sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

VAGABUNDAR TAMBÉM É CRIME!

É isso mesmo que você está pensando, vadiagem também é crime!

Para os ociosos de plantão, que vivem intediados com a vida, vai uma dica: cuidado, você pode estar cometendo uma contravenção!

Contravenção penal é uma espécie de crime, sendo que menos grave que este, ou seja, é um comportamento tipificado (previsto como ilícito) em lei, que por não ser muito grave, é penalizada de forma mais branda que um crime.

Dessa forma nossos legisladores acharam por bem, na década de quarenta, punir aqueles desocupados, a que comumente chamamos de vagabundos, criando a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688 de 03 de outubro de 1941). Não há apenas a contravenção de vadiagem na sobrecitada lei, mas várias contravenções.

A contravenção sob análise encontra-se positivada no art. 59 da supramencionada lex, que assim dispõe: "Entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover a própria subsistência mediante ocupação ilícita: Pena - Prisão simples, de quinze dias a três meses".

Analisando-se, porém, a tipificação da vadiagem, percebemos que será considerado "vadio" não somente àquele taxado socialmente de "vagabundo" como também aquele que provém seu próprio sustento, mas o faz de forma ilícita.


Por isso, antes de ficar ocioso(a) por aí, pense duas vezes, você pode ser preso por vadiagem! Obviamente não é comum isso acontecer, mas "prevenir é melhor que remediar".

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

FURTO DE USO

Quando falamos em furto de uso nossa memória automaticamente nos remete aos filmes americanos, já que em nosso país não é comum esse tipo de conduta, mas você sabe o que é "furto de uso"?

Aprendemos em postagens anteriores o que é o crime de furto, bem como vimos o que o diferencia do roubo. Mas, e o que seria furto de uso?

O furto de uso parece um furto comum, mas diferencia do furto comum por faltar-lhe elementos essenciais que se presentes, o caracterizariam como crime, assim, podemos inferir, desde já que, o furto de uso não é crime.

Um comportamento, para que seja punível pela lei, deve antes de acontecer estar previsto nela. Trata-se do princípio da anterioridade da Lei Penal representado na expressão latina nullum crime sine lege (não há crime sem lei que o qualifique). Por exemplo, não é crime cuspir na rua se não existe uma lei dizendo que isso  é crime, só será crime a partir do momento em que for editada uma lei dizendo que tal conduta é crime, somente depois disso é que se poderá punir aquele que descumprir essa norma. 

Assim, só poderá ser punido penalmente, o indivíduo que realiza um ato descrito como crime, devendo sua conduta estar inteiramente igual à conduta proibida descrita em lei. Retomando o exemplo acima, se houvesse uma lei dizendo ser crime cuspir fora de casa, então todos os que cuspissem em qualquer lugar fora de casa poderiam ser punidos, mas se ao invés disso, a lei dissesse que seria crime apenas cuspir nas calçadas, então não poderiam ser punidos todos os que cuspissem em qualquer lugar, mas apenas aqueles que cuspissem sobre uma calçada. 

Essas condições que devem ser observadas para saber se o comportamento realizado foi igual ao descrito como crime em lei, chamam-se elementos do crime.

No art. 155 do Código Penal Brasileiro assim diz: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel". Então para que ocorra o crime de furto são necessários que três elementos sejam observados, isto é, estejam presentes na conduta praticada. Deve haver uma subtração; essa subtração tem que ser de uma coisa alheia móvel e; deve ter sido efetuada com o intuito de ser dono da coisa, ou de entregá-la para outra pessoa. Desse modo, sabendo que nenhum crime pode ser caracterizado quando lhe falta um ou mais de seus elementos, podemos deduzir que, se ausente algum desses elementos acima descritos, não haverá crime de furto. 

