quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

DANOS MORAIS BIZARROS NOS EUA

Danos Morais são ofensas perpetradas contra direitos subjetivos de um indivíduo, como sua honra,  dignidade, imagem, etc. Há um desrespeito psíquico, moral. Esse desrespeito, por sua vez, enseja o ajuizamento de uma ação, a saber, a Ação de Danos Morais.

Nos Estados Unidos (EUA) é onde geralmente ocorrem os danos morais mais bizarros. Mais não apenas lá, no Brasil também temos alguns casos, sendo que com uma frequência bem menor. 

Podemos citar no Brasil o caso de um consumidor brasiliense que encontrou uma aranha de brinde dentro de seu refrigerante. Pediu R$ 250.000,00 por danos morais, mas seu pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por entender tratar-se de mero transtorno suportável pelo consumidor. A sorte dele é que ele não abriu o refrigerante, nem tampouco o tomou. Vejamos agora alguns danos morais bizarros acontecidos nos EUA:

Caso STELLA LIEBECK X MC DONALD'S¹

O mais lendário dos julgamentos absurdos é caso de Stella Liebeck, uma americana de 79 anos que processou o McDonald's depois de se machucar com o café comprado num drive-thru da rede, em Albuquerque. A vovó tinha colocado o copo de café entre as pernas para pôr açúcar quando o copo virou em seu colo e ela se queimou. A princípio, o júri tinha concedido 200 mil dólares de indenização, mas retirou 20% do valor por considerar que Stella também teve culpa pelo acidente. No fim das contas, a mulher recebeu a bolada de 160 mil dólares. Além disso, o McDonald's também foi multado em mais 480 mil dólares por servir ao público um café tão quente. Fato ocorrido em 1994, Albuquerque (Estados Unidos). Vitória da reclamante.¹

O caso teve tanta repercussão que deu origem ao prêmio Stella Awards, que anualmente elege os julgamentos mais absurdos que rolaram nos Estados Unidos. O ranking é organizado pelo humorista Randy Cassingham, que escreve em diversos jornais americanos uma coluna com histórias bizarras de todo o mundo.¹

Kathleen Robertson, de Austin, Texas, recebeu 780.000,00 US$ de indenização de uma loja de móveis, por ter tropeçado numa criancinha que corria solta pela loja e quebrado o tornozelo. Até aí, quase compreensível, se a criança descontrolada em questão não fosse o próprio filho da sra. Robertson.²

Terrence Dickinson, de Bristol, Pennsylvania, estava saindo pela garagem de uma casa que tinha acabado de roubar. Ele não conseguiu abrir a porta da garagem, porque a automação estava com defeito. Não conseguiu entrar de volta na casa porque a porta já tinha fechado por dentro. A família estava de férias e o sr. Dickinson ficou trancado na garagem por oito dias, comendo ração de cachorro e bebendo pepsi de um engradado que encontrou por ali. Ele processou o proprietário da casa, alegando que a situação lhe causou profunda angústia mental. Recebeu 500.000, 00 US$.²

Jerry Williams, de Little Rock, Arkansas, foi indenizado com 14.500,00 US$, mais despesas médicas, depois de ter sido mordido na bunda pelo beagle do vizinho O cachorro estava na coleira, do outro lado da cerca, mas ainda assim reagiu com violência quando o Sr. Williams pulou a cerca e atirou repetidamente contra ele com uma espingardinha de chumbo. ²

Um restaurante na Filadélfia foi condenado a pagar 13.500,00 US$ de indenização a Amber Carson, de Lancaster, Pennsylvania, após ela ter escorregado e quebrado o cóccix. O chão estava molhado porque, segundos antes, a própria Amber Carson havia atirado um copo de refrigerante no seu namorado, durante uma discussão.²


Kara Walton, de Claymont, Delaware, processou o proprietário de uma casa noturna da cidade vizinha, por ter caído da janela do banheiro e quebrado os dois dentes da frente. Ela estava tentando escapar do bar sem ter que pagar o couvert (de 3,50 US$). Recebeu 12.000,00 US$, mais despesas dentárias.²

Outro caso muito interessante é o do Sr. Merv Grazinski, de Oklahoma Cty, Oklahoma. O Sr. Grazinski havia recém comprado um Motorhome Winnebago Automático e estava voltando sozinho de um jogo de futebol, realizado em outra cidade. Na estrada, ele marcou o piloto automático do carro para 100 km/h, abandonou o banco do motorista e foi para a traseira do veículo preparar um café. Quase como era de se esperar, o veículo saiu da estrada, bateu e capotou. O sr. Grazinski processou a Winnebago por não explicar no manual que o piloto automático não permitia que o motorista abandonasse a direção. O júri concedeu a indenização de 1.750.000,00 US$, mais um novo Motorhome Winnebago. A companhia mudou todos os manuais de proprietário a partir deste processo, para o caso de algum outro retardado mental comprar seus carros.²

¹ Publicado na Edição 47 da Revista Mundo Estranho - 01/2006.

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