quinta-feira, 24 de março de 2011

ENTENDENDO A FICHA LIMPA

Finalmente se resolveu a pendenga judicial envolvendo a bendita "Ficha Limpa", que dispensa explicações, por ser notório que trata-se de uma lei.

Particularmente considero acertada a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que todos nós, operadores do direito, sabemos da existência do artigo 16 de nossa Carta Magna que, com uma clareza solar expõe o tema.

Na verdade nem sei como essa discussão conseguiu se arrastar por tanto tempo, mesmo com a clara existência do artigo sobrecitado. Não quero aqui me posicionar a favor de ninguém, nem dos a favor da aplicação, nem a favor dos contra a aplicação da lei às eleições de 2010.

Trata-se meramente de uma questão de observância da lei, no caso, da norma constitucional. A verdade é que deveriam ter pensado na Ficha Limpa bem antes, para que ela tivesse entrado em vigor antes de um ano das eleições de 2010. Certo é que o justo, neste caso, é realmente a aplicação da Ficha Limpa apenas às eleições de 2012 e seguintes.

O artigo 16 da Constituição nos ensina que: "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência." Vemos, portanto, que não há muito o que se argumentar contra este artigo, embora louvável, justificável e aceitável a nobre intenção de se proibir que os corruptos possam voltar ao poder, voltar a governar ou tomar decisões em nome da sociedade. 

O artigo supramencionado quer dizer que uma lei que altera o processo eleitoral, isto é, a forma como se dá as eleições, com suas peculiaridades, permissões e proibições, entra em vigor no exato momento em que for publicada, isto é, já nasce com plena vigência. Porém, não pode ser aplicada à próxima eleição, se esta ocorrer a menos de um ano da data em que foi publicada essa lei alteradora do processo eleitoral.

Simplificando: A lei que altera as eleições em qualquer de seus procedimentos, tem plena vigência desde seu nascimento, porém, só se aplica à eleição que ocorrer após ser aniversário de um ano!

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