É por isso que o furto de uso não é crime. Por exemplo, se eu estou na rua e vejo uma linda Ferrari estacionada em frente a uma loja, com a chave na ignição, e movido pela imensa vontade de dirigi-la, entro no carro e saio para dar uma volta e depois a estaciono no mesmo lugar, nas mesmas condições, não haverá crime de furto, pois eu não subtrai para mim ou para um terceiro, minha intenção foi apenas usar. Cena típica dos filmes hollywoodianos! Poderá haver, conforme o caso, crime de dano, se eu danificar alguma parte dela, ou poderá ainda ser considerado o furto da gasolina, mas o furto do veículo não existirá.

O furto de uso, como o próprio nome indica é um furto apenas para uso, é uma espécie de "empréstimo compulsório", onde quem toma emprestado o faz sem permissão ou sem avisar ao dono da coisa. O que caracteriza o furto de uso, na verdade, é exatamente essa intenção de apenas usar e de forma transitória, passageira, e depois devolver a coisa no mesmo local e estado. É o caso de alguém que pega um corretivo do colega e usa sem ele estar por perto: furto de uso. As situações são infinitas.

Assim, qualquer coisa que você pegue sem permissão do dono com a única e exclusiva intenção de usar, será furto de uso e, portanto, não será considerado crime. Não esqueça, porém, que a coisa deve obrigatoriamente ser devolvida no mesmo local e estado em que se encontrava antes, caso contrário, outros crimes podem ser alegados, como, verbi gratia, o crime de dano, conforme já explicado.

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

MENSAGEM SUBLIMINAR NA BIBLIOTECA MUNICIPAL?

Biblioteca Municipal de Campina Grande (Paraíba)
Mensagens subliminares são estímulos visuais ou auditivos produzidos abaixo do limiar da consciência, mas que produzem efeitos na atividade psíquica humana, isto é, em sua mente. Assim, enquanto você está fixado no centro da ação, sua visão periférica é capaz de captar mensagens em volta da imagem. Como essa assimilação é feita de forma inconsciente, ou seja, através de nosso subconsciente, assimilamos tais mensagens sem nenhuma barreira. Não há como se defender conscientemente delas.

É assim que muitas vezes se inserem mensagens subliminares em desenhos, filmes, novelas e músicas. Geralmente as mensagens subliminares são utilizadas para induzir comportamentos e pensamentos, incutindo ideologias. É usada também como ferramenta de Marketing. Muitas vezes um produto, no fundo da tela, num filme, passa despercebido por nossa consciência, mas captamos inconscientemente sua imagem e aquele produtos e marca batem records de vendas em dias seguintes. Coincidência? Não. De um modo geral, as mensagens subliminares são utilizadas de forma prejudicial ao indivíduo, de forma não benéfica.

Apesar de passar despercebida por muitos anos, foram descobertas imagens bem explícitas no prédio onde funciona atualmente a Biblioteca Municipal da cidade de Campina Grande. Passaremos a expor um breve histórico da Biblioteca antes de prosseguirmos.

A Biblioteca Municipal de Campina Grande (Paraíba) foi criada através de uma Lei Municipal de 04 de março de 1938, tendo sido inaugurada em 09 de março deste mesmo ano, durante o mandato do Prefeito Bento Figueiredo.

Funcionou em diversos prédios até junho de 2004, incluindo a Faculdade de Administração, o porão do Teatro Municipal e o prédio do antigo Cinema II, no bairro São José.

Edifício Vereador Anézio Leão
Em 02 de julho de 2004, mudou-se para o prédio onde antes funcionava a Câmara Municipal, no Edifício Vereador Anézio Leão. Assim, podemos perceber que o prédio, quando de sua construção, não destinou-se inicialmente a sediar a Biblioteca Municipal, mas a Câmara Municipal de Vereadores.

 O interessante é observar as grades de ferro que estão por toda parte no prédio, em portões, janelas, etc. O formato dos desenhos dessas grades é que são duvidosos, remetendo a um órgão sexual masculino, conforme você pode visualizar nas figuras (vide fotos abaixo). Não conseguimos identificar o arquiteto responsável pela obra. Também não podemos afirmar se o arquiteto foi realmente o mentor do design das grades ou se apenas realizou seu trabalho cumprindo ordens, é a dúvida que não conseguimos sanar! O que você acha? Mensagem subliminar ou mera coincidência? Deixe seu comentário!

