quinta-feira, 16 de setembro de 2010

O que é "voto em trânsito"?

O voto em trânsito foi aprovado ano passado no Congresso Nacional.

Consiste no voto fora do domicílio eleitoral, ou seja, "em trânsito", de passagem, em outro lugar do país. É uma espécie de transferência provisória do domicílio eleitoral. O voto em trânsito, porém, só pode exercido em uma de nossas 26 capitais, incluindo o Distrito Federal.

Para votar em trânsito, o eleitor deveria ter se habilitado em qualquer cartório eleitoral do país entre 15 de julho e 15 de agosto, munido do título de eleitor e de um documento com foto, informando no ato, o local em que estaria presente no dia das eleições, no caso, em uma das capitais do país.

O voto em trânsito serve apenas para o cargo de presidente. Quem se habilitou na data sobrecitada, teve a seção e local específico em que votará, bem como endereço, publicados no Diário da Justiça Eletrônico até 5 de setembro. Após o término do prazo de habilitação para votar em trânsito (dia 15 de agosto), o eleitor habilitado a votar em trânsito, se desistir da viagem ou não puder comparecer no lugar designado, poderá justificar o voto em qualquer mesa receptora de justificativa e, ainda que esteja no seu domicílo eleitoral de origem, não poderá votar! Devendo assim, justificar o seu voto, até mesmo em sua seção eleitoral, em uma das mesas receptoras de justificativa, se houver. Os locais destinados ao eleitores em trânsito denominam-se mesas receptoras de votos em trânsito. Não deve-se esquecer de que no dia das eleições (coincidentemente no dia do meu aniversário) o eleitor deve comparecer à sua seção munido do título de eleitor e de um documento oficial com foto.

Em síntese, o voto em trânsito.

Em caso de dúvidas, pergunte!

Um comentário:

  1. hummm que bom ajuda muita jente que ainda não sabe de td isso muito legal mesmo ameiiiiii

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