"Crime é toda ação ou omissão ilícita, culpável, tipificada em lei, que ofenda valores sociais básicos de um dado momento histórico, em determinada sociedade".¹
Sendo assim, não é difícil definir o que é crime impossível, considerado "aquele que, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se". ²
Dessa forma, o crime será chamado de impossível quando houver absoluta impossibilidade de ser consumado. Uma das hipóteses em que se considerará impossível um crime será quando o meio utilizado para executá-lo com sucesso seja ineficaz. Exemplo: A tenta matar B, adulto em condições normais de saúde, com um palito de dentes. Nesse caso, o crime é impossível porque não se consegue matar um adulto se utilizando, como arma, de um palito de dentes!
Outra situação em que se pode considerar o crime impossível, é quando há a impropriedade absoluta do objeto, isto é, quando o objeto sobre o qual recai a conduta delituosa (ou crime) é imprópria, ou seja, é impossível praticar crime contra aquela coisa ou pessoa. Exemplos: C pensando estar grávida, toma pílulas abortivas para matar o "suposto" feto; ou D dispara contra E, dando-lhe tiros no peito para matar-lhe, quando na verdade, E já está morto. É impossível abortar sem estar grávida, bem como matar um cadáver!
Assim, sempre que o crime não puder ser consumado por ineficácia absoluta do meio ou por impropriedade absoluta do objeto estaremos diante de um Crime Impossível!
¹ GUIMARÃES, Deocleciano Torrieri. Dicionário Compacto Juridico. 13. ed. - São Paulo: Rideel, 2009.
² Idem ao anterior
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