Grades Laterais
Portão de Entrada aberto e grades das janelas laterais.
Mais grades nas janelas da frente do prédio e portões da frente e lateral
(e uma cabeça que não foi cortada).


PARLAMENTARISMO, UMA BOA OPÇÃO?

O Parlamentarismo surgiu na Inglaterra, no século XXI, podendo ser definido como sendo um sistema de governo cuja chefia pertence ao "Parlamento governamental formado por um primeiro-ministro, que comanda o gabinete e por ministros auxiliares, sendo a chefia de Estado exercida pelo Presidente da República"¹ ou Monarca, que pode ser um Rei, Rainha, Príncipe ou Princesa.

Daí o sistema chamar-se Parlamentarismo, porque é o Parlamento quem governa. Os sistemas de governo, para aqueles que não recordam, são dois: Presidencialismo e Parlamentarismo.

O Parlamentarismo não é difícil de ser compreendido. Nas eleições para deputados e senadores (parlamentares) um partido acaba obtendo a maioria no Parlamento, podendo assim, escolher (formar) o Gabinete de Ministros. Dentre esses Ministros, o Chefe de Estado (Monarca ou Presidente) escolherá o Primeiro-Ministro, devendo sua escolha ser aprovada pelo Parlamento.

No Parlamentarismo o Chefe do Poder Executivo ou Chefe de Governo (Primeiro-Ministro) é escolhido pelo Poder Legislativo e não pelo voto direto, como acontece no presidenciaslimo. Há ainda, no sistema de governo sob análise, uma nítida separação entre as funções de Chefe de Governo e Chefe de Estado, o que não existe no presidencialismo, já que ambas as funções se misturam numa só figura: o Presidente. O Chefe de Estado tem funções precipuamente representativas enquanto o Chefe de Governo tem funções administrativas.

Assim, no parlamentarismo, ao Chefe de Governo competirá chefiar o Poder Executivo, sendo denominado de Primeiro-Ministro ou de Chanceler, figura indicada pelo Chefe de Estado e aprovada pelo Parlamento. Ao Chefe de Estado caberá representar seu país perante outros países, escolher o Primeiro-Ministro e exercer outras funções de protocolo. O Chefe de Estado numa República é o Presidente, numa Monarquia será o Monarca, que geralmente é um Rei ou Rainha.

Apesar de existir tanto em repúblicas como em monarquias, o Parlamentarismo se adequa melhor à última, uma vez que, na república a figura do presidente, eleito pelo voto direto do povo fica meio apagada, tendo pouca expressão e participação, diferentemente do que ocorre numa monarquia, onde o monarca tem um cargo vitalício.

Podemos notar ainda que há uma interdependência maior, no Parlamentarismo, entre os poderes Executivo e Legislativo pelo fato de este último assumir funções político-governamentais mais expressivas, transformando-se em Parlamento, além disso assumindo ainda, o Poder Executivo através do Gabinete de Ministros (órgão nomeado pelo Chefe de Governo, semelhante aos Ministérios que temos em nosso país: Educação, Saúde, Turismo, etc).

A vantagem do parlamentarismo porém é, sem dúvidas, a flexibilidade do sistema. Há uma forte fiscalização entre os próprios ministros, de modo que, caso haja uma crise política, o Primeiro-Ministro pode ser rapidamente demitido e substituído.

Uma das causas que autorizam a demissão do Primeiro-Ministro é a perda da maioria parlamentar (partido que tinha maioria e podia indicar o Primeiro-Ministro perde essa maioria). Pode também haver a queda do governo (Gabinete) por falta de maioria parlamentar. A outra causa é o voto de desconfiança ou de censura, que ocorre quando o Parlamento desaprova, no todo ou em parte, a política do Primeiro-Ministro, propondo sua destituição.

