Casos de estupro, no âmbito da sociedade contemporânea, pregadora da liberdade e promiscuidade sexual, precisam ser analisados, em casos concretos, de forma muito mais flexível pelo Poder Judiciário, levando em consideração a precocidade dos jovens de hoje. A palavra estupro, por si só, é muito impactante, e gera ao ouvinte, desde logo, repulsa, julgamento e condenação precipitados.
Não está se falando em descriminalização ou impunidade das condutas criminosas, nem em aceitação desse comportamento desregrado e liberal demais, mas sim na necessidade de uma análise mais profunda e flexível dos casos concretos, para que se evitem injustiças que acabem por tornarem-se muito mais graves do que o próprio crime cometido.
Alguém que namora com uma menor e com ela consuma a conjunção carnal não pode ser punido da mesma forma e com a mesma intensidade com que um verdadeiro criminoso é e merece ser punido.
É preciso se verificar em que ponto a linha do direito ultrapassa a linha da justiça. Justiça é o que a sociedade precisa e espera. Não arbitrariedades e leis injustas no caso concreto sendo aplicadas sem a devida análise e flexibilização.
Diego Windsor.
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