A gratificação natalina ou 13º (décimo terceiro) salário como é conhecido pela maioria das pessoas é "supostamente" um benefício dado ao trabalhador pelo "bondoso" patrão, previsto em lei graças a generosidade dos "deputados". Mas será que o 13º é realmente um benefício? Uma gratificação?
Consoante nosso conhecido amigo Aurélio, gratificação é a "retribuição de serviço extraordinário, ou remuneração acima da normal por serviço bem executado". Mas não é bem assim, quando partimos para a realidade trabalhista, vemos que existem patrões que fazem de tudo para adiar e não pagar esse "benefício".
Quando comecei a estudar direito trabalhista, comecei a entender melhor sua história. Sabemos que as grandes massas de trabalhadores surgiram na Revolução Industrial, quando as cidades, os países começaram a produzir em larga escala produtos industrializados. Nessa época, os salários eram pagos semanalmente, e após algum tempo quinzenalmente, até culminar no pagamento mensal, como conhecemos hoje em nosso país.
Entretanto, se você observar no calendário, poderá perceber claramente que um mês tem quatro semanas e alguns dias, assim, ao ocorrer essa mudança do pagamento semanal para o mensal, perdeu-se o direito de um a três dias de salários, dependendo de tanto de dias que o mês possuir. Fevereiro possui 28 ou 29 (perde-se um dia), e há meses com 30 dias (perdem-se 2 dias) e meses com 31 dias (perdem-se 3 dias).
Assim, para evitar que esses dias trabalhados fossem perdidos pelo trabalhador é que se criou o 13º salário ou Gratificação Natalina.
Para que você entenda melhor o que estou a explicar imagine que seu salário mensal seja de R$ 1.200,00. Nesse caso, sua semana de trabalho terá o valor de R$ 300,00, pois esse valor multiplicado por 4, referente à quantidade de semanas, resulta em sue salário mensal.
Contudo, há aqueles dias que ultrapassam os 28 dias do mês, que geralmente são 2 ou 3 dias, conforme o mês tenha 30 ou 31 dias, que ficam fora desses cálculos.
O interessante, contudo, descobriremos agora. Observe que se somarmos seus doze salários mais seu décimo terceiro salário obteremos um valor, veja:
Vemos, portanto que, R$ 14.400,00 é sua renda anual, que somada com o 13º salário resultará em R$ 15.600,00.
Agora se ao invés de multiplicarmos seu salário mensal, multiplicarmos seu salário mensal vezes a quantidade de semanas de um ano obteremos o mesmo valor acima, já incluído o 13º salário.
52 (semanas) x 300 (R$) = 15.600 (R$)
Podemos concluir assim, que o 13º salário nada mais é do que a complementação dos valores omitidos dos salários mensais dos trabalhadores. Não há nada de gratificação, nem de bondade, o que existe na verdade, é um direito óbvio inerente ao trabalhador, que ludibriado ou iludido, chega a pensar que a "gratificação" natalina é um presente!
Presente coisa nenhuma! Gratificação seria se existisse o 14º salário, este sim, seria um presente, uma gratificação que faria jus ao nome! Mas, como vocês devem saber, apenas os deputados tem direito a esses presentes pecuniários, gozando de salários extras assim, nem sei quantos eles tem, mas daqui uns tempos criam o 20º salário...
Do jeito que o Brasil é, cheio de corrupção, que nada mais é, do que a reflexão no poder de uma sociedade sem princípios, sem moral e sem ética, não duvidaria se ouvisse falar da proposta desse 20º salário mesmo.
Fique alerta! Seja esperto e não se deixe enganar! Exija seus direitos, defenda o que é seu, esse é o limite! Seja honesto, mais vale o pouco em paz, do que o muito adquirido de formas ilícitas, cujo fim é sempre trágico.
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