Após todo o exposto, podemos nos indagar: seria o Parlamentarismo uma alternativa eficaz de combate à corrupção que corrói nosso sistema de governo? E se experimentássemos mais uma vez o Parlamentarismo, num país hoje mais maduro e desenvolvido politicamente? E se, fôssemos ainda mais afoitos e reimplantássemos a Monarquia? Poderíamos ser uma Monarquia Parlamentarista, não é uma idéia tão absurda, afinal existem muitos países ainda hoje que são chefiados por seus reis, rainhas, príncipes e princesas e são países bastante desenvolvidos, alguns bem mais do que o Brasil, diga-se de passagem. É uma idéia a ser amadurecida e que necessita de reflexão.

Atualmente, os seguintes países adotam o sistema parlamentarista: Canadá, Inglaterra, Suécia, Itália, Alemanha, Portugal, Holanda, Noruega, Finlândia, Islândia, Bélgica, Armênia, Espanha, França, Japão, Austrália, Índia, Tailândia, República Popular da China, Grécia, Estônia, Egito, Israel, Polônia, Sérvia e Turquia.

¹GUIMARÃES, Deocleciano Torrieri. Dicionário Compacto Jurídico. 13. ed. – São Paulo: Rideel, 2009.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

POR QUE O PODER PÚBLICO NÃO FUNCIONA?

Por que nossas Instituições Públicas são tão precárias e ineficazes, o que falta?

É comum chegarmos a órgãos públicos e esperarmos vários minutos enquanto os funcionários, desocupados, tomam seu cafezinho e conversam sobre vidas alheias.

Quando se precisa de algum serviço prestado ou regulado pelo Poder Público, esperamos horas, dias, meses, anos. 

Parece que se tornou normal a existência de funcionários desidiosos nas instituições públicas. Mas por que isso acontece? A inércia e a acomodação parecem tomar conta dos funcionários públicos. São pessoas desmotivadas e insatisfeitas com suas atribuições.

A grande verdade é que no Brasil a maioria dos cargos públicos são preenchidos através de concursos. Concurso mede capacidade intelectual, conhecimento, mas não mede competência e dom de liderança. O problema do Poder Público é a ausência de bons líderes. Pessoas com verdadeira capacidade de exercer liderança, bons administradores e estrategistas. Pessoas com o jogo de cintura necessário para resolver problemas.

Pessoas que diante dos desafios os enfrentem com intuito de resolvê-los. Pessoas que tenham a criatividade e o dinamismo necessário para ao invés de empurrar sempre os problemas para outros, se coloquem na posição de solucionadores deles e os resolvam. Pessoas com a autoridade necessária para fazer valer suas ordens dentro da instituição que chefiem, que tenham o ideal de mudança e de eficiência. Que tenham a persistência e o otimismo necessários para acreditar que o Poder Público não precisa ser um fracasso, pois tem potencial para ser melhor do que as entidades privadas. Pessoas que mexam-se, que saiam da inércia em que se encontra mergulhado o Poder Público de nosso país!

É preciso cobrar mais daqueles concursados que vivem se lamentando, indivíduos não poucas vezes obesos de tanto comer e descansar, que diariamente reclamam da própria sorte enquanto há tantos outros iguais passando fome em diversos lugares de nosso país, da África e do mundo. É preciso que líderes competentes cobrem mais, exijam serviços e resultados do trabalho dos agentes públicos. O Poder Público pode ser eficiente, trata-se apenas de uma questão de administração e organização, que exige por sua vez, pessoas com dom de liderar.

