quarta-feira, 27 de junho de 2012

NOVO CÓDIGO PENAL: PRINCIPAIS MUDANÇAS

Como sabemos, o Código Penal está em processo de reforma, já que o atual código data dos anos 40, estando já um tanto obsoleto face aos novos tipos penais que tem surgido, bem como diante das diferentes exigências da nova sociedade, que possui comportamentos diferentes da soceidade da década de 40. 

Esse novo comportamento social gera crimes novos, não tipificados, exigindo do legislador e do aplicador do direito a atualização do sistema de normas penais brasileiras.

Eis aqui as principais alterações propostas para o novo Código Penal Brasileiro:

Beber e dirigir

Digirir sob influência de álcool ou substância com efeito parecido pode ser considerado crime. Não precisa causar dano, expor ao risco é suficiente. Penas: 1 a 3 anos de prisão

Racha

Corrida, disputa ou competição automobilística em via pública não autorizada. Penas: 2 a 4 anos de prisão

Abandono de animal

Pena: prisão, de 6 meses a 2 anos, se do fato não resultar crime mais grave

Perturbação do sossego

Algazarra, gritaria, barulho e até um animal barulhento que o dono não procura impedir ou provoca a fazer barulho. Pena: prisão de 6 meses a 1 ano

Omissão de comunicação

Exercendo função pública, principalmente na medicina e na área sanitária, deixar de comunicar a uma autoridade um crime de ação pública (que o Ministério Público precisa denunciar). Pena: 1 a 2 anos de prisão

Funcionário público

Passar-se por funcionário público. Pena: prisão de 1 a 2 anos

Jogos ilegais

Explorar jogo de azar. Pena: 1 a 2 anos

Estupro

Especifica as maneiras de constrangimento: sexual vaginal, anal ou oral. Pena: 6 a 10 anos de reclusão

Manipulação e introdução sexual de objetos vaginal ou anal. Pena: 6 a 10 anos de reclusão

Molestamento sexual, se for diverso do estupro vaginal, anal e oral. Pena: 2 a 6 anos de reclusão

Estupro de vulnerável

Passa a ser contra menor de 12 anos, relação sexual vaginal, anal ou oral. Pena: 8 a 12 anos de reclusão.

Aborto

Três novas hipóteses em que não é crime:

- gravidez por emprego não consentido de técnica de reprodução assistida;

- anencefalia ou feto com graves e incuráveis anomalias, atestado por dois médicos;

- por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação, quando o médico constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas para a maternidade

Crimes cibernéticos

- Intrusão cibernética: acessar indevidamente ou sem autorização sistema protegido. Pena: de 6 meses a 1 ano de prisão ou multa

- Sabotagem informática: interferir de qualquer forma sem autorização contra a funcionalidade do sistema. Pena: de 1 a 2 anos de prisão e multa.

Furto

Diminui a pena e passa a ser obrigatória a queixa. Pena: 6 meses a 3 anos de reclusão

Idoso

Abandonar idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas. Pena: 6 meses a 3 anos de prisão

Terrorismo

Causar terror na população com fim de forçar autoridades, financiar grupos armados, motivadas por preconceito de raça, cor, entre outros. Pena – 8 a 15 anos de prisão

Eventos esportivos ou culturais

Promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores. Pena: 1 a 2 anos de prisão.

Progressão de regime

A progressão para um regime menos gravoso (semiaberto ou aberto) leva em conta o bom comportamento carcerário, e aumenta o tempo de pena a ser cumprido

Crimes de licitações

Dispensar ou inexigir licitação, fora das hipóteses previstas em lei. Pena: de 3 a 6 anos de prisão

Tráfico de drogas

Não há crime se a pessoa adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal. Também se semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal

Intimidação vexatória, o "bullying"

Intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, de forma intencional e reiterada, direta ou indiretamente, por qualquer meio, valendo-se de superioridade e causando sofrimento. Somente se a vítima representar. Pena: prisão de 1a 4 anos

Enriquecimento ilícito do servidor

Adquirir, vender, alugar, entre outros, valores ou bens móveis ou imóveis que sejam incompatíveis com os rendimentos. Pena: 1 a 5 anos de prisão.

Disponível em: <http://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/06/senado-recebe-projeto-de-alteracao-do-codigo-penal-entenda.html>

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente, opine, sugira!

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...