantes entre furto e roubo.
É possível perceber melhor essas diferenças quando analisamos o Código Penal, in verbis:
Art. 155 - (FURTO) Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Art. 157 - (ROUBO) Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
A priori parecem semelhantes, entretanto ao longo dos artigos podemos perceber grandes diferenças entre estas duas figuras penas. A maior diferença entre elas é, sem dúvidas, que no furto há a simples subtração da coisa, independentemente se a vítima viu ou não seu objeto sendo subtraído, estando caracterizado assim o crime de furto, já que o agente ativo do delito não o fez se utilizando de violência ou grave ameaça.
É importante ressaltar que, ainda que a subtração tenha sido efetuada por meio de um puxão violento, por exemplo, de uma bolsa, se caracterizará o delito de furto, pois a violência empregada foi contra o objeto, ainda que a vítima tenha sido atingida reflexivamente. E, nos casos em que há a "trombada" entre ladrão e vítima, será furto se a violência for dirigida ao objeto e roubo se for dirigida diretamente à vítima, como forma ou meio de executar a subtração.
Enquanto os filhos distraem a vítima, a mãe executa a subtração (furto). |
Já no roubo, necessariamente haverá violência ou grave ameaça. Observando a imagem acima, percebemos claramente a coação moral ao gatinho, por meio da grave ameaça. Poderíamos presumir que o criminoso está a dizer: "passa a grana ou atiro". Assim, no roubo sempre deverá haver uma ameaça ou violência empregada contra a vitima como meio de efetuar a subtração, no caso, como forma de consumar o roubo.
E, para acabar de vez com qualquer dúvida porventura existente, basta observar as penas, afinal, o ladrão que furta pode pegar de um a quatro anos de prisão, enquanto o que rouba pegará de quatro a dez anos de prisão!
Olá Diego,Parabéns pela riqueza do seu blog.
ResponderExcluirRealmente muito bom. Continue seguindo essa conduta,sempre com exatidão,clareza e muito conteúdo.
Que Deus seja sempre seu ponto de partida em tudo que realizares...
Obrigado, bondade sua. Procuro ser o mais acessível e simples possível. Amém, que Deus continue te abençoando também Cris, abraços.
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