É uma vergonha observar tanto desrespeito à dignidade e à cidadania das pessoas. Exemplo clássico, comum e cotidiano da inércia do Poder Público é o desrespeito perpetrado por empresas de telefonia móvel em nosso país. Diariamente essas empresas rasgam o Código de Defesa do Consumidor e ferem os direitos dos cidadãos brasileiros, sem que o Poder Público mova "um dedo" para resolver isso. Elas descumprem descaradamente leis, regulamentos e demais normas editadas pelas entidades estatais. O que andam fazendo os Promotores de Justiça do Consumidor? Por que os órgãos competentes do Judiciário não multam e não caçam o alvará de funcionamento dessas agências e lojas, fazendo valer as leis de nosso Município, Estado e País, demonstrando assim que o Estado (Poder Público) está no controle?

É de se parabenizar a iniciativa do Estado do Rio de Janeiro retomar uma área por anos dominada por um Estado paralelo. E, mesmo assim foram precisas décadas para que isso acontecesse.

O Brasil precisa de líderes, verdadeiros líderes, que não sejam mais uns concursados, mas pessoas competentes que façam a diferença no exercício de suas atribuições. Só assim o Poder Público brasileiro poderá sair dessa desídia, ineficácia e lerdeza em que vive mergulhada.

domingo, 5 de dezembro de 2010

O QUE É UMA PESSOA APÁTRIDA?

Apátrida (ou apatrídia) é a pessoa que não possui nacionalidade, isto é, que não tem pátria de origem. Apesar de ter nascido em algum lugar, obviamente, o apátrida não adquiriu a nacionalidade do país onde foi concebido, ou seja, não foi reconhecido por nenhum Estado. Geralmente isso acontece quando o país onde o indivíduo nasceu só aceita conceder a nacionalidade a quem for filho de nacionais. Por exemplo, só é alemão quem for filho de alemão. 

Já existem outros países em que a pessoa, para ser nacional, deve nascer em território nacional, por isso quando pessoas desses países vão para países como a Alemanha, França, entre outros, e lá tem filhos, seus filhos são considerados apátridas, isto é, sem pátria, existindo entretanto, muitas formas de se sanar esse problema.

Uma das soluções é voltar ao país de origem, outra seria registrar a criança na embaixada do país de origem dos pais no Estado em que vivem. Os procedimentos variam de acordo com cada país, e mesmo que não haja solução conforme as leis dos países de origem dos pais nem das leis do país de nascimento da criança, há outras soluções adotadas internacionalmente para resolver esse impasse. 

O fenômeno da apatrídia tem sido um desafio internacional, que porém, pode ter uma solução simples e lógica, que é conceder ao indivíduo a nacionalidade do país em que nasceu, quando ele não possuir outra.

Alguns apátridas famosos são Albert Einstein, Karl Marx e Elke Maravilha.

sábado, 4 de dezembro de 2010

CRIME IMPOSSÍVEL

"Crime é toda ação ou omissão ilícita, culpável, tipificada em lei, que ofenda valores sociais básicos de um dado momento histórico, em determinada sociedade".¹

Sendo assim, não é difícil definir o que é crime impossível, considerado "aquele que, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se". ²

Dessa forma, o crime será chamado de impossível quando houver absoluta impossibilidade de ser consumado. Uma das hipóteses em que se considerará impossível um crime será quando o meio utilizado para executá-lo com sucesso seja ineficaz. Exemplo: A tenta matar B,  adulto em condições normais de saúde, com um palito de dentes. Nesse caso, o crime é impossível porque não se consegue matar um adulto se utilizando, como arma, de um palito de dentes!

Outra situação em que se pode considerar o crime impossível, é quando há a impropriedade absoluta do objeto, isto é, quando o objeto sobre o qual recai a conduta delituosa (ou crime) é imprópria, ou seja, é impossível praticar crime contra aquela coisa ou pessoa. Exemplos: C pensando estar grávida, toma pílulas abortivas para matar o "suposto" feto; ou D dispara contra E, dando-lhe tiros no peito para matar-lhe, quando na verdade, E já está morto. É impossível abortar sem estar grávida, bem como matar um cadáver!

