sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

VAGABUNDAR TAMBÉM É CRIME!

É isso mesmo que você está pensando, vadiagem também é crime!

Para os ociosos de plantão, que vivem intediados com a vida, vai uma dica: cuidado, você pode estar cometendo uma contravenção!

Contravenção penal é uma espécie de crime, sendo que menos grave que este, ou seja, é um comportamento tipificado (previsto como ilícito) em lei, que por não ser muito grave, é penalizada de forma mais branda que um crime.

Dessa forma nossos legisladores acharam por bem, na década de quarenta, punir aqueles desocupados, a que comumente chamamos de vagabundos, criando a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688 de 03 de outubro de 1941). Não há apenas a contravenção de vadiagem na sobrecitada lei, mas várias contravenções.

A contravenção sob análise encontra-se positivada no art. 59 da supramencionada lex, que assim dispõe: "Entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover a própria subsistência mediante ocupação ilícita: Pena - Prisão simples, de quinze dias a três meses".

Analisando-se, porém, a tipificação da vadiagem, percebemos que será considerado "vadio" não somente àquele taxado socialmente de "vagabundo" como também aquele que provém seu próprio sustento, mas o faz de forma ilícita.


Por isso, antes de ficar ocioso(a) por aí, pense duas vezes, você pode ser preso por vadiagem! Obviamente não é comum isso acontecer, mas "prevenir é melhor que remediar".

3 comentários:

  1. Então eu já devia ta presokkkkkkkkkkk

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  2. Vamos trabalhar povo!!Não cai nada do céu!

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  3. É verdade. Trabalhar para não ser pesado a ninguém. Recomendação bíblica. Abraços.

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