Como sabemos, o Código Penal está em processo de reforma, já que o atual código data dos anos 40, estando já um tanto obsoleto face aos novos tipos penais que tem surgido, bem como diante das diferentes exigências da nova sociedade, que possui comportamentos diferentes da soceidade da década de 40.
Esse novo comportamento social gera crimes novos, não tipificados, exigindo do legislador e do aplicador do direito a atualização do sistema de normas penais brasileiras.
Beber e dirigir
Digirir sob influência de álcool ou substância com efeito parecido pode ser considerado crime. Não precisa causar dano, expor ao risco é suficiente. Penas: 1 a 3 anos de prisão
Racha
Corrida, disputa ou competição automobilística em via pública não autorizada. Penas: 2 a 4 anos de prisão
Abandono de animal
Pena: prisão, de 6 meses a 2 anos, se do fato não resultar crime mais grave
Perturbação do sossego
Algazarra, gritaria, barulho e até um animal barulhento que o dono não procura impedir ou provoca a fazer barulho. Pena: prisão de 6 meses a 1 ano
Omissão de comunicação
Exercendo função pública, principalmente na medicina e na área sanitária, deixar de comunicar a uma autoridade um crime de ação pública (que o Ministério Público precisa denunciar). Pena: 1 a 2 anos de prisão
Funcionário público
Passar-se por funcionário público. Pena: prisão de 1 a 2 anos
Jogos ilegais
Explorar jogo de azar. Pena: 1 a 2 anos
Estupro
Especifica as maneiras de constrangimento: sexual vaginal, anal ou oral. Pena: 6 a 10 anos de reclusão
Manipulação e introdução sexual de objetos vaginal ou anal. Pena: 6 a 10 anos de reclusão
Molestamento sexual, se for diverso do estupro vaginal, anal e oral. Pena: 2 a 6 anos de reclusão
Estupro de vulnerável
Passa a ser contra menor de 12 anos, relação sexual vaginal, anal ou oral. Pena: 8 a 12 anos de reclusão.
Aborto
Três novas hipóteses em que não é crime:
- gravidez por emprego não consentido de técnica de reprodução assistida;
- anencefalia ou feto com graves e incuráveis anomalias, atestado por dois médicos;
- por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação, quando o médico constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas para a maternidade
Crimes cibernéticos
- Intrusão cibernética: acessar indevidamente ou sem autorização sistema protegido. Pena: de 6 meses a 1 ano de prisão ou multa
- Sabotagem informática: interferir de qualquer forma sem autorização contra a funcionalidade do sistema. Pena: de 1 a 2 anos de prisão e multa.
Furto
Diminui a pena e passa a ser obrigatória a queixa. Pena: 6 meses a 3 anos de reclusão
Idoso
Abandonar idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas. Pena: 6 meses a 3 anos de prisão
Terrorismo
Causar terror na população com fim de forçar autoridades, financiar grupos armados, motivadas por preconceito de raça, cor, entre outros. Pena – 8 a 15 anos de prisão
Eventos esportivos ou culturais
Promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores. Pena: 1 a 2 anos de prisão.
Progressão de regime
A progressão para um regime menos gravoso (semiaberto ou aberto) leva em conta o bom comportamento carcerário, e aumenta o tempo de pena a ser cumprido
Crimes de licitações
Dispensar ou inexigir licitação, fora das hipóteses previstas em lei. Pena: de 3 a 6 anos de prisão
Tráfico de drogas
Não há crime se a pessoa adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal. Também se semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal
Intimidação vexatória, o "bullying"
Intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, de forma intencional e reiterada, direta ou indiretamente, por qualquer meio, valendo-se de superioridade e causando sofrimento. Somente se a vítima representar. Pena: prisão de 1a 4 anos
Enriquecimento ilícito do servidor
Adquirir, vender, alugar, entre outros, valores ou bens móveis ou imóveis que sejam incompatíveis com os rendimentos. Pena: 1 a 5 anos de prisão.
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