Assim, sempre que o crime não puder ser consumado por ineficácia absoluta do meio ou por impropriedade absoluta do objeto estaremos diante de um Crime Impossível!

¹ GUIMARÃES, Deocleciano Torrieri. Dicionário Compacto Juridico. 13. ed. - São Paulo: Rideel, 2009.
² Idem ao anterior

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

REGIME, FORMA E SISTEMA DE GOVERNO

Frequentemente inserida em questões de concurso, a questão sobre a classificação quanto ao regime, forma e sistema de governo tem causado muita confusão na mente dos estudantes, por isso, gostaria de esclarecer as diferenças existentes entre essas classificações.

O Regime de Governo pode ser descrito como a forma de se reger uma nação, dividindo-se em: Democracia e Autoritarismo. Outras classificações podem incluir ainda o totalitarismo e a ditadura. Porém, as mais comuns são democracia e autoritarismo.

A Forma de Governo diz respeito à instituição do Poder e à relação entre governantes e governados. São formas de governo a República e a Monarquia.

Já o Sistema de Governo está relacionado ao modo como interagem o Poder Executivo e o Poder Legislativo em suas funções governamentais. São sistemas de governo o Presidencialismo e o Parlamentarismo.

É interessante também falar ainda sobre Forma de Estado, que consiste na forma como o Estado (país) se organiza politicamente podendo haver a divisão do poder entre "estados" ou não, havendo também uma descentralização desse poder. As formas de estado são: Estado Unitário e Estado Federado.

Classificação do Brasil: Democracia, República, Presidencialista, Estado Federado ou Federação.

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Furto Famélico ou Necessitado

Como sabemos, furtar é crime. Mas, quem nunca comeu alguma coisa escondido num supermercado quando pequeno? Particularmente, nunca fiz isso, mas há muita gente que afirma já tê-lo feito.

Pois bem, isso que você talvez tenha feito é crime como qualquer outro tipo de furto. Entretanto há uma situação especial em que mesmo o furto sendo considerado crime, não será ilícito.

É o que se denominou de furto necessitado. Ocorre quando alguém num caso extremo, furta para saciar sua fome ou de sua família.

Contudo, é importante salientar que nem sempre o furto nessa situação será um fato lícito, ou seja, permitido. É necessário, como já dito, que se trate de medida tomada em caso extremo. Se o indivíduo tem condições de trabalhar, ou se o furto é para guardar em casa, não é caso de urgência. E, dependendo do produto, também não se caracterizará este estado de necessidade, que é, na verdade, o que retira o caráter ilícito do delito sob comento, já que tal ação continua sendo um fato típico, isto é, uma conduta descrita como crime.

Observe que o furto existe, e é considerado crime, porém deixa de ser punível em virtude do estado de necessidade em que a pessoa se encontrava ao praticar a conduta proibida.

Além disso, é importante ressaltar ainda que, o produto deve ser de pequeno valor, pois se alguém está passando fome e furta somente patê, caviar, vinho tinto não será um furto famélico, será um furto comum, passível de pena, pois na verdade o indivíduo queria era se deliciar com as comidas que ele não poderia ter acesso ou comprar naturalmente, sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família.

O crime não compensa! Reflita sobre isso.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Qual o menor formato de vídeo?

Não sou especialista em sistema de informações, nem tampouco em programas ou aplicativos de computador, mas sou usuário e isso também é válido.

E na tentativa de descobrir qual o menor formato de arquivo de vídeo, após vários testes, descobri por experiência própria que "3GPP" é o menor formato de vídeo existente (entre os que conheço).

E, como bom amigo, compartilho com vocês a informação para não precisarem ter que, assim como eu, sair testando todos os formatos conhecidos até saber qual é o menor.

O formato 3GPP ainda nos permite duas opções: o tamanho "small" (pequeno) e o "large" (grande), mas a diferença entre ambos em se tratando de espaço a ser ocupado na memória é pequena, algo em torno de 2, 3MB, assim é mais vantajoso o tamanho "3GPP large" pois na reprodução, o vídeo aparece grande na tela, ao contrário do formato small, onde o vídeo reproduzido é em tamanho reduzido.

