O Brasil vive um momento de caos. E o problema vem de cima. Um país, de certo modo, vai se tornando igual a seus representantes com o passar dos anos. E nossos representantes não são os melhores exemplos.
Nossos líderes políticos são, sim, exemplos, do que não se deve ser. Com pesar, é forçoso, porém honesto, reconhecer que somos um país atrasado em todos os sentidos imagináveis, tecnologicamente, intelectualmente, culturalmente, politicamente. Um povo sem vez, sem voz, sufocado por impostos, corrupção, desigualdades, injustiças e criminalidade. Um país de poucos com muito e de muitos com pouco. Um país desorganizado, todavia, capaz de ser uma potência mundial. Mas, uma nação sem líderes inteligentes é uma nação fadada ao fracasso e ao subdesenvolvimento.
E em meio a todo esse caos, na tentativa de serem ouvidos, grupos de pessoas começam a protestar por melhorias. Uns legitimamente, outros, envolvidos pelo calor do momento, pela influência da adrenalina no sangue e por emoção. Dentre estes últimos, alguns infiltrados para vandalizar e destruir.
Nesse cenário é que se desenvolve o episódio do crime mais comentado pelo meio televisivo brasileiro nos últimos dias, o caso da morte do cinegrafista da Band, Santiago Andrade.
Enfim encontraram os responsáveis. Os brasileiros precisavam de uma resposta. Decretaram a prisão preventiva dos acusados. Parece justo e legítimo. Mas, particularmente, tenho observado que, mais do que a punição do Estado Democrático de Direito a alguém que comete um crime, há excessos, pela necessidade de atribuir o caos que o país vive a alguém, a um bode, a um bode expiatório, neste caso, dois. Finalmente, o povo, emburrecido pelos canais de TV, que monopolizam os pensamentos e diminuem paulatinamente a capacidade cognitiva e crítica dos seus telespectadores, vai se acalmar e esquecer das mazelas sociais e caos em que o país se encontra.
Para alguém com senso de justiça e crítico, capaz de raciocinar de per si, é de uma clareza solar que esse caso se trata de mais uma injustiça contra a dignidade do cidadão brasileiro. Não sou defensor de criminosos, nem falo em favor dos jovens envolvidos neste crime por possuir "uma OAB". Falo como quem desde cedo aprendeu, sozinho, a odiar a injustiça, de tanto ser alvo dela.
É de uma obviedade cristalina a injustiça que está sendo cometida contra esses jovens, não pelo fato de terem sido presos, mas pela tipificação atribuída à conduta dos mesmos. Onde o crime cometido por eles foi homicídio triplamente qualificado? Alguém morreu, é verdade, e não há mais volta. Mas é preciso lembrar que ninguém incide nas penas de um crime além da sua culpabilidade, mas na medida da sua culpabilidade.
Os indiciados irão responder por homicídio triplamente qualificado. E para isso é necessário que se reúnam em torno da ação deles todos os elementos constitutivos do tipo penal, que para mim, inexistem. No Homicídio a intenção do agente é matar, tirar, destruir, eliminar a vida de alguém. Estes jovens tinham intenção de matar ao sair para o protesto? Parece que não!
A intenção era vandalizar, "tocar terror" como dizem em linguagem popular, era tumultuar mais ainda o protesto, enfrentar a polícia... Acenderam um rojão e viraram alvos do caos brasileiro. Foram consagrados a bodes expiatórios, para carregar sobre si, a culpa e o ônus de acalmar o ânimo da sociedade brasileira. Erraram, sim, foram imprudentes e irresponsáveis, mas a punição está muito além e distante do que eles pretendiam no momento da sua infeliz atitude.
O crime que eles cometeram não foi homicídio qualificado, nem doloso. No máximo, homicídio culposo. A intenção, como disse, não era matar. Cá para nós? Passemos a analisar: "Será mesmo que naquele fatídico dia, aqueles dois jovens saíram de casa com o propósito de:
Sejamos sinceros, não é isso que nos parece! É preciso se levar em consideração na adequação de uma conduta à uma tipificação penal a intenção do agente, isto é, o elemento subjetivo do tipo.
É o conjunto composto pelos elementos objetivos, subjetivos e normativos da conduta do indivíduo que irá determinar o seu enquadramento no tipo penal. Se assim não fosse, jamais iríamos nos deparar com um latrocínio, com uma lesão corporal seguida de morte, ou com o crime de explosão qualificada pelo resultado morte.
Quem sai de casa para matar, sai com claras intenções de tirar uma vida. Não é o caso em tela. Não posso perscrutar as mentes e intenções dos acusados, mas acredito, sinceramente, que não se trata do caso. A meu ver, eles saíram sim, para tumultuar mais ainda o protesto, mas não para matar, nem tampouco assumiram este risco.
