A Constituição Federal Atual dispõe em seu artigo 2º: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Deste modo, deixa-se claro que cada um dos poderes é autônomo, não dependendo uns dos outros no que diz respeito às suas competências e atribuições específicas.
Contudo, no Brasil, parece-nos que se verifica uma supervalorização dos poderes Executivo e Legislativo em detrimento do Poder Judiciário. Talvez seja porque a figura do Juiz não seja tão atraente, nem simpática como a dos políticos, que a cada dois anos aparecem em todos os meios de comunicação possíveis, demonstrando as maravilhas que fizeram ou que poderão fazer caso eleitos. Mostram praticamente tudo no que diz respeito às promessas, obras e benefícios, menos a realidade.