É interessante essa conversão para fazer uploads de grandes arquivos para sites ou dispositivos móveis. Se reduz bastante, por exemplo do formato AVI para o 3GPP, podendo haver uma redução de até 90% do tamanho do original arquivo.

Para fazer essa conversão existem programas bons que podem ser encontrados no "baixaki". Utilizo o "aTube", serve para baixar vídeos também. Para converter vídeos nele, basta, após abrir o programa, clicar na guia "video converter" e arrastar o arquivo a ser convertido de formato, escolhendo na opção "perfil de saída" o formato final pretendido para o vídeo! Moleza.

Exame da OAB

Freqüentemente as pessoas me perguntam sobre a prova da OAB e associam-na à Faculdade. Quero dizer-lhes de forma simplificada que o exame da OAB nada tem a ver com a Instituição de Ensino Superior onde o bacharel em direito estudou. A prova da OAB nada mais é do que uma espécie de vestibular que o indivíduo formado em direito precisa fazer para poder exercer sua profissão. 

A aprovação no exame sob comento autoriza, isto é, torna legal a atuação do bacharel em direito, podendo este advogar. Em síntese a prova filtra os mal profissionais, impedindo-os de atuarem como advogados, regulamentando também a profissão "advocacia". O termo OAB significa Ordem dos Advogados do Brasil, sendo a Instituição no Brasil que representa a classe dos advogados, bem como regulamenta sua profissão.

Há esperança para a árvore cortada!


Porque há esperança para a árvore que, 
se for cortada, ainda se renovará, 
e não cessarão os seus renovos.
Jó 14.7 (Bíblia Sagrada).

Muitas vezes passamos por tantos problemas, angústias e aflições e há momentos em que até se pensa em parar, desistir da caminhada, pensamos que não conseguiremos superar determinados problemas, mas de repente, e de uma forma inexplicável nós conseguimos superar essa situação.

O instinto humano e animal de sobrevivência é incrível, é por isso que se diz: "enquanto há vida, há esperança", por isso, não desista facilmente das coisas, de seus sonhos e objetivos, o primeiro passo para consegui-los você já deu: você sonhou!

Veja o exemplo das árvores, muitas vezes são cortadas, queimadas e só restam um tronco, feio e acabado, mas quando banhado pela chuva aquele tronco refloresce, isso também acontece até mesmo estacas de madeira, e porque o ser humano desiste tão fácil?

Antes de pensar em desistir, em parar, lembre-se dos milhões de pessoas que passam fome, vivem na miséria, na pobreza, sobretudo nas crianças pobres africanas, doentes, magras, abandonadas, sem esperança, e que mesmo assim sobrevivem.

Nos Estados Unidos e no Japão, é alto o índice de suicídios, o que nos leva a refletir: o que faz alguém com uma vida razoavelmente boa, com condições financeiras favoráveis tirar sua própria vida? Talvez façam isso porque supervalorizam as opiniões que os outros tenham sobre eles mesmos, talvez por causa de uma pressão psicológica muito grande em dado momento.

Mas, vale a pena tirar sua própria vida por causa dos outros? Não vale. Tudo passa, nada aqui na terra é permanente, a não ser nossos espíritos. Por isso, pense, reflita, tenha esperança, seja qual for a situação difícil que você esteja passando sempre haverá a oportunidade de recomeçar. De superar, de dar a volta por cima. O tempo pode apagar os maus tempos. 

A vida pode lhe pregar muitas peças, mas também pode te fazer muitas surpresas. Por isso, nunca desista, faça como os brasileiros, "brasileiros não desistem nunca". É assim que deve ser.

Considere todo o texto já lido como um conselho útil e eficaz, porém devo acrescentar ainda mais um fato, independentemente de seu credo: sua esperança será verdadeiramente completa com Jesus, conheça-o!

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