Para mim eles são apenas bodes expiatórios, usados como proteção contra a revolta da sociedade por conta da violência desenfreada que segue em crescimento e fora de controle no Brasil. Eram jovens no lugar errado, no dia errado, fazendo a coisa "errado".
Em suma, entendo que ao explodirem o artefato e atingirem o cinegrafista Santiago Andrade, esses jovens praticaram, na verdade, crime preterdoloso, exatamente descrito, e perfeitamente adequável às suas condutas, tendo eles incidido no art. 251, caput, combinado com o art. 258 (segunda parte) do Código Penal Brasileiro.
- Matar alguém;
- Por motivo torpe;
- Com emprego de explosivo e;
- Por meio de recurso que impossibilitou a defesa da vítima?
Sejamos sinceros, não é isso que nos parece! É preciso se levar em consideração na adequação de uma conduta à uma tipificação penal a intenção do agente, isto é, o elemento subjetivo do tipo.
É o conjunto composto pelos elementos objetivos, subjetivos e normativos da conduta do indivíduo que irá determinar o seu enquadramento no tipo penal. Se assim não fosse, jamais iríamos nos deparar com um latrocínio, com uma lesão corporal seguida de morte, ou com o crime de explosão qualificada pelo resultado morte.
Quem sai de casa para matar, sai com claras intenções de tirar uma vida. Não é o caso em tela. Não posso perscrutar as mentes e intenções dos acusados, mas acredito, sinceramente, que não se trata do caso. A meu ver, eles saíram sim, para tumultuar mais ainda o protesto, mas não para matar, nem tampouco assumiram este risco.
Para mim eles são apenas bodes expiatórios, usados como proteção contra a revolta da sociedade por conta da violência desenfreada que segue em crescimento e fora de controle no Brasil. Eram jovens no lugar errado, no dia errado, fazendo a coisa "errado".
Em suma, entendo que ao explodirem o artefato e atingirem o cinegrafista Santiago Andrade, esses jovens praticaram, na verdade, crime preterdoloso, exatamente descrito, e perfeitamente adequável às suas condutas, tendo eles incidido no art. 251, caput, combinado com o art. 258 (segunda parte) do Código Penal Brasileiro.
Em síntese, meu parecer.
Palmas para o seu parecer! A discussão é, de fato, muito interessante. Remete a uma questão, não só jurídica como social. O processo analógico entre os jovens e a terminologia de "bodes expiatórios" em meio ao caos foi corajosa e inovadora. Concordo contigo, o problema é justamente esse: uma sociedade alienada pelos meios de comunicação - que, convenhamos, exageram e deturpam os fatos - refletida claramente em seu judiciário. Canal este que, por ser representante do Estado e do "povo" na decisão dos fatos, em teoria, deve abster-se de tudo que o impeça de julgar com equidade, de solucionar os conflitos da maneira mais próxima do justo. O que vimos na tipificação do caso exposto foi justamente o contrário desse conceito. Reiterando o que disseste, não é uma questão de impunidade ou de fechar os olhos para a consequência do ato dos jovens (que foi a morte do cinegrafista), o crime aconteceu e deve, sim, ter sua consequência definida pelo Estado, mas o que questionável é o grau de justiça expresso nesse julgamento. Parafraseando Ulpiano, grande jurista romano, a noção de justiça consiste em dar a cada um o que é seu. E é dar a cada um o que é seu de "Direito", dar a cada um o que é seu conforme o seu merecimento e, nesse caso, comparativamente, dar a cada um o que é seu na medida de sua culpabilidade. Tudo aquilo que fugir, de acordo com Ulpiano, a este princípio básico não pode ser considerado como justo. É Ulpiano, acho que você tem razão, homicídio triplamente qualificado, doloso, para ser aplicado ao caso de dois jovens que estavam, talvez até, longe da intenção de matar, não parece nada justo. Boa reflexão, Diego. Gostei do blog! Abç.
ResponderExcluirObrigado! Você, sem dúvidas, tem tudo para ser uma grande jurista! Suas palavras são prova disso. Seu comentário, sem dúvidas, disse o que faltou na postagem, complementando-o de forma brilhante. Continue sempre comentando, quando desejar! Abraço!
ExcluirEu quem agradeço, Diego. Seu parecer enriqueceu uma discussão que eu fazia há dias. Pode deixar, estarei sempre por aqui. Somos carentes de boa reflexões (seja no meio jurídico-social ou no cristão). Recebendo esses elogios de vossa senhoria, até acho que, com ajuda divina, chego lá. Um forte abraço. Paz!
ResponderExcluirConte comigo! Com a ajuda de Deus, sim, chegaremos longe! O céu não é o limite, é o alvo! Abraçãoo! Paz.
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